Gilmar França

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A serviço da categoria!

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SÓ DE SACANAGEM - TEXTO DE ELISA LUCINDA

Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova?
Por quantas provas terá ela que passar?
Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais.
Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?
Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais?
É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.
Meu coração tá no escuro.
A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam:
" - Não roubarás!"
" - Devolva o lápis do coleguinha!"
" - Esse apontador não é seu, minha filha!"
Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. Até habeas-corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar, e sobre o qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará.
Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda eu vou ficar. Só de sacanagem!
Dirão:
" - Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba."
E eu vou dizer:
"- Não importa! Será esse o meu carnaval. Vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau."
Dirão:
" - É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal".
E eu direi:
" - Não admito! Minha esperança é imortal!"
E eu repito, ouviram?
IMORTAL!!!
Sei que não dá pra mudar o começo, mas, se a gente quiser, vai dar pra mudar o final.

HOSPITAL INDEPENDÊNCIA SEGUE FECHADO POR MAIS DE SEIS MESES

Demora na reabertura provocou a degradação do espaço e o sucateamento de equipamentos
Alguns aparelhos, como o tomógrafo, estão sem peças e precisarão ser trocados

Fechado desde abril de 2009 e com a promessa da prefeitura de Porto Alegre para retomar as atividades na segunda quinzena deste mês, o Hospital Independência, localizado na zona Norte da Capital, deve reabrir apenas no final do primeiro semestre de 2012.



Uma visita realizada na tarde desta quinta-feira, com intuito de avaliar as reais condições da unidade, foi promovida pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), através do presidente da entidade, Paulo de Argollo Mendes, e contou com a presença da presidente da Câmara de Vereadores, Sofia Cavedon, o vereador Aldacir Oliboni, ambos do Partido dos trabalhadores, o secretário-adjunto da Saúde, Marcelo Bósio, e mais alguns gestores do Hospital Divina Providência (HDP), futura mantenedora do Independência.



Em vistoria feita no dia 8 de setembro de 2010, com a presença da equipe do Jornal do Comércio, a unidade parecia pronta para retomar as atividades. Passados 13 meses, equipamentos sucateados, materiais cirúrgicos antes esterilizados e agora enferrujados, piso solto e paredes mofadas formam o cenário atualmente.



O diretor-executivo do HDP, Darci Mallmann, informou que quando foi até o hospital, no mês de agosto, a situação era pior ainda. "Encontramos um prédio abandonado com água na altura da canela. As calhas estavam entupidas, o que provocou infiltrações e alagamento do espaço", relatou. A limpeza das calhas, no entanto, foi feita posteriormente por uma equipe do Divina Providência.



Sobre a demora na reabertura do hospital, Bósio contou que foi preciso vencer trâmites burocráticos e ações judiciais, além de alguns encontros com o Ministério da Saúde para a liberação de recursos, definida em uma reunião na quarta-feira - o que permitiu a finalização do contrato que deve ser assinado na próxima semana. "Após a assinatura, devemos anunciar o cronograma de reabertura do hospital, o que deve acontecer em seis meses, prazo previsto pelo Divina Providência", informa o secretário-adjunto. Ele fala ainda que o grande período de portas fechadas implica uma maior adequação da área física.



Em relação ao desaparecimento de equipamentos médicos, aparelhos de ar condicionado, camas e outros itens, Bósio disse que foi exatamente assim que a unidade foi recebida pela prefeitura, em fevereiro. "Tínhamos uma expectativa maior quanto à quantidade e ao estado dos equipamentos deixados no hospital, o que não se confirmou", revela. O tomógrafo, por exemplo, teve as principais peças retiradas. Assim como o aparelho de raio-x. "Além de não contar com o equipamento, o HDP deverá arcar com as despesas para a retirada do tomógrafo, que no atual estado não serve para nada", analisa Bósio. Um novo aparelho sairá entre R$ 700 mil e R$ 1 milhão.



Questionada no início deste mês sobre a retirada de alguns equipamentos do Independência, a Ulbra informou que apesar de os bens estarem penhorados, ainda pertenciam à universidade. Dessa forma, ela teria o direito de remover os materiais para outras unidades, como o Hospital Universitário de Canoas.



Sofia lembrou que são aproximadamente 15 mil pessoas aguardando por cirurgia em Porto Alegre. "O nosso papel é tornar esses trâmites mais ágeis e fiscalizar para que esses prazos sejam mais curtos, a fim de priorizar a saúde da Capital", argumenta.



Argollo justificou a visita ao Independência como uma maneira de conferir a "promessa solene" da prefeitura de Porto Alegre, através de uma coletiva feita há 90 dias, de reabertura da unidade na segunda quinzena de outubro. "Podemos constatar que isto é uma sucata inútil. Nós esperamos que a prefeitura coloque o hospital para funcionar, e que se criminalizem os responsáveis pelo roubo que foi verificado durante esta visita", diz o presidente do Simers.



Sobre os prazos reais de reabertura, os gestores do HDP acreditam que, depois do contrato assinado, deve-se cumprir um prazo de 30 dias para a realização de um levantamento das reformas e condições dos equipamentos, e mais seis meses para todas adequações.



O novo Independência será um hospital 100% SUS, auditado, com uma gestão compartilhada com o município, o que, de acordo com a Secretaria de Saúde de Porto Alegre, propiciará mais eficiência e transparência. A unidade terá o foco em traumatologia e ortopedia, com a realização de cerca de 300 cirurgias por mês.

Fonte: Jornal do Comércio

TRT-4 EDITA SÚMULA EQUIPARANDO AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

O Pleno do TRT da 4ª Região (RS) em sessão realizada na última sexta-feira (14), julgando incidente de uniformização de jurisprudência, entendeu pela edição de súmula acerca da possibilidade de serem deferidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, desvio de função ou acúmulo salarial entre auxiliares e técnicos de Enfermagem ainda que ausente formação em curso de técnico da profissão.

O incidente foi suscitado em processo que aguardava julgamento pela 7ª Turma do TRT-4, a única do RS que ainda adotava o entendimento de que necessária a formação em curso profissionalizante. Embora o art. 896, § 3º, da CLT e o Regimento Interno do TRT não prevejam a possibilidade de o incidente ser suscitado pelas próprias partes, os advogados da reclamante fundamentaram o incidente no art. 476, parágrafo único do CPC e no Regimento Interno do TST.

Os profissionais da Advocacia sustentaram que "a medida visava prestigiar o princípio das decisões colegiadas, norteador do Estado Democrático de Direito, e a diminuição do número de decisões judiciais dissonantes entre si". Em sua sustentação oral, a defesa da reclamante ressaltou "a dificuldade que os profissionais da Advocacia têm para explicar aos seus clientes decisões diferentes em casos idênticos, afirmando que a edição de súmula promoveria maior estabilidade jurídica".

O incidente de unoformização de jurisprudência foi promovido apenas após o TRT-4 ter enfrentado a discussão durante os últimos anos, ou seja, após a matéria ser plenamente debatida e estar amadurecida entre as nove Turmas julgadoras. *

Reclamante - Ivanizia Oribes da MotaAdvogados - Renato Kliemann Paese e Ingrid Renz BirnfeldReclamado - Hospital Nossa Senhora da Conceição.* Tramitação em primeiro grau:Proc. nº 00207-2007-026-04-00-0, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RSJuíza da sentença: Carla Sanvicente Vieira* Tramitação em segundo grau:Proc. nº 00207-2007-026-04-40-4, da 4ª TurmaRelatora no TRT-4: Denise Maria de Barros.

Assim, e porque a própria Lei nº 7.498/86 - que disciplina as atividades dos profissionais de Enfermagem - permite que os auxiliares executem tarefas de técnicos ainda que não são habilitados em curso específico, foi aprovada a Súmula nº 48, com a seguinte redação: "a ausência de habilitação formal como técnico de Enfermagem, por si só, não é óbice ao pleito de equiparação salarial, diferenças salariais por desvio de função ou 'plus' salarial formulado por auxiliares de Enfermagem".

Embora suscitado em reclamatória trabalhista promovida contra o Grupo Hospitalar Conceição, a súmula foi aprovada sem restrições e gera efeitos ampliados no âmbito regional ou seja, merece aplicação em casos semelhantes no âmbito estadual, em relação a todas as instituições médico-hospitalares. O entendimento adotado pelo TRT-4, ainda que expresse o senso majoritário das Turmas do TST, inova ao editar súmula, já que aquele tribunal superior ainda não possui orientação jurisprudencial ou súmula disciplinando a matéria. (Incidente suscitado nos autos do processo nº 00207-2007-026-04-00-0 - RO)

Fonte: JUSBRASIL ·

AUXILIAR OBTÉM EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Hospital Cristo Redentor S. A. ao pagamento de diferenças salariais a uma auxiliar de enfermagem, decorrentes de equiparação salarial com outras profissionais, técnicas de enfermagem, da mesma instituição hospitalar.

