Gilmar França

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quarta-feira, 5 de maio de 2010

TERCEIRIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO SINDICAL

É possível o enquadramento sindical de empregado de empresa prestadora de serviços na categoria a que estão vinculados os trabalhadores da empresa tomadora dos serviços. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu razão a ex-empregado da Construtora Mineira de Obras e autorizou a aplicação de instrumentos coletivos firmados por sindicato diferente do que pretendia a CMO.

O trabalhador alegou na Justiça que era contratado pela Construtora, mas prestava atividades na função de operador de pá carregadeira na fábrica de adubo Bunge Fertilizantes (empresa tomadora de serviços). Requereu diferenças salariais com base em normas coletivas ajustadas pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Indústrias de Fertilizantes e Adubos, e não pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Rio Grande do Sul, como queria a CMO.

Fonte: TST

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