A Ação Civil Pública de Nº 0001010-79.2010.5.04.0006 se baseou em denúncia do SINDISAÚDE-RS e pede que nas rescisões de sua iniciativa sejam apresentadas motivações, instaurando Processos Administrativos e garantindo aos trabalhadores sua ampla defesa. A Ação, encaminhada à 6ª Vara do Trabalho, foi ajuizada pelo procurador Rogério Uzun Fleischmann.
De acordo com o presidente do Sindicato, Gilmar França, a entidade vem reiterando denúncias neste sentido e que, finalmente foram acatadas. “O HCPA não cumpre os trâmites normais de afastamento de servidores públicos, revelando apenas motivos fúteis e sem motivação para as demissões. Sem a instalação de Processo Administrativo”.
A Ação cita o exemplo de Cristina Pereira da Silva. Na justificativa de sua demissão, o hospital diz que “a funcionária apresenta dificuldades técnicas que repercutem na assistência direta ao paciente e sua família. Embora acompanhada e orientada, não se observa melhoria no seu processo de trabalho”.
Gilmar observa que o Ministério Público do Trabalho, em tratativas com o SINDIDAÚDE-RS, já havia proposto ao Hospital de Clínicas a criação de uma Junta Recursal, com participação dos trabalhadores, para o julgamento das rescisões e que a proposição não foi aceita pela direção do hospital.
“É preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, para a apuração da falta cometida ou da inadequação do funcionário às atividades que lhe concernem. Desligamento efetuado fora das condições indicadas é nulo,” relata a Ação Civil.
Para o dirigente do Sindicato, o desligamento dos empregados nas empresas públicas não é livre, assim como a contratação de pessoal é condicionado a concurso público. “Há casos de pessoas que realizaram concurso, foram admitidos e atuavam no hospital há mais de dez anos, essas pessoas sofreram graves prejuízos financeiros e emocionais e a instituição precisa parar com esta prática”.
Gilmar França enfatiza que quando lhe convém, o Clínicas se porta como empresa pública - quando goza de isenção de tributos, juros reduzidos e isenção de custas, por exemplo – e não pode se portar de outra forma com relação às relações trabalhistas.
Rosa Pitsch (MTb-5015)
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