Ao acolher a alegação da empresa que afirmou não haver amparo legal para a sua condenação ao pagamento de diferenças salariais à empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª região, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 296/SBDI-1/TST, deu provimento ao recurso ordinário do hospital para absolvê-lo da condenação.

As profissões de auxiliar e técnico de enfermagem, consignou o Regional, estão regulamentadas pela Lei 7.498/86, que estabelece que técnicos de enfermagem são aqueles titulares do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente (art. 7.º, I) e são Auxiliares de Enfermagem, os titulares de Certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente (art. 8.º, I).

Para o Tribunal Regional não é possível conceder a equiparação salarial pretendida pela empregada, pois não há nos autos prova de preenchimento da condição imposta pela lei para conferir a ela o pedido. E, apesar da prova oral apresentada, a trabalhadora e os paradigmas possuem cursos técnicos distintos que as habilitam a diferentes funções, enfatizou o Regional.

Entretanto, a autora da ação, uma auxiliar de enfermagem, argumentou que a equiparação devida decorre da identidade de funções desempenhadas por ela e por suas colegas, formalmente enquadradas como técnicas de enfermagem. A trabalhadora salientou ainda ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial 296/TST para casos de equiparação entre técnico e auxiliar de enfermagem.

No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão na Sexta Turma, esclareceu: "ao contrário do entendimento consignado no v. acórdão regional, esta Eg. Corte reputa inaplicável ao caso o óbice contido na OJ n.º 296/SBDI-1/TST, porquanto o entendimento nela consagrado diz respeito à impossibilidade de equiparação apenas entre os cargos de atendente e auxiliar de enfermagem, sem a devida qualificação daquele, o que não é a hipótese dos autos que equiparou os cargos de auxiliar ao de técnico de enfermagem."

Seguindo, pois, os fundamentos da relatoria, os ministros da Sexta Turma do TST acolheram o recurso de revista da empregada e determinaram o restabelecimento da sentença no tocante à condenação do Hospital Cristo Redentor ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. (RR-7740-94.2006.5.04.0023)

(Raimunda Mendes)
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

EMPREGADA É DEMITIDA POR UTILIZAR DOCUMENTOS SIGILOSOS EM AÇÂO TRABALHISTA

Empregado que tira cópias de prontuários médicos de pacientes do hospital em que trabalha a fim de utilizá-los como prova em processo judicial pode ser demitido por justa causa. Foi o que aconteceu no caso analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Uma ex-funcionária do Hospital Fêmina, de Porto Alegre (RS), usou cópias de prontuários para demonstrar os tipos de doenças com as quais mantinha contato no local de prestação de serviço e, assim, justificar seu pedido de recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo na Justiça do Trabalho. Por isso, foi demitida por justa causa e buscou indenização por danos morais.

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre confirmou a validade da justa causa e negou a indenização por danos morais requerida pela trabalhadora. Ao contrário do alegado pela empregada, o juiz considerou desnecessária a realização de sindicância, na medida em que havia prova bastante da conduta faltosa da profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também concluiu que as provas existentes nos autos eram suficientes para manutenção da dispensa por justa causa. Segundo o TRT, a empregada confirmou em depoimento que foi avisada, no momento da demissão, das razões da empresa para demiti-la, além de saber que não poderia divulgar o conteúdo dos prontuários médicos dos pacientes, que são documentos sigilosos.

Inconformada com o resultado, a trabalhadora entrou com um agravo de instrumento no TST para tentar rediscutir a questão por meio de um recurso de revista que havia sido barrado no Regional. Disse que tirara as cópias dos prontuários apenas para exemplificar para a advogada as tarefas que desempenhava no setor, e não imaginava que seriam utilizadas como prova documental no processo judicial em que requereu o pagamento de adicional de insalubridade.

Entretanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que o conjunto das provas do processo confirma a existência de justa causa para fundamentar a despedida da empregada. Para concluir de maneira diferente, observou o relator, seria necessário reexaminar provas - o que não é possível no TST (incidência da Súmula nº 126). O outro argumento da trabalhadora - de que a demissão ocorreu em período vedado pela lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997), ou seja, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos - também não se sustenta, na avaliação do relator, uma vez que a lei proíbe os agentes públicos de demitir trabalhadores sem justa causa, situação diferente dos autos.

Durante o julgamento na Turma, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que os fatos descritos pelo Regional corroboravam a existência de falta grave cometida pela trabalhadora. Segundo ele, a empregada poderia ter utilizado prova pericial para demonstrar o seu direito ao adicional, sem necessidade de divulgar documentos sigilosos. Por fim, a Sexta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao agravo de instrumento da empregada. Processo: AIRR-1000-63.2009.5.04.0008

Autor: T.S.T.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

AÇÃO DE PERICULOSIDADE DA UTI DO CRISTO REDENTOR

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: 0000362-56.2011.5.04.0009
RECLAMANTE: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul - SINDISAUDE/RS
RECLAMADO: Hospital Cristo Redentor S.A.

Em 24 de maio de 2011, na sala de sessões da MM. 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS, sob a direção da Exmo(a). Juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09h31min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante legal do(a) reclamante, Sr(a). Cláudio Roberto de Lima, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Cézar Correa Ramos, OAB nº 034214/RS, que junta carta de preposição e ata de posse.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). Giovani Marzullo, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Tania Maria Brum, OAB nº 017571/RS, que junta carta de preposição, substabelecimento e procuração.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Defesa escrita, com documentos.
Vista ao(à) reclamante por 15 dias (CPC, art. 372), a contar de 25/05/2011.
Deferida prova pericial para investigação de periculosidade.
Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). João Alfredo Bettoni, que deverá apresentar laudo em 30 dias, a contar da data da inspeção, a ser realizada dia 22/06, às 08h, tendo como local de encontro o departamento pessoal do hospital Cristo Redentor.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 15 dias, a contar de 02/06 a 16/06/2011.
Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo sucessivo de 10 dias, sendo o(a) reclamante a contar de 27/07 a 05/08/2011 e o(a) reclamado(a) a contar de 12/08/2011 a 22/08/2011.
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 15/12/2011, às 09h40min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Audiência encerrada às 09h39min.
Nada mais.
Maria Silvana Rotta Tedesco
Juíza do Trabalho


Reclamante Reclamado(a)


Advogado(a) do Reclamante Advogado(a) do Reclamado(a)

Cristina Ilgenfritz
Secretário de Audiência

INSS MUDA REGRA DA PERÍCIA MÉDICA

A Previdência Social pretende implantar ainda em 2011 um novo modelo de perícias médicas para segurados afastados por até 120 dias. Conforme a proposta, a concessão do benefício para afastamentos nesse período será feito sem a necessidade de perícia médica.

Com a medida, 1,1 milhão de perícias deixariam de ser realizadas por ano. Antes aplicar o novo modelo, o INSS fará uma experiência com afastamentos de até 30 dias e, de acordo com os resultados, o instituto estenderia a nova regra para os benefícios de duração maior.

A ideia é que o médico assistente da rede pública ou particular preencha um atestado eletrônico, com certificação digital, que seria enviado ao INSS. Caso o afastamento por até 120 dias não seja suficiente, o segurado deverá passar por uma perícia, previamente agendada por meio da Central de atendimento 135 ou pela Internet.

Essas regras valem para segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) que estejam em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

JUIZ CRITICA MONOPÓLIOS NA MÍDIA E APONTA MANIPULAÇÃO EM COBERTURA DA RBS

O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, criticou a cobertura que o jornal Zero Hora fez de um seminário sobre liberdade de imprensa e Poder Judiciário, em Porto Alegre. A matéria sobre o evento omitiu a parte do debate relacionada aos monopólios de comunicação. “Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento", diz o juiz em entrevista à Carta Maior.

Marco Aurélio Weissheimer

No dia 21 outubro, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) promoveram, em Porto Alegre, um seminário para discutir liberdade de imprensa e Poder Judiciário. O convite para o encontro partiu da ANJ que já promoveu um debate similar junto ao Supremo Tribunal Federal (Ver artigo de Venício Lima, Direito à comunicação: o “Fórum” e a “Ciranda”). Os interesses temáticos envolvidos no debate não eram exatamente os mesmos. Enquanto que a ANJ e as suas empresas afiliadas estavam mais interessadas em debater a liberdade de imprensa contra ideias de regulação e limite, a Ajuris queria debater também outros temas, como a ameaça que os monopólios de comunicação representam para a liberdade de imprensa e de expressão.

