Gilmar França

Gilmar França
A serviço da categoria!

sábado, 13 de junho de 2009

MÃE DE DEUS: DANO MORAL 1



O hospital Mãe de Deus foi condenado a pagar R$ 25.000,00 por dano moral no processo n°01374-2005-030-04-00-5 que teve julgamento na 30ª Vara do Trabalho de Porto alegre. Recorreu da sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e perdeu o recurso.

A funcionária, uma auxiliar de enfermagem, foi admitida em 22.06.1981, sendo imotivadamente demitida em 04.08.2004. Ocorre que a mesma tinha estado em benéficio previdenciário no período de 09.10.2003 a 30.03.2004, com quadro de "capsulite adesiva no ombro direito". O hospital Mãe de Deus não reconheceu o nexo-causal. Vejam a sentença:

Ante ao exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para:
a) Majorar de 10% para 15% os honorários assistenciais;
b) Majorar a indenização por danos morais para R$ 25.000,00.

Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para limitar a obrigação pelo pagamento da pensão mensal até cessar a redução da capacidade laboral. Valor da condenação inalterado para os fins legais.

INTIMEM-SE.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2008

Nenhum comentário:

Postar um comentário