Gilmar França

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

A NEGLIGÊNCIA DOS PATRÕES E AS MORTES DOS TRABALHADORES

Os números divulgados pela Previdência Social sobre acidentes de trabalho são alarmantes. Ao invés de diminuir a quantidade de acidentes, a cada ano eles aumentam consideravelmente. Segundo artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, entre 2003 e 2008 ocorreram 3,4 milhões (dados da Previdência Social). Destes, 16.700 resultaram em mortes de trabalhadores e 499 mil em casos de doenças. O custo financeiro alcançou a marca de R$ 72,7 bilhões, sendo que as empresas pagaram R$ 41,9 bi, e o saldo restante, R$ 30,8 bi, ficou por conta da Previdência Social.

O tratamento que grande parte dos empregadores está dando aos seus funcionários é nada mais que descaso. Estas pessoas estão interessadas apenas nos lucros que seus negócios vão proporcionar e sequer refletem acerca da responsabilidade social que possuem e todas as questões que advém disso.

Segurança no trabalho, proporcionando um ambiente físico e psíquico adequado ao desenvolvimento das funções laborais exigidas por cada atividade é dever e não benesse dos patrões. Os trabalhadores estão morrendo ou tornado-se inválidos para atuação no mercado de trabalho de forma assustadoramente crescente.

Voltando-nos para o lado material do tema, estes acidentes são os responsáveis por inflar a Previdência Social, que é pública, tornando-a cada vez mais inviável. Nada mais correto do que as empresas que não investem em proteção e saúde dos trabalhadores, pagarem pela sua omissão.

O que não se pode permitir é que continue a indiferença de uma parcela considerável do empresariado com a segurança no trabalho. A ganância de muitos empregadores que visam apenas o lucro, eximindo-se de suas responsabilidades, deve ser combatida sim, da única forma que por eles é compreendida, atingindo seus bolsos.

Em vigor desde o início de janeiro, as novas regras para o cálculo de contribuição a título de seguro acidentes do trabalho, estabelecidas pelo Decreto nº 6.957/2009, estão sofrendo uma forte campanha movida por entidades patronais para derrubá-las.

Empresa, indústrias e entidades representativas estão obtendo liminares na Justiça para escapar das regras. Segundo eles os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social para a realização dos cálculos são incompletos.

Pelas novas regras, empresas e setores contribuem mensalmente com 1%, 2% e 3% sobre as folhas de salários. Sobre essas alíquotas, há o multiplicador chamado Fundo Acidentário de Prevenção (FAP) que varia de 0,5 a 2. A contribuição é maior para as empresas e setores onde a ocorrência de doenças ou acidentes for maior. Onde essa ocorrência é reduzida, a contribuição diminui.

A questão é que estas novas regras foram elaboradas nos últimos anos com a participação de centrais sindicais e de dirigentes de entidades patronais. De acordo com o Ministério da Previdência, o uso do FAP era para ter entrado em vigor em 2003, o que não aconteceu em razão das discussões sobre a metodologia de aplicação, agora concluídas.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) já manifestou que entrará com uma ação em defesa das regras junto ao STF. Para a entidade, as empresas precisam ter em mente que ao adotarem medidas que melhorem o ambiente de trabalho pagarão menos daqui para frente.
Os empresários conscientes de seus papéis serão compensados com a diminuição em contribuição para o seguro acidente e consequentemente, este será o caminho para a diminuição de mortes, doenças e invalidez no trabalho.


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