O jornal Zero Hora, do Grupo RBS (e filiado a ANJ) publicou no sábado (24/10/2011) uma matéria de uma página sobre o encontro. Intitulada “A defesa do direito de informar”, a matéria destacou as falas favoráveis à agenda da ANJ – como as da presidente da associação, Judith Brito, e do vice-presidente Institucional e Jurídico da RBS, Paulo Tonet – e omitiu a parte do debate que tratou do tema dos monopólios de comunicação. Na mesma edição, o jornal publicou um editorial furioso contra o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, acusando-o de querer censurar o jornalismo investigativo (Ver matéria: Tarso rechaça editorial da RBS e diz que empresa manipulou conteúdo de conferência). No mesmo editorial, o jornal Zero Hora apresentou-se como porta-voz da “imprensa livre e independente” e afirmou que “a credibilidade é a sua principal credencial”.

Agora, dois dias depois de o governador gaúcho acusar a RBS de ter manipulado o conteúdo de uma conferência que proferiu no Ministério Público do RS, omitindo uma parte que não interessava à construção da tese sobre a “censura ao jornalismo investigativo”, mais uma autoridade, desta vez o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, vem a público criticar uma cobertura da RBS, neste caso, sobre o evento promovido em conjunto com a ANJ. A omissão da parte do debate relacionada ao tema do monopólio incomodou o presidente da Associação de Juízes.

“Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento que era a discussão sobre os monopólios de comunicação”, disse João Ricardo dos Santos Costa em entrevista à Carta Maior.

Na entrevista, o presidente da Ajuris defende, citando Chomsky, que “o maior obstáculo à liberdade de imprensa e de expressão são os monopólios das empresas de comunicação”. A “credibilidade” reivindicada pela RBS no editorial citado não suporta, aparentemente, apresentar a voz de quem pensa diferente dela. “O comportamento do jornal em questão ao veicular a notícia suprimindo um dos temas mais importantes do debate, que é a questão dos monopólios, mostra justamente a necessidade daquilo que estamos defendendo”, destaca o magistrado.

Carta Maior: Qual foi o objetivo do seminário sobre Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário e quais foram os principais temas debatidos no encontro realizado dia 21 de outubro em Porto Alegre?

João Ricardo dos Santos Costa: A Ajuris foi procurada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) para promover um evento com o objetivo de debater liberdade de imprensa e o Poder Judiciário. A relação se justifica pelo grande número de questões que chegam ao Judiciário envolvendo a atividade jornalística. Essas questões envolvem, muitas vezes, decisões que limitam a divulgação de certas matérias. Pois bem, fomos procurados para fazer esse debate que gira em torno de dois valores constitucionais: a liberdade de expressão e a independência do Judiciário. Para alguns haveria um aparente conflito entre esses dois princípios. Nós nos dispomos, então, a construir por meio do debate o que significa a convivência desses dois valores em sociedade democrática. Esse foi o grande desafio que esse evento pretendia enfrentar.

Há duas posições veementes neste debate. De um lado há aqueles que não admitem nenhum tipo de cerceamento à informação; de outro, há aqueles que não admitem qualquer tipo de restrição ao trabalho do Judiciário. Do ponto de vista constitucional, cabe ao Judiciário solucionar todos os conflitos, inclusive os que envolvem a imprensa. A imprensa não está fora das regulações judiciais. Há um embate muito forte entre essas duas posições. Se, de um lado, a ANJ buscou explorar o tema da liberdade de imprensa sob a ótica da atividade judicial, nós buscamos fazer um debate sobre a questão constitucional da liberdade de imprensa, no que diz respeito à distribuição de concessões aos veículos de comunicação.

Carta Maior: Por que a Ajuris decidiu abordar o tema da liberdade de imprensa sob essa ótica?

João Ricardo dos Santos Costa: Chomsky tem dito que o maior obstáculo à liberdade de imprensa e de expressão são os monopólios das empresas de comunicação. Não só ele, aliás. Vários pensadores contemporâneos dizem a mesma coisa. Para nós, esse é o cerne da questão. Hoje não há pluralidade, não há apropriação social da informação. O que existe é o interesse econômico que prepondera. Os editoriais são muito mais voltados aos negócios. Hoje mesmo, o editorial de um jornal local [Zero Hora/RBS] expressa preocupação com a vitória de Cristina Kirchner na Argentina dizendo que seria um governo populista que teria explorado o luto [pela morte de Néstor Kirchner] para se reeleger.

Há toda uma preocupação sobre o que representa esse governo para os negócios das empresas de comunicação, em especial no que diz respeito ao conflito entre o governo argentino e o grupo Clarín. A sociedade brasileira só tem conhecimento do lado da empresa de comunicação. A visão do governo argentino sobre esse tema nunca foi exposta aqui no Brasil.

E aí vem uma questão fundamental relacionada à liberdade de imprensa. O problema não é o que os meios de comunicação veiculam, mas sim o que omitem. Esse é o grande problema a ser superado.

Carta Maior: E esse tema foi debatido no seminário?

João Ricardo dos Santos Costa: No nosso evento, eu lembro de uma fala do deputado Miro Teixeira. Ele disse que a história da censura envolve o cerceamento de grandes pensadores da humanidade, como Descartes, Locke, Maquiavel, Montesquieu, entre outros. Citou isso para exemplificar os danos sociais dessa censura. Mas hoje o que nós observamos é que os grandes pensadores contemporâneos são cerceados não pelos censores que existiam antigamente, mas pelos próprios detentores dos meios de comunicação. Os grandes meios de comunicação não veiculam, não debatem hoje os grandes pensadores da humanidade. Nomes como Amartya Sen, Noam Chomsky, Hobsbwan, entre outros, não têm suas ideias discutidas na mídia, não são procurados para se manifestar sobre as grandes questões sociais. Não são chamados pela grande mídia para dar sua opinião e o que acaba prevalecendo é o interesse do capital financeiro, que é aquele que não vai pagar a conta da crise.

Eu dou esse exemplo para demonstrar a gravidade do problema representado por esse monopólio, esse interesse econômico preponderante sobre o direito à informação. Esse interesse diz incessantemente para a sociedade que a única saída para superar a crise atual é por meio do sacrifício dos mais pobres e dos setores médios da população. Não se toca na questão do sacrifício do setor financeiro. Este setor não pode ter prejuízo. Quem vai ter prejuízo é a sociedade como um todo, mesmo que isso atinja direitos fundamentais das pessoas.

Então, esse debate sobre a democratização dos meios de comunicação é extremamente importante e deve começar a ser feito de forma transparente para que a sociedade se aproprie do que realmente está acontecendo e que possa ter autonomia em suas decisões e mesmo influenciar a classe política que hoje está entregue aos grandes financiadores de campanha que são os mesmos que fornecem a informação enlatada que estamos recebendo. Nós, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, estamos propondo esse debate para a sociedade.

Carta Maior: Esse debate que o senhor relatou não apareceu na cobertura midiática do encontro pelo grupo RBS, que participou do mesmo. O jornal Zero Hora dedicou uma página ao encontro, com uma matéria intitulada “A defesa do direito de informar”, sem fazer nenhuma menção a essa parte do debate envolvendo os temas do monopólio e da democratização dos meios de comunicação. Como é que a Ajuris, que propôs esse debate, recebe esse tipo de cobertura?

João Ricardo dos Santos Costa: O comportamento do jornal em questão ao veicular a notícia suprimindo um dos temas mais importantes do debate, que é a questão dos monopólios, mostra justamente a necessidade daquilo que estamos defendendo. É como eu disse antes: o problema maior é aquilo que é omitido, aquilo que não é revelado. Esse é um caso paradigmático: em um evento promovido para discutir a liberdade de imprensa, a própria imprensa comete um atentado à liberdade de imprensa ao omitir um dos principais temas do evento que era a discussão sobre os monopólios de comunicação. Nós não vamos nos omitir em tratar desse assunto por mais dolorido que ele possa ser. É evidente que não é um assunto que deva ser banalizado. Ele é o mais importante de todos. Estamos tratando de pluralidade de pensamento.

Carta Maior: No debate, o deputado federal Miro Teixeira defendeu que a liberdade de imprensa é um direito absoluto. Qual sua opinião sobre isso?

João Ricardo dos Santos Costa: Eu compartilho a ideia de que não há nenhum direito absoluto, não pode haver. Neste contexto de monopólio, menos ainda. Liberdade absoluta de imprensa em um contexto onde sequer a Constituição Federal é cumprida. no sentido de proibir a existência de monopólios. É algo completamente daninho à democracia. Outra coisa com a qual eu também não concordo , envolvendo esse debate, é a afirmação do ministro Marco Aurélio Buzzi (do Superior Tribunal de Justiça) de que nós temos liberdade até para matar. Nós não temos liberdade para matar. Não vejo, dentro da nossa organização jurídica e de sociedade, que tenhamos liberdade para matar. Do fato de, no Código Penal brasileiro, “matar alguém...pena de tanto a tanto” aparecer como uma expressão afirmativa, não se segue o direito de matar. Nós não podemos matar e não podemos violar o Direito. Não temos essa liberdade. Não temos a liberdade de tirar a liberdade das outras pessoas. O direito individual não chega a esse radicalismo que se pretende com essa afirmação de que a liberdade de imprensa é um direito absoluto.

