O hospital Mãe de Deus foi condenado por prática de assédio moral que resultou em uma indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00, Mais o pagamento das custas do processo no percentual de 15% sobre o valor final da condenação. Este processo foi acompanhado pelo SINDISAUDE –RS, a pedido do nosso sócio um técnico de enfermagem que trabalha no bloco cirúrgico daquele hospital. Veja abaixo a decisão da 10ª vara do trabalho de porto alegre:
Ante ao exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito as prefacias de inépcia da petição inicial e de carência de ação, por ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação, para CONDENAR a reclamada ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS-(HOSPITAL MÃE DE DEUS) a pagar ao reclamante nos termos do e critérios da fundamentação, nos valores abaixo discriminados, á época da publicação da sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, e autorizados os descontos cabíveis:
A) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 15.000,00.
Após a condenação neste processo que tem o n° 00326-2007-010-04-00-07 , não concordando com a condenação o MÃE DE DEUS recorreu da decisão da 10ª vara do trabalho de Porto Alegre no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO.
VEJAM O RESULTADO DO RECURSO ORDINÁRIO DO MÃE DE DEUS:
ACORDÃO N° 00326-2007-010-04-00-7-R0, Nesse contexto, considerando as peculiaridades do caso concreto, concluo que não se mostra excessivo o montante de 15.000,00(quinze mil reais) fixado na origem, porque atendo a critérios de razoabilidade, presente a qualificação técnica dos envolvidos. Nego provimento.
ANTE AO EXPOSTO,
ACORDÃO os magistrados integrantes da 2ª Turma do tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA.
INTIMEMSE>Porto Alegre 17 de setembro de 2008.
GRIFO MEU: O OUTRO ENVOLVIDO E UM MÉDICO CIRURGIÃO QUE CONTINUA TRABALHANDO NO HOSPITAL (O SINDISAUDE-RS NÃO RECEBEU NEM NADA QUE PROVE O CONTRARIO)
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