Gilmar França

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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

AÇÃO DE PERICULOSIDADE DA UTI DO CRISTO REDENTOR

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: 0000362-56.2011.5.04.0009
RECLAMANTE: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul - SINDISAUDE/RS
RECLAMADO: Hospital Cristo Redentor S.A.

Em 24 de maio de 2011, na sala de sessões da MM. 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS, sob a direção da Exmo(a). Juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09h31min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante legal do(a) reclamante, Sr(a). Cláudio Roberto de Lima, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Cézar Correa Ramos, OAB nº 034214/RS, que junta carta de preposição e ata de posse.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). Giovani Marzullo, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Tania Maria Brum, OAB nº 017571/RS, que junta carta de preposição, substabelecimento e procuração.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Defesa escrita, com documentos.
Vista ao(à) reclamante por 15 dias (CPC, art. 372), a contar de 25/05/2011.
Deferida prova pericial para investigação de periculosidade.
Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). João Alfredo Bettoni, que deverá apresentar laudo em 30 dias, a contar da data da inspeção, a ser realizada dia 22/06, às 08h, tendo como local de encontro o departamento pessoal do hospital Cristo Redentor.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 15 dias, a contar de 02/06 a 16/06/2011.
Do laudo pericial as partes poderão se manifestar no prazo sucessivo de 10 dias, sendo o(a) reclamante a contar de 27/07 a 05/08/2011 e o(a) reclamado(a) a contar de 12/08/2011 a 22/08/2011.
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 15/12/2011, às 09h40min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Audiência encerrada às 09h39min.
Nada mais.
Maria Silvana Rotta Tedesco
Juíza do Trabalho


Reclamante Reclamado(a)


Advogado(a) do Reclamante Advogado(a) do Reclamado(a)

Cristina Ilgenfritz
Secretário de Audiência

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