Carta Maior: A ANJ realizou recentemente, no Supremo Tribunal Federal (STF), um seminário semelhante a este realizado no Rio Grande do Sul. Há, portanto, uma óbvia preocupação com a posição do Poder Judiciário neste debate. Qual é, na sua avaliação, o papel do Judiciário neste contexto?

João Ricardo dos Santos Costa: O fato de se debater, em primeiro lugar, é um grande caminho para amadurecer esses institutos que, aparentemente, estão colidindo, na sociedade. É lógico que o Judiciário, nesta e em outras grandes questões da sociedade brasileira, tem sido provocado a se pronunciar. Muito pela ineficiência do Poder Legislativo. O STF tem decidido sobre questões que o Legislativo se mostra incapaz de resolver: união homoafetiva, aborto, demarcação de terras indígenas, células-tronco, entre outros. A pressão envolvendo esses temas está vindo para cima do Judiciário. E o Judiciário, por sua formatação de autonomia e independência, ele se mostra menos vulnerável a pressões. Decidir é da essência do Poder Judiciário, desagradando um dos lados em litígio.

Quando esse lado é muito poderoso, os danos à instituição podem ser pesados. Numa decisão, por exemplo, que contraria os interesses de um monopólio de comunicação, esse monopólio joga todo esse seu poder para atingir a credibilidade do Judiciário como instituição. Creio que aí aparece um outro grande debate que deve ser feito sobre até que ponto esse tipo de postura não corrói a nossa democracia.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Levantamento mostra que o RS deixou de aplicar R$ 6 bilhões na saúde desde 2000

Pesquisa realizada entre maio e junho deste ano pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que durante o período havia, em todo o Rio Grande do Sul, mais de 500 mil procedimentos reprimidos no Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados foram apresentados nesta segunda-feira em coletiva de imprensa.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o número expõe uma situação de caos provocada pela falta de investimentos dos governos estaduais no setor. “Existe uma enorme demanda reprimida em consultas, exames de diagnóstico e internações no SUS gaúcho. Isso caracteriza falta de resolubilidade para as demandas da atenção básica”, avaliou. Ele destacou que o RS é o Estado que menos receita aplica em saúde. “Está arrebentando tudo no colo das prefeituras, que não tem o que fazer”, acrescentou.

Para calcular a demanda a CNM pesquisou 127 municípios gaúchos, o que corresponde a 25% do RS. Nestas cidades, a demanda reprimida é de 109,6 mil. Com base nestes dados, o número foi elevado para 472.737 procedimentos em todo o Estado. Como a maior cidade do RS, Porto Alegre, não enviou os dados à pesquisa, Ziulkoski avalia que o total é superior a meio milhão.

A demanda reprimida apontada pela pesquisa inclui entre os procedimentos consultas especializadas (47,6%), exames de diagnóstico e outros (31,9%), internações (1,4%) e procedimentos com menos demanda (19,1%).

O presidente da CNM apontou que o Rio Grande do Sul conta com apenas quatro hospitais estaduais - todos localizados em Porto Alegre -, de um total de 352. Mais de 85% das instituições são de natureza privada. “Segundo o artigo 17 da lei 8080/90, é responsabilidade do Estado organizar e gerir a rede de alta complexidade, assim como é de sua competência organizar a rede de referência e contra-referência”, ressaltou.

RS aplica pouco mais da metade na Saúde

O estudo acrescenta ainda que, enquanto estados como Santa Catarina e Pernambuco investem mais do que o mínimo determinado pela Emenda 29 em saúde, que é de 12% - 12,04% e 17,64%, respectivamente -, o Rio Grande do Sul aplicou, em 2010, apenas 6,7%. De acordo com Ziulkoski, considerando os porcentuais que deixaram de ser investidos, o Estado deixou de aplicar R$ 6 bilhões em saúde desde 2000, data da promulgação da Emenda 29. O cálculo, porém, leva em conta os números informados pelo governo, que inclui despesas com previdência e saneamento. Excluídos estes valores, o déficit é ainda maior.

O líder municipalista ressaltou que, ao contrário dos estados, as prefeituras são cobradas e punidas caso não apliquem o mínimo de 15% das receitas em saúde. “A lei no Brasil não é igual para todos. É aplicada para uns de uma forma, e de outra para outros.” Ele acrescentou que, embora a CNM lute pela regularização da Emenda 29, os estados já deveriam cumprir o mínimo de investimentos desde 2000, data da promulgação da emenda. Esta foi a primeira edição da pesquisa, que em breve deverá ocorrer em outros estados.

Fonte: Correio do Povo

domingo, 2 de outubro de 2011


Mede-se o grau de desenvolvimento político de um país pela transparência de suas disputas cotidianas. Neste sentido o universo  político americano é mais avançado do que o brasileiro.
Um bom exemplo é o Tea Party. Trata-se de um grupo de extrema direita fanatizado, que tem um respeito absoluto e reverente pelo mercado.
Diz acreditar que o indivíduo é a principal alavanca do progresso humano. Condena o Estado acima de quase todas as coisas — menos para realizar  guerras de conquista. Afirma, querendo ser levado a serio, que toda medida destinada a criar um regime de bem-estar social não passa de um esforço na direção de uma ditadura comunista.
É ridículo, como cultura política, e regressivo, como fenômeno histórico. A crise economica dos EUA, grande parte provocada por essas idéias, é uma demonstração do caráter nocivo deste condomínio conservador. Mas é mais honesto do que ocorre no Brasil.
Nosso Tea Party é difuso, anti-social e não se apresenta como tal. Esconde sua visão de mundo atrás da bandeiras extremistas, que fingem não ser de direita nem esquerda.
Está presente nos partidos políticos, mas também em artigos da mídia e em gabinetes de alto poder econômico e decisiva influencia política.
Seu discurso considera o Estado é uma entidade mal-assombrada que só deveria existir para perseguir os desajustados e os inconformados. Combate toda idéia que poderia levar a uma melhoria na proteção social e denuncia qualquer esforço para diminuir a concentração de renda.
Agindo num país muito mais pobre e desigual do que o original americano, nosso Tea Party faz uma tradução adaptada e empobrecida da mesma retórica.  Procura se esconder atrás de causas universais para esconder que se move em nome de interesses bem particulares.
Nessa versão tropicalizada, alega que tudo o que sobrevive às voltas do Estado não é embrião de comunisno mas fruto de um roubo. Como os originais americanos, nosso Tea Party adora o setor financeiro. Seus integrantes falam como se fossem anarquistas de direita mas, num tributo (sem ofensa) às mazelas nacionais, seus verdadeiros líderes e inspiradores tiveram vários flertes e até muito mais do que isso nos tempos da ditadura militar.
Em matéria de liberdades públicas, nosso Tea Party confunde liberdade de expressão com direito de venda. É contra todo e qualquer protecionismo, a menos que se destine a proteger seu mercado.
Mas alimenta uma doutrina contra uma intervenção dos poderes públicos, mesmo que patrocinada por autoridades escolhidas pelo voto popular, para modificar a distribuição de renda e assegurar benefícios aos brasileiros que não tem renda para adquiri-los. Acham que combater a desigualdade social é ir contra a natureza humana.
Por coerencia, nosso Tea Party é contra um regime de saúde pública, que considera errado  num país grande e baixa renda per capta como o nosso. Os sistemas públicos tendem a nivelar as pessoas e, de seu ponto de vista, isso é ruim.
Os mais atirados dizem que o SUS é uma utopia socialista, inviável em função de nossa renda per capta — seguindo um raciocínio que leva a crença de que o salve-se quem puder deveria virar artigo da próxima Constituição.
Os mais preparados preferem a linha policial. Alegam que todo aumento de gasto nessa área será desviado e roubado. É irracional e irreal mas funciona. Um número impressionante de brasileiros acredita nisso sem fazer contas simples.
É difícil saber quem rouba de quem quando se constata que nossa saúde privada consome 55% de todos os gastos com saúde do país mas só atende 25% da população. É um imenso e escandaloso programa de transferencia de renda ao contrário. Todo dinheiro gasto com saúde pelo cidadão comum pode ser descontado do imposto de renda, privando o Estado de recursos que seriam úteis para a educação, para as obras públicas e até para a saúde. Mas estamos falando de ideologias, não de realidades.
Uma pessoa que tem um plano de saúde privado razoável irá gastar em torno de R$ 400 por mes ou mais.  São R$ 4800 por ano. Nem em dez anos deixaria uma quantia equivalente se tivesse de pagar uma contribuição de 0,1% em sua movimentação financeira como contribuição a saúde.
Continuaria tendo direito a assistencia médica mesmo que perdesse o emprego e não tivesse um centavo no banco. E faria parte de um sistema onde aqueles que tem mais pagam mais. Pode não ser correto do ponto de vista da igualdade alimentado pelo Tea Party. Mas é o justo conforme o padrão ético de muitas pessoas e toda escola progressista de diminuição da desigualdade.
Com frequencia, sempre que tem de enfrentar uma cirurgia delicada o cliente de um plano privado tem de travar uma longa batalha para valer seus direitos, que nem sempre serão respeitados. Nem todos os remédios nem tratamentos que sua doença exige serão oferecidos de forma gratuita. Como acontece também no SUS, poderá ser forçada a lutar por eles na Justiça. Mas o cidadão do plano privado não acha que está sendo roubado quando paga sua mensalidade.
Tampouco fica inquieto quando seus médicos fazem greve para denunciar ganancia patronal.  No fundo, recusa-se a acreditar numa realidade matemática: os planos de saúde só podem ficar de pé enquanto não precisam entregar os serviços que cobram. No dia em que você precisa mesmo desses serviços, é expelido dos planos, ou forçado a pagar mensalidades inviáveis para a maioria das pessoas da mesma faixa de risco. Não é maldade. É plano de negócios.
Um raciocínio parecido aplica-se a Previdencia Social, cuja falencia é anunciada periodicamente como uma fatalidade técnica — mas que tem apresentado uma contabilidade menos complicada ano a pós ano, graças a uma política oficial que faz o óbvio e apenas ele: defende os empregos formais, facilita o registro em carteira e multa a empresa que não cumpre suas obrigações.
Nesse terreno dificil, o Tea Party deixa no ar a sugestão de que a aposentadoria privada é uma alternativa séria e que a Previdencia, quanto menos dinheiro tiver, menos roubará. O problema é que as previdencias privadas até podem ser úteis para quem pode pagar por elas, mas todo analista sério sabe que nenhuma oferece os mesmos benefícios, pelo mesmo preço, como o INSS.
Há uma boa razão para nosso Tea Party assumir uma identidade esquiva e fugidia. Seu discurso pode até existir nos Estados Unidos, país com uma história muito diferente da nossa, onde a economia privada atingiu uma força sem paralelo na América ou no Velho Mundo. No Brasil, com uma condição histórica muito diferente, um grau de desigualdade maior e carencias também maiores, o Estado oferece um padrão mínimo de assistencia que não é desprezível, embora seja totalmente insuficiente. Nesse geografia, o Tea Party só pode atuar na sombra, procurando causas universais para interesses bastante privados.
por Paulo Moreira Leite
via Época

