Aos trabalhadores da nutrição do Hospital Moinhos de Vento conforme acordado , aqui vai a cópia da ata de audiência. Já temos parecer positivo do perito da justiça do trabalho no sentido que voces tem direito a receber insalubridade. portando o hospital não poderia ter retirado, vamos aguardar a sentença .
PROCESSO:
00989-2008-017-04-00-7
RECLAMANTE:
Sindicato dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul - SINDISAÚDE
RECLAMADO:
Associação Hospitalar Moinhos de Vento
Em 21 de janeiro de 2010, às 15h05min, aberta a audiência na MM. 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, sob a direção da Exmo(a). Juíza Adriana Freires, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presentes o autor pelo representante sindical, sr. Gilmar Luis de Franca e seu procurador, dr.Silvio Eduardo Fontana Boff. Presente a reclamada, representada pelo preposto, sr. Marcio Augusto Cabral, acompanhado de procurador, dra. Daniella Barretto, que se credenciam.
Registra-se a informação da reclamada que em dezembro de 2006 que foi cessado pagamento de adicional de insalubridade aos ocupantes das funções auxiliares de alimentação e técnicos de nutrição.
Encerramento. Não havendo mais provas, é encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Pelo autor: "Conforme já se verifica no curso da instrução os substituídos denominados na inicial por auxiliares de nutrição, na reclamada recebem tal cargo a nomenclatura de auxiliar de alimentação, razão pelo qual sem qualquer dúvida que estes fazem parte do rol dos substituídos", pela reclamada em peça escrita na forma de memoriais.
Conciliação: rejeitada. Adiada "sine die", para publicação cartorial de sentença. Cientes os presentes. Ata juntada em audiência. Nada mais.
Adriana Freires
Juíza do Trabalho
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