Gilmar França

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domingo, 3 de abril de 2011

MEDIDA PROVISORIA 520 CRIA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Nova empresa, vinculada ao MEC, prestará serviços gratuitos à comunidade e auxiliará as universidades federais na formação de profissionais de saúde pública. Medida busca resolver problemas na contratação de trabalhadores para hospitais universitários.

Em 2009, os hospitais universitários realizaram 39,7 milhões de atendimentos no País.A Câmara analisa a Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais. O objetivo da nova empresa pública é resolver problemas na contratação de trabalhadores para esses hospitais, hoje em grande parte fornecidos por intermédio das fundações de apoio das universidades.

De acordo com a medida, a EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais.

Problemas atuais
Atualmente, a força de trabalho dos hospitais universitários é de cerca de 70 mil profissionais. Destes, 53,5 mil são servidores do quadro efetivo e 26,5 mil são recrutados por intermédio das fundações de apoio das universidades, sob diversos formatos legais - pelo regime celetista, por contratos de prestação de serviços e outros vínculos precários, muitas vezes irregulares.

Para o governo, o uso das fundações de apoio para atender às necessidades de contratação de trabalhadores para os hospitais universitários acarreta distorções e vulnerabilidade jurídica.

A atuação desses hospitais é voltada para o apoio aos programas de ensino e pesquisa das universidades, mas os estabelecimentos também prestam serviços médico-hospitalares diretamente ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2009, o setor foi responsável por 39,7 milhões de procedimentos.

Pessoal
A EBSERH contratará pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

No entanto, para a imediata instalação da empresa sem descontinuidade dos trabalhos nos hospitais, a MP prevê a hipótese de contratação temporária, em processo seletivo simplificado, com base em análise curricular. A contratação temporária poderá ocorrer nos primeiros 180 dias de funcionamento da EBSERH, e esses contratos poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse dois anos.

Conforme o texto, os servidores públicos atualmente dedicados a atividades nos hospitais universitários poderão manter seu vínculo empregatício por meio de cessão à nova empresa. O objetivo é preservar as equipes que já atuam nas instituições.

Competências
Entre outras competências, a empresa deverá administrar unidades hospitalares e prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade no âmbito do SUS. Além disso, terá de prestar, às universidades federais ou congêneres, serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de profissionais no campo da saúde pública.

Para prestar os serviços, a EBSERH firmará contratos – aprovados pelos ministros da Educação; e do Planejamento, Orçamento e Gestão – com as instituições de ensino. Esses contratos estabelecerão metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes, além de sistemática de acompanhamento e avaliação dos resultados.

Receitas
De acordo com a MP, constituirão recursos da EBSERH as receitas decorrentes da prestação de serviços; da alienação de bens e direitos; das aplicações financeiras que realizar; dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis e dividendos; e dos acordos e convênios que firmar.

A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal.

Tramitação
A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pautaA pauta do Plenário é trancada por medidas provisórias e projetos de lei do presidente da República em regime de urgência que não tenham sido votados no prazo de 45 dias. Enquanto essas propostas não forem votadas, não pode haver votações em sessões ordinárias - apenas em extraordinárias. da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.

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