MARIO SCHEFFER :" LEI DA DUPLA PORTA È O MAIOR ATAQUE AO SUS DESTE O PAS, DO MALUF"

Mário Scheffer: ” A lei 1.131/2010 é uma gambiarra com aval do legislativo paulista”

Esquenta o debate sobre a lei estadual paulista 1.131/2010, a Lei da Dupla Porta.

Primeiro, mais de 40 entidades da sociedade civil representaram ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra a norma que autoriza os hospitais públicos paulistas geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) a vender até 25% dos seus serviços a planos privados e particulares.

Entre elas, o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP), a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e o Grupo Pela Vidda-SP, que liderou a representação.

Depois, uma vez regulamentada, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da área de Direitos Humanos e Saúde MPE-SP, entraram com ação civil pública na Justiça para derrubar a 1.131/2010.

“É o maior ataque já desferido contra o SUS desde o PAS [Plano de Atendimento à Saúde], do Maluf [Paulo Maluf, quando prefeito de São Paulo], que, da mesma forma, entregou os serviços públicos ao setor privado”, denuncia Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda-SP e pesquisador da Faculdade de Medicina da USP. “Vamos tentar dialogar com empregadores, sindicatos e funcionalismo público, que jogam papel central no fomento da dupla porta, pois eles bancam os planos privados que fazem convênios com os hospitais do SUS.”

Para Scheffer, ativista da luta antiaids há 20 anos, o consagrado programa brasileiro de DST/AIDS não teria dado tão certo se não tivesse por detrás o SUS. “De jeito nenhum”, reforça ele. “A resposta brasileira à aids é o SUS levado às suas últimas consequências.”

“Um fator decisivo para a dupla porta ir sendo implantada com facilidade, mesmo com enormes distorções, é a conivência do governo federal. Os ministros Padilha [Alexandre Padilha, da Saúde] e Haddad [Fernando Haddad, da Educação] nunca se manifestaram oficialmente contra ela”, revela Scheffer. “Mas o que é ruim pode piorar. Pouca gente está acompanhando, mas está pronto para entrar na ordem do dia e ser votado na Assembleia Legislativa ainda em agosto um projeto de lei complementar que legaliza de vez e amplia a dupla porta do HC-FMUSP [Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP], já que a lei 1.131 não vale para ele, só vale para as OSs. Esse projeto tramita desde 2006. O texto diz claramente que as fundações de apoio do HC podem angariar recursos oriundos do atendimento a convênios e particulares.”

Formado em Comunicação Social, Mário Scheffer é especialista em Saúde Pública, com mestrado, doutorado e pós-doutorado em Ciências pela Faculdade de Medicina da USP. Leia a íntegra da entrevista que fiz com ele na última sexta-feira, 19 de agosto.

Viomundo – Por que é contra 1.131/2010?

Mário Scheffer — É o maior ataque já desferido contra o SUS desde o PAS [Plano de Atendimento à Saúde] do Maluf, que, da mesma forma, entregou os serviços públicos ao setor privado. Aliás, a lei 1.131/2010 é mais ardilosa, pois é apresentada como ressarcimento ao SUS quando, na verdade, é uma política de cotas invertida, institui uma espécie de apartheid hospitalar, expande o modelo da dupla porta já testado no Incor [Instituto do Coração de São Paulo], no complexo HC [Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP].

Ao permitir a venda de leitos a planos privados e pacientes particulares, é impossível assegurar o acesso igualitário, pois essas pessoas já chegarão com diagnóstico fechado e as operadoras só assinarão convênio com as OSs [Organizações Sociais de Saúde], se seus clientes tiverem atendimento prioritário e conforto de hotelaria.

Imagine um político com câncer que queira se tratar como cliente particular no Icesp [Instituto de Câncer do Estado de São Paulo]. Ele jamais entrará na fila única do Icesp.

Imagine também as pessoas que organizaram o “Cansei” ou se opuseram ao metrô de Higienópolis. Elas nunca ficarão na fila única de um hospital do SUS. Parte da sociedade que tem plano não está preparada para a escolha da igualdade em detrimento do privilégio de passar na frente dos pobres, da liberdade e do conforto em acessar médicos e serviços quando bem entendem. Na verdade, a lei 1.131/2010 oficializa a dupla porta: uma para pacientes SUS e outra para clientes particulares e de planos privados de saúde.

Viomundo – O que a lei 1.131/2010 tem em comum com o extinto PAS, do Maluf?

Mário Scheffer — O Plano de Atendimento à Saúde, PAS, foi um sistema implantado em 1995, quando Paulo Maluf era prefeito de São Paulo, continuado pelo prefeito Celso Pitta, seu afilhado político. A prefeitura passava recursos diretamente para cooperativas, que controlavam os hospitais e as unidades básicas de saúde. Era uma gestão privada, sem controle do SUS, que favorecia a corrupção. O PAS foi responsável por desvios de mais de R$ 1,5 bilhão.

A dupla porta, assim como o PAS, vai irrigar e favorecer com dinheiro público empresas privadas, no caso os planos de saúde. As cooperativas, tal qual as OSs e os planos privados agora, recebiam os equipamentos públicos de mão beijada, sem nenhum investimento.

Como o PAS, a Lei da Dupla Porta é uma gambiarra com aval do legislativo paulista, baseada em legislação questionável que desvirtua totalmente o SUS, entregando o público para o privado. Para ser aceita, a dupla porta, como foi feito com o PAS lá trás, vem sendo apresentada como solução para mazelas do SUS.

Viomundo – Há pouco você disse que os planos privados só assinarão convênio com as OSs se seus clientes tiverem conforto de hotelaria. Mas esse não é o senão da dupla porta…

Mário Scheffer – Com certeza, não. O problema é que pacientes com diagnósticos iguais serão tratados em tempos diferentes. Aliás, já são tratados assim no esquema da dupla porta implantado nos hospitais universitários. Os particulares e conveniados, primeiro, os do SUS, depois.

Viomundo – Por que mesmo com essas distorções, a dupla porta vai sendo implantada com facilidade?

Mário Scheffer — Um fator decisivo é a conivência do governo federal, que negligencia dois instrumentos legais que seriam inibidores da dupla porta.

Viomundo – De que jeito?

