Gilmar França

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segunda-feira, 8 de março de 2010

GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO CONDENADO EM R$ 150 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS

A tempos atrás varios trabalhadores do GHC começaram a procurar o SINDISAÙDE-RS para solicitar que retirasse seus nomes de algumas ações coletivas nas quais o sindisaùde os estava representando como substitudo processual.
Na época o sindisaúde-rs não retirou nenhum nome dos processos e aconselhou que os trabalhadores com o numero do processo em mãos solicitasse ao juiz no processo a sua exclusão do mesmo. E encaminhou uma representação ao Ministério Publico do trabalho que moveu a ação.

LEIA A DECISÃO:

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho. O grupo determinava que, para ser nomeado em qualquer cargo de chefia, o empregado não poderia ter ações trabalhistas contra a instituição, como parte ou representado pelo sindicato. A ordem, definida em reunião ordinária do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, gerou efeitos: vários trabalhadores desistiram de ações trabalhistas contra o GHC.


Os desembargadores entenderam que essa determinação viola o direito de ação, previsto na Constituição. Esse direito garante que toda pessoa pode propor ação judicial quando considerar que tem algum direito lesado ou ameaçado. Conforme o relator do acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, o direito de ação não pode ser reprimido pelo empregador, mesmo que ele tenha liberdade na nomeação de cargos de confiança. Destacou que normas de hierarquia inferior, como regulamentos internos e resoluções administrativas, não podem desconsiderar garantias constitucionais. Para o Desembargador, também presume-se que o fato de o empregado ter ação contra a empresa não afeta o seu desempenho, até mesmo em cargo de chefia.



O TRT-RS determinou que o GHC se abstenha de condicionar as nomeações à inexistência de ações trabalhistas. Além da indenização por danos morais coletivos, recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, também foi exigido que a empresa anuncie o abandono dessa prática em publicação interna e na próxima reunião do Conselho de Administração, com multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento. Caso a prática se repita, a Turma fixou multa de R$ 50 mil por episódio.
Ainda cabe recurso da decisão.

4 comentários:

  1. JUSTIÇA SEJA FEITA. EM 2008, PASSEI O ANO TODO SENDO SUPERVISORA SUBSTITUTA DO MEU EX SETOR, PROCESSAMENTO DE ROUPAS. DE AGOSTO A NOVEMBRO FUI PRATICAMENTE OBRIGADA A FAZER UM CURSO DE GESTORES. NA HORA DE ASSUMIR, FUI CHAMADA NA SALA DO ENTÃO COORDENADOR JÚNIOR E ELE E SUA ESPOSA DISSERAM QUE NÃO MAIS ASSUMIRIA POIS TENHO AÇÃO CONTRA O GHC. E ISSO AÍ!!!!!!!!!

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  2. Sandra, acredito que a indicação para ser chefe implica em concordância com a política de pessoal e salários do atual gestor. Não dá para receber FG e ser contra a gestão ao mesmo tempo.

    Por outro lado, propostas de promoção que não sejam encaminhadas por escrito podem não ser cumpridas.

    Já a referida reunião a portas fechadas e sem a presença de alguém que possa confirmar tua versão te deixa em desvantagem. Se gravaste a conversa, pode usá-la como prova de assédio moral. Independente dos dois referidos chefes serem casados o problema é que não se pode barrar uma promoção alegando processo na justiça, quando se tratar de serviço público.

    Procure nossa assessoria jurídica se puder provar que a realização do curso estava condicionada a promoção e se não é apenas a sua palavra contra a deles, tanto no caso do descumprimento da promessa de promoção, quanto na legação dada para não concedê-la.

    Obrigada pelo comentário!

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  3. Fui chamada para temporária no fim da validade do concurso,mas entri este éra válido,e depois de ser treinada vou ter que sair,pois ja fizeram outro concurso e disseram que o que fiz espirou.onde estou existe vaga ,pois a pessoa que estava neste setor saiu(pediu demissão).juridicamente acho que não poderia,ou pela lógica...fazer oque né,quem entrou na justiça foi ganhando,mas na ultima instancia perdeu e teve que sair...

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  4. essa direção é mto porca.
    dia 01.04 fui demitido pois n quis retirar minha ação.
    o ghc vai ter q responder por isso no ministerio público pois vou levar isso adiante c meu advogado, e vão pagar pelas irregularidades pq gravei o dirtor d rh dizendo q as avalhações n tem valor algum e n tem peso algum nas demissõese q minha demissão era pela a ação.
    alguem tem q parar com essas irregularidades.
    contratos irregulares, nepotismo, partidarismo...
    apenas alguns crimes da atual gestao.

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