Gilmar França

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A serviço da categoria!

quinta-feira, 21 de junho de 2012


21/06/2012 - Nota de Esclarecimento



O COREN-RS esclarece que a informação sobre ameaça de interdição no Hospital de 

Clínicas de Porto Alegre não procede. 


A visita fiscalizatória realizada pelo Conselho a este Hospital no dia 20/06 foi rotineira, sem 

qualquer tipo de ameaça de interdição por parte desta Instituição.


As ações de fiscalização buscam orientar os profissionais deforma educativa, evitando ao 

máximo ações punitivas que causem danos à saúde da população. 


No caso específico de interdição ética do Hospital Conceição, realizada no mês de maio, a 

ação deu-se após reiteradas denúncias encaminhadas a este Conselho, situação diferente 

do Hospital de Clínicas, no qual ocorreu uma ação de rotina.


Fonte: Coren- RS

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Trabalho em tempo integral na defesa dos trabalhadores da saúde!



QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2012

GOVERNADOR CONHECE O MARCO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE LIVRAMENTO

O Presidente do SINDISAUDE SANTANA DO LIVRAMENTO e Diretor da FEESSERS SILVIO VIDART MADRUGA, mostrou ao Governador a placa que marca a luta dos trabalhadores em favor da Santa Casa de Livramento. Foi um pequeno histórico daqueles momentos passado pelos trabalhadores desse Hospital e também lembrando o saudoso e eterno Presidente José Paulo da Silva, se esse Hopital hoje está saíndo da UTI é pela luta dos trabalhadores desse Hospital e liderada naquele momento por José Paulo da Silva, não poderia deixar de levar o Governador do Estado que veio na Santa Casa de Livramento cortar a fita de inauguração da nova tão sonhada UTI tipo 2 e o Governador atravessou a rua quebrando protocolo e pisou no solo sagrado dos trabalhadores conheceu o marco da resistência dos trabalhadores e dos movimentos sociais de Sant'Ana do Livramento.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

PROJETOS LEGISLATIVOS


Auxílio-doença
A comissão pode votar ainda o PL 7.204/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que "acrescenta § 6º ao art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a não exigência de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT na concessão de benefício de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho". O relator é o deputado Vicentinho (PT-SP) e seu parecer é pela aprovação. Já foi concedido vista conjunta aos deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Luciano Castro (PR-RR). O primeiro, apresentou voto em separado por apresentar divergências com a proposta.

Monitoramento de trabalhadores
A comissão pode votar também o PL 400/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que "regulamenta o monitoramento de trabalhadores por meio de equipamentos de filmagem". O relator é o deputado Vicentinho (PT-SP) e seu parecer é pela aprovação com emenda apresentada na Comissão. A emenda apenas prevê que o uso poderá ser praticado em caso de segurança e a depender a atividade da empresa. A Comissão se reúne nesta quarta-feira (19), às 10h no plenário 12 do anexo II da Casa.
Jornada de trabalho e piso salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem
Na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, pode ser votado o Projeto de Lei (PL) 6.813/10, originário do Senado Federal, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), seu número de origem- Projeto de Lei do Senado (PLS) 454/2003, que dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem e dá outras providências.
O relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou parecer pela rejeição da matéria, que será analisada também nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição, e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Reabilitação profissional
A comissão pode analisar também o PL 7201/2010, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que "altera o art. 47 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a reabilitação profissional no caso de recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez". O parecer do relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE) é pela aprovação.
Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB
Há a possibilidade de ser analisado o PL 1.187/11, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que, para instituir piso salarial profissional nacional. O relator deputado Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou parecer pela aprovação. O projeto será analisado ainda nas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A Comissão se reúne, na quarta-feira (13), às 9 h e na quinta-feira (14), às 9:30h, no Anexo II, plenário 7.
Audiência
Recursos humanos do SUS
A Comissão de Seguridade Social e Família no âmbito da subcomissão especial para o ordenamento da formação de recursos humanos do SUS e da educação permanente na área da saúde realiza mesa-redonda sobre a formação dos recursos humanos na área da saúde. A reunião será no plenário 7 do anexo II da Casa às 9h desta terça-feira (19).
Por: Emerson Pacheco


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Postado por FEESSERS - Federação dos Empregados em Estabelicimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul no Trabalho em Saúde em 6/18/2012 09:04:00 AM

quinta-feira, 14 de junho de 2012

JUSTIÇA CONFIRMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DEVIDO A FOTOS EM REDE SOCIAL



Extraído de: Agência Brasil - 12 de Junho de 2012

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil
Brasília Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas hoje (12) pela corte trabalhista.
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa. Também cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com a demissão.
Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".
A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.
Edição: Lílian Beraldo
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Rosa Pitsch
Jornalista (Reg. Prof. 5015)
(51) 9131-1079
www.plenars.com.br