Mário Scheffer — A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está entregue às operadoras de planos de saúde. É como colocar o cão tomando conta das salsichas. O seu presidente atual foi presidente-executivo do Grupo Qualicorp, a maior corretora de planos de saúde. Foi ainda diretor e superintendente do Grupo Medial Saúde, hoje adquirido pela Amil, o maior plano de saúde do país. Por coincidência ou não, o governo não cobra devidamente das operadoras o ressarcimento ao SUS pelo atendimento que os usuários de planos de saúde recebem na rede pública. E a ANS não fiscaliza rigorosamente a capacidade da rede referenciada dos planos privados, que seria um pré-requisito para registro e funcionamento dessas empresas.

Além disso, os ministros Padilha e Haddad [Alexandre Padilha, da Saúde, e Fernando Haddad, da Educação] nunca se posicionaram oficialmente contra a dupla porta do Hospital São Paulo, da Unifesp, que instituição federal. Tudo isso deu chance para o governo estadual justificar a lei e regulamentá-la.

Viomundo – O que mais tem facilitado a dupla porta?

Mário Scheffer – O resto desse caso paulista todo mundo conhece: legislativo cooptado, oposição frouxa, Ministério Público e Judiciário alinhados com o governo do estado, em que pesem os esforços isolados de alguns promotores e juízes. E há o uso político da insatisfação em relação ao SUS: o interesse do privado impregna as decisões dos gestores e domina os mecanismos de construção de opinião.

É emblemático o fato de o ex-governador José Serra (PSDB) ter batizado um hospital público de referência para tratamento do câncer com o nome de um dono da mídia [Icesp, Instituto de Câncer do Estado de São Paulo “Octávio Frias de Oliveira”] e, agora, Alckmin vender um quarto de sua capacidade para o setor privado.

O cerco de influência se fecha com o financiamento de campanhas eleitorais pelos planos de saúde. Em 2010, conforme estudo que coordenei com a professora Lígia Bahia, da UFRJ, eles destinaram cerca de 12 milhões de reais, em doações oficiais, para as campanhas de mais de 150 candidatos.

Viomundo – Mas os defensores da lei 1.131/2010 alegam que a abertura aos planos traz recursos financeiros que ampliariam o atendimento de pacientes SUS…

Mário Scheffer – Não há tese mais falsa do que esta: a intimidade com o privado melhora o funcionamento do sistema público de saúde. Até porque os particulares puros são poucos e os planos não pagam tão bem assim. Parte dos recursos novos arrecadados é para alimentar a vitrine assistencial das OSs, despedaçada depois de anos sem investirem nos hospitais que elas gerenciam. A outra parte vai para o pagamento de prestadores de serviços, inclusive muitos médicos e professores que defendem esse modelo no espaço cativo que têm na grande mídia. Quanto mais privado no espaço público da saúde, mais desigualdades teremos.

Veja o caso dos Estados Unidos. A ampliação do privado e da comercialização no campo da saúde é a origem do total fracasso em promover equidade e em controlar os custos dos serviços de saúde. Os países com sistemas de saúde mais justos e civilizados são aqueles financiados prioritariamente pelo público. Como São Paulo dita a moda na saúde, estamos tendo uma epidemia de OSs pelo país afora. Corremos o risco de assistir à hegemonia do setor privado como grande novidade da reforma da saúde no Brasil.

Viomundo – Os defensores da lei 1.131/2010 argumentam também que não há discriminação entre os pacientes SUS e os de convênios ou particulares…

Mário Scheffer – É outra falácia, até porque de acordo com normas recentes da ANS, os planos de saúde têm de cumprir prazos para consultas e atendimentos. Uma consulta com especialista não pode demorar mais do que 14 dias; 21 dias é o tempo máximo de espera para quem precisa de alta complexidade. Para os planos cumprirem essa regra, seus clientes acabarão sendo atendidos antes dos pacientes SUS, que hoje esperam meses até chegar sua vez.

Viomundo — A batalha contra a dupla porta está perdida?

Mário Scheffer – É Davi contra Golias. Estamos aguardando possível liminar da Justiça, em resposta à ação civil pública que os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni deram entrada na Justiça.

Estamos tentando convencer o MP Federal a se posicionar. Queremos que o conselho estadual e o Nacional de Saúde tomem uma atitude. Eles, por exemplo, podem iniciar um processo de discussão sobre eventual desabilitação de São Paulo da gestão plena do SUS.

Vamos tentar um diálogo com empregadores, sindicatos e funcionalismo público, que jogam um papel central no fomento da dupla porta, pois eles bancam os planos privados que fazem convênios com os hospitais do SUS. E precisamos tentar sensibilizar parte dos usuários de planos, dizendo: ‘querem que você use um hospital público por meio do seu plano, furando a fila do SUS. Enquanto isso, pessoas com o mesmo problema de saúde que o seu esperam meses para ter acesso a consulta, exame ou internação’.

Viomundo – Mário, há 20 anos você é ativista contra o HIV/aids. O consagrado programa brasileiro de DST/AIDS teria dado tão certo se não tivesse o SUS por detrás?

Mário Scheffer – De jeito nenhum. A resposta brasileira à aids é o SUS levado às suas últimas consequências. Demonstramos que é viável um sistema saúde público eficiente, de qualidade e acessível a todos. Todo mundo – paciente pobre e rico, público, particular e de plano privado – tem os mesmos direitos.

Hoje mais de 250 mil pessoas com HIV estão vivas porque se tratam e retiram mensalmente seus medicamentos em uma unidade do SUS. E deu certo também porque tem controle social, nossas ONGs e os pacientes são organizados, defendemos com unhas e dentes o SUS, nosso maior patrimônio.

Temos serviços de excelência em São Paulo que atendem HIV, aids e infectologia, como o Hospital Emílio Ribas. Os planos privados certamente adorariam fazer convênios com eles. Mas, lá no Ribas, não permitiremos que implantem a dupla porta.

Viomundo — Qual a sua avaliação do SUS?

Mário Scheffer – A nossa Constituição de 1988 criou um sistema de saúde generoso e ético. Mas ainda ressentimos dessa legitimidade. As bases do SUS foram solapadas pelo subfinanciamento e há um conflito latente entre a aspiração à igualdade do SUS e o consumerismo de parte da população cada vez mais decidida a comprar saúde no mercado, porque não encontra o que precisa na porta de entrada do sistema público. Se é verdade que o SUS dá conta da alta complexidade – que é mais dificil e mais cara –, ainda é deficiente o atendimento na ponta do sistema, nas unidades básicas de saúde e nos programas de saúde da família. A população tem dificuldade em acessar a primeira consulta, o primeiro cuidado, que conseguiria evitar o agravamento de problemas de saúde e resolveria mais de 80% das situações, deixando de sobrecarregar os pronto-socorros e hospitais.

Enquanto isso o plano de saúde privado é ofertado pelos empregadores, é prioridade dos sindicatos em suas reivindicações, é o desejo das famílias e indivíduos. Ministros, secretários de saúde, funcionários do SUS, pesquisadores da academia e sanitaristas não usam o SUS na hora que precisam de assistencia médica, todos têm plano privado.

Essas contradições criam um terreno fértil para negócios, como esse agora entre as OSs paulistas e os planos privados. A lógica é manjada: em nome da limitada capacidade do estado, propõe-se a transferir obrigações para o cidadão que pode pagar e empobrecer a oferta para aqueles que só dependem do público.

Viomundo – Mas há avanços indiscutíveis do SUS que boa parte da população não sabe que são SUS. Por exemplo, vacinação infantil, campanhas contra gripe suína, Samu, distribuição gratuita de medicamentos para hipertensão e diabetes, programa de DST/AIDS, transplantes… Enfim, todos os brasileiros usam o SUS, direta ou indiretamente, mas isso a mídia não vê ou desconhece, concorda?

Mário Scheffer — A mídia explora unicamente as condições precárias de alguns serviços do SUS, que são inaceitáveis mesmo, como as filas, o caos nas emergências, a falta de profissionais, o descaso de prefeituras e governos estaduais.

Mas os planos de saúde também têm ocupado cada vez mais a cobertura da imprensa, devido às negações de cobertura, lotação em pronto-socorros, falta de vagas para internação nos hospitais conveniados, paralisações de médicos que recebem menos de R$ 30,00 por uma consulta. Venderam mais planos do que a capacidade da rede suplementar, por isso estão ávidos em fazer acordo para comprar o que o SUS tem de melhor.

Diferente dos planos, que movimentam mais de R$ 70 bilhões por ano para atender um quarto da população, o SUS faz muitíssimo com pouco, o gasto público em saúde no Brasil não chega a um real por habitante/dia, muito menos do que países pobres da América Latina.

