As decisões do Tribunal superior do trabalho têm incluído muitas decisões favoráveis as vítimas de assédio moral. Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem a prática quando caracterizada e comprovada por testemunhas."Os empregadores têm arcado com indenizações elevadas", alerta a advogada especialista em direito do trabalho, Natalina Rosane Gué. Daí a importancia de evitar que o problema se instale. "As empresas precisam orientar as chefias sobre procedimentos para evitar atitudes que possam caracterizar o assédio", aconselha.
Entra as alternativas, estão o treinamento e a conscientização,além do respeito aostrabalhadores como prática. Isso e possível,diz Natalia, com fórmulas simples e eficazes, caso da ação integrada entre as áreas de RH,CIPA,SESMT. Também é preciso ter canais abertos para diagnosticar o assédio, ouvir testemunhas e identificar o agressor.
A especialista lembra que, mesmo sem uma lei específica que regulamente o tema,é possível a indentificação do enquadramento do assédio moral mediante algumas das hipóteses previstas na legislação existentes na consolidação das leis do trabalho(CLD). O artigo 483 indica condutas
que pedem ser compreendidas como de assédio moral por parte do empregador para com o empregado. Já o artigo 482 trata do mau procedimento, indisciplina e o ato lesivo da honra praticado pelo trabalhador contra o empregador e superiores hierárquicos.
(FONTE: JC EMPRESAS& NEGÓCIOS)
A especialista lembra que, mesmo sem uma lei específica que regulamente o tema,é possível a indentificação do enquadramento do assédio moral mediante algumas das hipóteses previstas na legislação existentes na consolidação das leis do trabalho(CLD). O artigo 483 indica condutas
que pedem ser compreendidas como de assédio moral por parte do empregador para com o empregado. Já o artigo 482 trata do mau procedimento, indisciplina e o ato lesivo da honra praticado pelo trabalhador contra o empregador e superiores hierárquicos.
(FONTE: JC EMPRESAS& NEGÓCIOS)
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