Gilmar França

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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Ação pede a inconstitucionalidade de norma que transformou o Hospital Getúlio Vargas em fundação pública de direito privado


Foto : Roberto Vinicius CP memória
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) julga a constitucionalidade da Lei Municipal 3.224, de 25 de junho de 2010, que transformou o Hospital Municipal Getúlio Vargas, de Sapucaia do Sul, em fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Desembargadores do TJ/RS votaram segunda-feira pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindisaúde e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos e Serviços de Saúde do Vale dos Sinos. Faltam os votos de dois desembargadores, ainda sem data para ocorrer.

O relator no Órgão Especial do TJ/RS, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, avaliou que a lei complementar que define as áreas de atuação das fundações para a prestação de serviços públicos deve ser federal, e não estadual ou municipal. "Entendo que enquanto não é aprovada a norma federal regulamentadora do desempenho das atividades típicas de Estado por fundações, estas não possam ser instituídas, seja no âmbito da União, dos estados ou dos municípios", reforçou. Os magistrados também avaliaram procedente o argumento das entidades de que a lei pretende driblar a necessidade de contratação de pessoal submetido ao Regime Estatutário, em violação ao princípio da moralidade administrativa.

O presidente do Sindisaúde, Gilmar França, afirma que o sindicato está lutando para que os princípios do Sistema Único de Saúde - que definem a área como responsabilidade do município e direito do cidadão - sejam cumpridos rigorosamente. De acordo com ele, a justificativa de que as fundações têm vantagens como a contratação de pessoal de forma mais ágil não passa de fachada para uma questão bem mais séria, que é a questão previdenciária. França explica que, com a contratação por Regime Estatutário, como acontecia antes, o funcionário que recebia R$ 8 mil, por exemplo, ao se aposentar ficaria com o mesmo salário de aposentadoria. Já na situação de Celetista, como são os contratos por meio de fundação pública de direito privado, o trabalhador que ganha R$ 8 mil se aposenta com o teto máximo da Previdência, que tem valor menor.

De acordo com o procurador-geral de Sapucaia do Sul, José Luiz Tassinari, o município não foi notificado pelo TJ/RS e não teve chance de apresentar a sua defesa, fato que pode levar a prefeitura a pedir a nulidade do processo. Tassinari afirmou que analisará o documento e marcará audiência, durante a semana, no TJ/RS. Em se confirmando a decisão de inconstitucionalidade da lei, a administração ainda poderá recorrer da sentença ou alterar a lei de forma a adequá-la.

Fonte: Correio  do Povo de 25 de Abril

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