Publicado em 13/04/2012
Por decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho condenou um Hospital a indenizar trabalhadora que foi dispensada na véspera da abertura do prazo para as inscrições nas eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O membro eleito para CIPA tem direito à estabilidade no emprego desde a sua inscrição até um ano após o término do seu mandato, ou seja, tem assegurado dois anos de estabilidade. No episódio em destaque, a trabalhadora perdeu a chance de candidatar-se à CIPA por ter sido dispensada na véspera das eleições, e, portanto, a chance de garantir sua estabilidade.
No caso, ficou comprovado que a trabalhadora, que já havia sido Cipeira em gestões anteriores, teria grandes chances de eleger-se novamente se não houvesse sido despedida.
Assim, por ter feito a empregada perder essa chance, o Hospital foi condenado a pagar indenização correspondente a 80% do valor relativo a dois anos de trabalho (incluindo 13º salário, férias com 1/3, FGTS com multa de 40% e todas as demais vantagens salariais a que teria direito caso estivesse trabalhando).
Fonte: WFM&AA
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