É bem como disse: todos os brasileiros usam o SUS, direta ou indiretamente, via campanhas de prevenção, controle sanitário de medicamentos e alimentos, dois milhões de partos e 12 milhões de internações hospitalares por ano em hospitais públicos. O SUS tem reconhecimento internacional pela excelência de seus programas de vacinação, aids e transplantes. Graças ao SUS a mortalidade infantil caiu e a expectativa de vida do brasileiro aumentou.

Viomundo — Por que esse debate que diz respeito a todos cidadãos e cidadãs não está sendo feito com a sociedade?

Mário Scheffer – O governo estadual quer forjar, na marra, um novo contrato social na saúde, alterar o SUS do jeito mais autoritário, sem debater com a sociedade. Além de menosprezarem a Constituição e as leis existentes, afrontam a democracia participativa. A 1.131, a Lei da Dupla Porta, foi aprovada às pressas, na véspera do Natal de 2010, no apagar das luzes da legislatura. Propositalmente para que as entidades da sociedade civil e defensores do SUS não conseguissem se mobilizar.

Goldman [ex-governador Alberto Goldman, PSDB] fez os deputados aprovarem a mesma lei vetada em setembro de 2009, quando José Serra, de olho na eleição presidencial, argumentou que já existia lei estadual e federal que possibilitavam o ressarcimento ao SUS.

Mas o que é ruim pode piorar. Pouca gente está acompanhando, mas está pronto para entrar na ordem do dia e ser votado na Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar que legaliza de vez e amplia a dupla porta do HC-FMUSP, já que a lei 1.131 só vale para as OSs. Esse projeto tramita desde 2006. O texto diz claramente que as fundações de apoio do HC podem angariar recursos oriundos do atendimento a convênios e particulares. Ou seja, tanto é ilegal o que Incor e HC fazem há uma década, que estão correndo atrás da legalização.

Viomundo – Que futuro vislumbra para o nosso sistema público de saúde?

Mario Scheffer – O SUS foi criado para ser uma expressão de solidariedade que une todos os brasileiros. Ao mesmo tempo em que cada um de nós financia o SUS, por meio de impostos, conforme sua capacidade contributiva, cada cidadão deveria acessar o sistema de saúde de acordo com suas necessidades e não em função de sua capacidade de pagar ou de ter um plano de saúde.

As soluções para o nosso sistema de saúde dependem de sua adaptação às necessidades das pessoas, não da sua adaptação aos interesses privados e do mercado. Num momento de crescimento econômico, como este, estamos numa encruzilhada. À medida que o Brasil nação evolui, podemos partilhar essa riqueza coletiva para fortalecer o SUS e caminhar rumo ao acesso igualitário à saúde. Podemos escolher entre um sistema construído sobre a justiça social ou, como tem sido a opção política dos governantes de São Paulo, simplesmente investir em organizações e empresas privadas, que vêem na saúde uma mera ocasião de negócio.

por: Conceição Lemes-site Vi o mundo

HOSPITAL PÚBLICO NÂO PODERÁ RESERVAR LEITO PARA PARTICULARES

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter nesta quinta (29), a liminar que proibiu a entrega de até 25% dos leitos do Instituto do Câncer de São Paulo e do Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus Zerbini a pacientes particulares ou de plano de saúde.

A liminar foi concedida no início deste mês a pedido do Ministério Público estadual, para quem a legislação que autorizou hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) a destinar parte de seus serviços a convênios médicos favorece a chamada "porta dupla" na rede pública.

Na semana passada, o governo do Estado entrou com um agravo para tentar reverter a decisão. A Secretaria de Estado da Saúde alega que a finalidade da lei é permitir que os hospitais possam ser ressarcidos pela assistência prestada a pacientes de planos de saúde. Mas o pedido foi negado pelo Desembargador José Luiz Germano.

Em sua decisão, Germano afirmou que "o paciente do SUS tem hoje atendimento. Pode não ser o atendimento ideal, mas ele está ao seu dispor, sem qualquer pagamento. O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano", disse.

Ainda segundo o Desembargador, "a criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros", explicou.

Fonte : O Estado de S.Paulo.

sábado, 1 de outubro de 2011

ALMA LAVADA : ENTIDADES COMEMORAM DECISÃO CONTRA LEI DA DUPLA PORTA

Em todo o Brasil, entidades e movimentos comprometidos com o SUS estão de alma lavada.
Em decisão histórica, o desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), confirmou nessa quinta-feira, 29, a liminar do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares.
É a lei 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta.

Em agosto, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), deram entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra essa lei estadual.

O juiz Lima Porta acatou a representação e concedeu a liminar, proibindo a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu da decisão, mas o desembargador José Luiz Germano negou o agravo.
O arrazoado do magistrado (íntegra, no final) é antológico. Emocionante. Uma peça de defesa de princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade:
“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas…”

“A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.

“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes? Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões, é especialmente perigosa, valendo apena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.

“O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano. A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero”.

PROMOTOR: “DECISÕES HISTÓRICAS, UMA VITÓRIA DA SOCIEDADE”

“Na prática, essa decisão desembargador José Luiz Germano reitera que o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar seus serviços, não podem vender 25% dos leitos para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Ambas as instâncias da Justiça de São Paulo [Quinta Vara da Fazenda Pública e TJ] entenderam que a lei 1.131/10 e seu decreto regulamentar violam completamente os princípios do SUS.”

“São decisões históricas que, por certo, levaram em conta estritamente o direito”, salienta Pinto Filho. “Mas, por certo, também foi fundamental a posição unânime das entidades e movimentos sociais de São Paulo ligados à saúde contra a essa lei extremamente perversa, injusta.”

“É uma vitória dos conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Cremesp, Sindicato dos Médicos, Conselho Regional de Psicologia, sindicatos e do movimento popular”, aplaude o promotor. “Mas, o mais importante, é uma vitória da sociedade, que, em 7 de abril deste ano, fez uma enorme passeata em nossa cidade e entregou ao MP uma representação contra a iníqua lei.”

“QUE SE CRIA UMA JURISPRUDÊNCIA QUE DEFENDA O CIDADÃO E O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE”

“Esperamos que a contudente decisão do desembargador ajude a sepultar de vez a lei 1131”, afirma Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação ao MP. “Que ela sirva também de alerta aos deputados estaduais que aprovaram a 1131 em dezembro do ano passado e logo devem votar o projeto de lei que legaliza a dupla porta do Hospital das Clínicas de São Paulo. Aliás, já entramos no MP com representação contra ele.”

Gilson Carvalho, médico pediatra e de Saúde Pública e batalhador incansável do SUS, surpreendeu-se positivamente com a decisão do desembargador José Luiz Germano.
“Contávamos que a liminar iria cair horas ou dias depois. Os dias se passaram e não entendíamos o que ocorria. Finalmente hoje entendemos. A Justiça parece estar pensando diferente desde a declaração do juiz na liminar e agora do desembargador”, afirma Carvalho. “A comparação que mais se adéqua à lei 1.131 é a do casal em dificuldades financeiras que induz a filha à prostituição para manter o equilíbrio econômico e financeiro familiar.”

“Finalmente, o Judiciário parece que está dando respostas. Recentemente, tivemos decisões judiciais coibindo as OSs nos estados de Mato Grosso e Paraíba. E, sem dúvida, essa decisão do TJ-SP é a maior delas até agora”, bate palmas Paulo Navarro, presidente da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp). “Que venham outras decisões tão boas. Temos pela frente ainda o julgamento da ADIn contra as OSs e vários processos nos estados e municípios acontecendo. Que se crie uma jurisprudência que defenda o cidadão e o sistema de saúde pública.”
Inegavelmente, uma vitória de quem acredita no SUS e na Justiça.
CONCEIÇÃO LEMES :SITE VI O MUNDO

SCHEFFER ACUSA : "RESERVAR LEITOS PARA PLANOS É APARTHEID"

Mario Scheffer, doutor em saúde pública, pesquisador na área na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e um dos líderes da ONG “Grupo pela Vidda”, mal podia se conter hoje pela manhã com o a decisão do Tribunal de Justiça de São que derrubou o recurso do governo tucano paulista, defendendo o destino de até 25% dos leitos de hospitais públicos paulistas a planos de saúde. “É uma vitória do movimento organizado em defesa do Sistema Único de Saúde, que compreende ONGs e várias entidades”, comemorava.

Scheffer liderou, por meio do Grupo pela Vidda, uma representação ao Ministério Público Estadual que deu origem à ação civil pública contra a medida do governador. “Inicialmente conseguimos uma liminar suspendendo as determinações do governador. Como houve recurso, agora conseguimos derrubá-lo. Daqui para frente, a ação que questiona a lei estadual 1131 de 2010 transcorre, mas será julgada no mérito”, resumiu.

Scheffer lembra que há no setor um consenso de que o governo de Geraldo Alckmin, ao determinar que as Organizações Sociais que administram hospitais públicos possam vender cotas de atendimento a planos de saúde, promove a “entrega do serviço público ao setor privado”.

