Uma trabalhadora da área da saúde teve reconhecido o direito de usufruir do plano de saúde oferecido pelo empregador, durante o período que esteve em gozo de benefício previdenciário.
O Sindicato da Saúde conjuntamente com sua assessoria jurídica, o escritório Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados obteve, junto a 6ª Vara do Trabalho, o reconhecimento do direito de uma empregada afastada por doença do trabalho, usufruir do plano de saúde oferecido pelo empregador, durante o gozo do benefício previdenciário.
Também, devem ser restabelecida as cláusulas e condições da época em que procedida a alteração pelo empregador, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Fonte: Woida Forbrig Magnago
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