Gilmar França

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domingo, 27 de setembro de 2009

PAGAMENTO DAS MULTAS COBRADAS DA ULBRA

O SINDISAÚDE-RS ingressou com ação em 21/11/2008 com um processo judicial atuando como substituto processual de todos os trabalhadores que representa junto a instituição, no qual obteve êxito na cobrança dos salários, sendo estes repassados aos trabalhadores.

Em março de 2009, em decorrência do débito dos salários relativos a janeiro e fevereiro, o SINDISAÚDE-RS firmou acordo de cobrança dos mesmos, onde haveria o comprometimento do pagamento relativo ao mês de fevereiro de 2009 de forma imediata, o que ocorreu, bem como o parcelamento dos salários de janeiro em três parcelas sucessivas, a iniciar em março de 2009, com uma clásula penal de 20% a incidir sobre a respectiva folha em caso de inadimplemento. Neste mesmo acordo, foi obtida uma garantia de emprego a todos os trabalhadores por seis meses.

Como a ulbra não honrou com o compromisso assumido não pagando os valores do acordo, iniciou-se asim a execução dos salários e da cláusula penal. Em relação ao primeiro, o sindicato conseguiu o bloqueio financeiro e o repasse dos valores, prosseguindo a questão relativa a cláusula penal para quando da normalização dos salários.

Hoje com o pagamento dos salários praticamente normalizado, o SINDISAÚDE-RS esta finalizando a execução da clásula penal relativa ao acordo celebrado em março de 2009. Desta forma, caberá a todos os trabalhadores vinculados a instituição no mês de janeiro de 2009 o correspondente a 20% do salário recebido no período.

Embora esteja pendente algumas discussões, em especial relativas aos juros a serem cobrados, já retiramos no último dia 24 os alvarás correspondentes aos valores em que houve acordo entre as partes. Os valores, assim que normalizar a greve dos bancários, será repassado a conta vinculada dos trabalhadores.

Os trabalhadores que não mais trabalham na instituição e que não mais mantenham a conta bancária ativa, deverão entrar em contato com o SINDISAÚDE-RS para verificar a forma de pagamento.

Este processo não tem nada a ver com o da cobrança da multa pelo atraso dos salários, o qual está em andamento em Porto Alegre e beneficia somente os empregados da capital.

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