Com relação ao assédio moral nas relações de trabalho ,psicanalistas,médicos, psicólogos e estudiosos do assunto apresentam definições que levam a um ponto comum: trata-se de conduta abusiva, adotada por palavras, gestos ou atitudes, que, intencional e frequentemente, atinge a dignidade e a integridade física ou psíquica da vítima, ameaçando seu emprego e degradando o ambiente de trabalho.
Para a CNTS- (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SAÚDE) o assédio moral é um comportamento desumano e anti-ético, abdominável, que afeta a dignidade do trabalhador, com prejuízos moral, social e econômico, e o bom desempenho de suas atividades.
"MOBBING, assédio moral e terror psicológico no trabalho são sinônimos destinados a definir a violência pessoal, moral e psicológica, vertical,horizontal ou ascendente no ambiente de trabalho. O termo"mobbing" foi empregado pela primeira vez pelo etiologista Heinz Leymannn, ao definir o comportamento de certos animais que,circundando ameaçadoramente outro membro do grupo, provocam sua fuga por medo de um ataque", destaca Mácia Novaes Guedes, Juíza do trabalho substituda da 5ª Região (BA).
Segundo ela, Leymann definiu o MOBBING como"um conflito cuja ação visa a manipulação da pessoa no sentido não amigável e essa ação pode ser analisada em três grupos de comportamentos: um que se desenvolve sobre a comunicação com a pessoa atacada, tentendo a levar a pessoa ao absurdo ou á interrupção da comunicação; outro que se assenta sobre a reputação da pessoa; e um terceiro que tende a manipular a dignidade profissional.
"O terror psicológico é uma ação sistemática,estruturada,repetida e duradora. O mobbing não é um conflito furioso e ocasional entre subordinado e um superior hierárquico, uma transferência do empregado de um local de trabalho para outro, ainda que desvantajosa e prejudicial; não é a diminuição de ou excesso exagerado de trabalho; não é uma ordem de prestação de serviço humilhante.Também não se pode caracterizar como assédio moral o terror psicológico generalizado e continuado dentro de um ambiente de trabalho doentio, dominado pelo estrsse, onde impera o autoritarismo e a inbservância de normas trabalhistas e de segurança elementares", afirma a juíza.
"A vítima de assédio moral ou terror psicológico é violentada no conjunto de direitos que compõem a personalidade. São os direitos fundamentais, apreciados sob o ângulo das relações entre os particulares, aviltados, achincalhados, desrespeitados no nível mais profundo. O mais terrível é que essa violência se desenrola sorrateiramente, silenciosamente- a vítima é uma caixa de ressonância das piores agressões e, por não acreditar que tudo aquilo é contra ela, por não encontrar apoio junto aos colegas nem na direção da empresa, por medo de perder o emprego e, finalmente, porque se considera culpada de toda a situação, dificilmente consegue escapar das garras do perverso com equilibrio emocional e psíquico para enfrenter a situação e se defender do terrorismo ao qual foi condenada" explica a juíza Márcia Novaes, em seu artigo resumo do estudo publicado no livro de sua autoria: TERROR PSICOLÓGICO NO TRABALHO.
Este texto foi extraido da cartilha elaborada pela CNTS (conferação nacional dos trabalhadores na saúde).
"MOBBING, assédio moral e terror psicológico no trabalho são sinônimos destinados a definir a violência pessoal, moral e psicológica, vertical,horizontal ou ascendente no ambiente de trabalho. O termo"mobbing" foi empregado pela primeira vez pelo etiologista Heinz Leymannn, ao definir o comportamento de certos animais que,circundando ameaçadoramente outro membro do grupo, provocam sua fuga por medo de um ataque", destaca Mácia Novaes Guedes, Juíza do trabalho substituda da 5ª Região (BA).
Segundo ela, Leymann definiu o MOBBING como"um conflito cuja ação visa a manipulação da pessoa no sentido não amigável e essa ação pode ser analisada em três grupos de comportamentos: um que se desenvolve sobre a comunicação com a pessoa atacada, tentendo a levar a pessoa ao absurdo ou á interrupção da comunicação; outro que se assenta sobre a reputação da pessoa; e um terceiro que tende a manipular a dignidade profissional.
"O terror psicológico é uma ação sistemática,estruturada,repetida e duradora. O mobbing não é um conflito furioso e ocasional entre subordinado e um superior hierárquico, uma transferência do empregado de um local de trabalho para outro, ainda que desvantajosa e prejudicial; não é a diminuição de ou excesso exagerado de trabalho; não é uma ordem de prestação de serviço humilhante.Também não se pode caracterizar como assédio moral o terror psicológico generalizado e continuado dentro de um ambiente de trabalho doentio, dominado pelo estrsse, onde impera o autoritarismo e a inbservância de normas trabalhistas e de segurança elementares", afirma a juíza.
"A vítima de assédio moral ou terror psicológico é violentada no conjunto de direitos que compõem a personalidade. São os direitos fundamentais, apreciados sob o ângulo das relações entre os particulares, aviltados, achincalhados, desrespeitados no nível mais profundo. O mais terrível é que essa violência se desenrola sorrateiramente, silenciosamente- a vítima é uma caixa de ressonância das piores agressões e, por não acreditar que tudo aquilo é contra ela, por não encontrar apoio junto aos colegas nem na direção da empresa, por medo de perder o emprego e, finalmente, porque se considera culpada de toda a situação, dificilmente consegue escapar das garras do perverso com equilibrio emocional e psíquico para enfrenter a situação e se defender do terrorismo ao qual foi condenada" explica a juíza Márcia Novaes, em seu artigo resumo do estudo publicado no livro de sua autoria: TERROR PSICOLÓGICO NO TRABALHO.
Este texto foi extraido da cartilha elaborada pela CNTS (conferação nacional dos trabalhadores na saúde).
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