Gilmar França

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domingo, 3 de abril de 2011

BRINCADEIRAS NO TRABALHO PODEM VIRAR PROCESSOS

No Brasil, quase tudo vira piada. Até momentos constrangedores ou delicados, uma hora ou outra, viram oportunidades para histórias pitorescas que ensejam o riso. Mas o que acontece quando uma brincadeira atinge a moral de um funcionário ou um apelido constrange alguém na empresa? A resposta tem se tornado evidente: processo por assédio moral.

O que antes parecia cena de cinema, como o filme estrelado por Demi Moore e Michael Douglas em Assédio Sexual (1994), hoje se torna uma ameaça real no ambiente empresarial. No filme, a trama se desenrola quando um especialista em computação se vê assediado por uma ex-namorada apaixonada que se torna seu chefe. Por meio de atos forçados de relacionamento, o assediado – Michael Douglas – vê sua vida se transformar num “inferno” por conta de atos e gestos indesejáveis, que se tornam ameaças reais a sua vida profissional e pessoal.

Hoje, esta cena se traslada para os processos judiciais. Não é novidade que excessos no relacionamento interpessoal no ambiente da empresa podem gerar interpretações diversas e complexas como evidências de assédio moral – bronca desmedida do chefe – quanto assédio sexual, passando por episódios que provocam sentimentos de exclusão, vergonha, discriminação e até mesmo racismo.

O fato tem se tornado tão relevante que as seguradoras especializadas em riscos de responsabilidade realizaram estudos e pesquisas no farmacêutico, plástico e similares de São Paulo e região, 42% dos entrevistados sofreram alguma forma de humilhação e constrangimento no trabalho. As mulheres são as principais vítimas: 56,8% contra 43,2% dos homens.

A vítima é isolada do grupo sem explicação, passa a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor e instaurando um “pacto de tolerância e de silencio coletivo”, diante do fato, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.

A humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a saúde física e mental, podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, o desemprego e a morte. “Que a prática da segregação e do assédio moral é reprovável, mercado brasileiro e colocaram a disposição apólices de seguro que protegem empresas de processos por práticas trabalhistas indevidas, que geralmente se concluem em indenização por dano moral e dano material, além da cobertura pelas despesas advocatícias e judiciais em processos movidos por alguma sorte de assédio ou discriminação.

Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Ramo Químico, em apoio da CUT Brasil e Instituto Nacional de Saúde no Trabalho, que, em 2004, entrevistou 2072 pessoas, de 97 empresas de grande, médio e pequeno porte dos setores químico, todos concordam. Mas como se gerenciam os riscos financeiros a que está exposta a empresa pelos atos dos funcionários, chefes e diretores?” questiona Adriano Rocha. “E se existe a condenação por indenização pecuniária por eventos de práticas trabalhistas indevidas de funcionários, como as empresas podem se preparar financeiramente para isto?”.

As apólices de seguro mais recentes podem proporcionar proteção para eventuais condenações por danos moral, assédio sexual, desvio de função, racismo e segregação, entre outros. “Na medida em que a empresa cresce, o quadro de funcionários aumenta, bem como a diversidade cultura e os hábitos ruins. Até uma rixa porque um time de futebol ganhou e outro perdeu pode ser motivo para um grande problema dentro da empresa,” comenta Adriano Valente Rocha.

Fonte: Redação Bem Paraná

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