Vitória prática e histórica

“Além de uma vitória prática – a decisão impede que, de imediato, um quarto dos leitos do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e do Hospital dos Transplantes, ambas instituições de alta complexidade, seja destinado aos interesses privados – a sentença do desembargador é histórica, pois a Justiça se pronunciou de forma muito clara em defesa do SUS. Define qual é o papel do ator privado e qual é o do setor público”, avalia.

Scheffer lembra que a lei estadual que previa a possibilidade de dupla porta nos hospitais públicos foi aprovada “a toque de caixa no apagar das luzes ao final do ano passado”. Para ele, a disseminação do conceito da política de cotas invertida é “uma espécie de apartheid” nos hospitais públicos, priorizando leitos para os usuários de planos privados. “O que está por trás desse preceito é a iniquidade, é a discriminação que permite o agendamento de cidadãos de primeira e segunda categoria”, acresenta.

Com a decisão na Justiça, Scheffer acredita que caiu por terra o argumento usado pelo governo estadual de que a cessão de uma cota de atendimento nos hospitais públicos a planos privados representaria um suposto “ressarcimento do SUS”. “O ressarcimento do SUS já é previsto em lei. Se isso não ocorre é em função da omissão da Agência Nacional da Saúde (ANS) e das secretarias de Sáude, que nunca identificaram procedimentos para essa cobrança”, finalizou.

Por José Dirceu

LEITO PARTICULAR EM HOSPITAL PÚBLICO É PROIBIDO PELO TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem manter a liminar que proibiu a entrega de até 25% dos leitos do Instituto do Câncer de São Paulo (Icesp) e do Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus Zerbini a pacientes particulares ou de planos de saúde.

A liminar foi concedida no início deste mês a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que move uma ação civil pública contra a lei, aprovada no fim do ano passado, que autoriza hospitais públicos administrados por organizações sociais (OSs) a destinar até um quarto de seus serviços a pacientes de planos.

Para o MPE, a medida favorece a chamada "porta dupla" na rede pública e representa a perda de 2 milhões de leitos no Sistema Único de Saúde.
O Icesp e o Hospital de Transplantes foram os primeiros hospitais autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar serviços a particulares.

Na semana passada, o governo estadual entrou com recurso para tentar derrubar a liminar. A secretaria alega que a finalidade da lei é permitir que os hospitais possam ser ressarcidos pela assistência prestada a pacientes de planos de saúde, que já são atendidos em hospitais públicos de alta complexidade, como o Icesp.
Mas o pedido foi negado pelo desembargador José Luiz Germano. Na decisão ele afirma que a lei "só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros".

Para o promotor Arthur Pinto Filho, autor da ação civil pública, a sentença é "histórica". "Nunca soube de uma decisão de segunda instância tão firme como essa no que diz respeito à saúde pública,"
Mario Scheffer, da ONG Pela Vidda, acredita que a decisão abre caminho para questionar também a porta dupla em hospitais universitários, como o Hospital São Paulo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Hospital das Clínicas, da USP.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Consumitariado

Consumitariado

FREITAS : UM INDIVÍDUO NA HISTÓRIA

A origem do movimento sindical no Brasil remonta ao século 19, quando o centro agrário da economia do país era ainda o café. Nessa época, houve a substituição da mão de obra escrava pelo trabalho assalariado, o lucro do café transferiu-se para a indústria. Não existia então nenhuma legislação de proteção aos trabalhadores. Diante desse quadro de abandono pelo Estado, os primeiros passos organizativos dados pelos trabalhadores foram no sentido de articular “sociedades de socorro e ajuda mútua”. Sem previdência social, os trabalhadores demitidos na velhice eram jogados na mendicância pois inexistia o estatuto da aposentadoria. Cabia a eles mesmos organizarem a assistência aos seus companheiros. O segundo passo foi decorrência do desenvolvimento industrial por ramos de atividade, o que deu origem aos “sindicatos”. Nada disso ocorreu sem muita luta das classes trabalhadoras e sem o papel ativo de militantes que assumiram no chão da fábrica o papel de líderes e, na história, o papel de heróis na construção de direitos sociais e políticos para o conjunto do povo brasileiro.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas foi fundado em 1° de setembro de 1960, depois das intensas mobilizações que ocorreram após a morte de Getúlio Vargas. A cidade já era um importante pólo industrial metal-mecânico e concentrava um grande contingente de operários, exigindo uma entidade de representação própria: o Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre e o Sindicato de Metalúrgicos de São Leopoldo, surgidos antes, já não podiam abrigar esta nova base social na região. Oficialmente, foi preciso esperar até 1° de maio de 1963 para que o Ministério do Trabalho reconhecesse o novo sindicato. As dificuldades para sedimentar o movimento sindical foram maiores à medida que Canoas era considerada “área de segurança nacional”, em razão da Petrobrás e dos quartéis do Exército e da Aeronáutica instalados no município.

Sob a ditadura pós-64, o que era difícil tornou-se uma tarefa perigosa por implicar o risco da prisão e da constante perseguição política. Nem assim os trabalhadores renderam-se. Na década de 70, em São Paulo, um ex-retirante conhecido como Lula mobiliza os metalúrgicos em torno de reivindicações econômicas e em nome da liberdade de organização sindical. Nos 80, no Rio Grande do Sul, um lanceiro negro chamado Paim clama ao lado de outros insurgentes por um sindicato combativo, que rompesse com o assistencialismo. A história, no entanto, não foi feita apenas por aqueles que posteriormente alcançaram, com a força do voto popular, a condição de presidente ou senador da República.

A história também foi feita por mentes e corações que não inscreveram seu nome na política institucional, mas que o deixaram esculpido em todas as lutas pela democratização do país, pela dignidade do trabalho, pela solidariedade de classe, pelos ideais de uma sociedade com justiça social. Entre estes combatentes generosos, aos quais o poeta Berthold Brecht referia-se como “indispensáveis”, figura agora em nossa memória o recém falecido companheiro João Jorge de Freitas Lima, o Freitinhas, ex-presidente do Sindicato de Metalúrgicos de Canoas, cuja vida servirá doravante de exemplo às novas gerações de cidadãos no Rio Grande, no Brasil e no mundo.

* Ronaldo Zulke é deputado federal (PT)
Sul 21

TJ DECIDE NA PRÓXIMA TERÇA SE ACUSADOS POR MORTE DE SINDICALISTA VÃO A JÚRI POPULAR

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga na próxima terça-feira (4) o recurso de nove policiais acusados de homicídio triplamente qualificado pela morte do sapateiro Jair Antônio da Costa, ocorrida em Sapiranga, há exatos seis anos. Em junho de 2009, a juíza Paula de Mattos Paradeda, da Vara Criminal de Sapiranga, decidiu que eles devem ir a júri popular, mas os réus recorreram ao TJ. O relator do recurso é o desembargador Newton Brasil Leão.

No dia 30 de setembro de 2005, por volta das 18h, Jair, que era dirigente do Sindicato dos Sapateiros de Igrejinha, participava de uma mobilização de trabalhadores do setor coureiro-calçadista, quando um soldado da Brigada Militar, sob a alegação de que o sindicalista havia roubado a chave de sua moto. O soldado perseguiu o sapateiro junto com outros policiais. Jair foi agarrado por quatro policiais, enquanto um deles o asfixiou pressionando o cassetete em sua garganta. A necropsia apontou que houve morte por “asfixia mecânica consecutiva a contusão hemorrágica de laringe por traumatismo cervical fechado”.


Os policiais também desferiram socos, pontapés e golpes de cassetete enquanto efetuavam a prisão. Outros brigadianos foram denunciados por acobertarem a ação dos policiais, protegendo-os dos sindicalistas que tentavam impedir o ato. Os nove policiais foram enquadrados por homicídio com três qualificações: motivo fútil, asfixia e por tornarem impossível a defesa da vítima.

Marcando os seis anos da morte a iminência do julgamento do recurso dos policiais, a Federação Democrática dos Sapateiros do Rio Grande do Sul (Fedesargs) realizou nesta sexta uma extensa agenda de mobilizações. A concentração iniciou por volta das 5h30 da manhã, em Igrejinha, onde os sapateiros rodaram pelas portas de fábrica com carro de som e panfletagem. Às 9h, foi realizada missa na Igreja da Matriz de Igrejinha, em homenagem ao sindicalista.

Ainda pela manhã, eles aproveitaram a passagem do governador Tarso Genro pelo Vale do Paranhana para entregar-lhe uma carta. Os manifestantes ainda iriam até o fórum da cidade para pressionar por Justiça. “Queremos punição. Matam um trabalhador e fica por isso mesmo?”, questiona o presidente da Fedesargs, João Batista Xavier da Silva.

FELIPE PRESTES