Gilmar França

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ULBRA QUE CONTRAIU HEPATITE C NO TRABALHO TEM SEU PEDIDO DE DEMISSÃO ANULADO E É READMITIDA

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celesp) a readmitir e indenizar por danos morais uma auxiliar de enfermagem, que contraiu hepatite C no desempenho de sua atividade.

Não sabendo que era portadora do vírus, a autora pediu demissão em janeiro de 2007. A doença foi constatada no exame demissional. Alegando que o contágio ocorreu durante o trabalho, a auxiliar ingressou com ação para pleitear reintegração, valores referentes aos salários do período em que esteve afastada, indenização por danos morais e perda de chance, pagamento de honorários advocatícios e periciais, além de custeio de tratamento médico. O caso foi julgado na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. As duas partes recorreram.

A decisão da 4ª Turma garantiu à autora sua volta ao emprego, confirmando sentença do primeiro grau. Levou-se em conta a responsabilidade da empregadora pelo fato de ter funcionários em atividade de risco diferenciado. Além disso, o acórdão relata que não há evidências de que a Celesp entregou à auxiliar de enfermagem equipamentos de proteção individual (EPIs).

A volta da autora ao seu posto não foi considerada como reintegração, e sim como readmissão. Conforme o relator do acórdão, Desembargador Ricardo Gehling, o pedido de demissão, motivado por erro substancial (ela não sabia que estava doente), é anulável, e não nulo. E, como tal, o ato é eficaz até ser anulado por sentença. Assim, tem-se a readmissão. Por esse motivo, o TRT-RS indeferiu o pedido da autora de receber os salários do período em que esteve afastada. Já o direito da auxiliar à indenização por dano moral foi ratificado pelos desembargadores. Entretanto, o valor foi reduzido de R$ 40 mil para R$ 30 mil.

A autora reivindicou indenização por perda de chance de emprego, alegando que uma auxiliar de enfermagem com hepatite C dificilmente teria oportunidades na área da saúde. O pedido foi indeferido pela 4ª Turma, considerando a readmissão da mesma ao antigo posto.

Da decisão, cabe recurso.

fonte: Tribunal Regional do Trabalho

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