Anteriormente, o trabalhador se aposentava e necessariamente deveria se desvincular da empresa. Hoje, o trabalhador pode continuar exercendo as suas funções, mesmo aposentado, dentro da empresa. Também, pelo entendimento anterior, o empregado que buscasse sua aposentadoria e seguisse trabalhando perderia o direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS.
Foi o que aconteceu com o empregado da Tecno Moageira. Após 22 anos de trabalho ele se aposentou e continuou exercendo as suas funções dentro da empresa. Até chegar o momento em que foi demitido. Nesse caso, ele precisou entrar com ação trabalhista, buscando a diferença dos 40%, pois a empresa havia pago a multa de 40% somente sobre os depósitos de FGTS posteriores à aposentadoria.
Após longa e árdua discussão judicial, o empregado, por meio da Assessoria Jurídica do Sindicato – Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados – obteve através de ação rescisória, em Brasília, vitória, garantindo o direito a receber a totalidade dos 40% sobre o FGTS referente a 22 anos de trabalho anteriores à aposentadoria.
Publicado em 23/12/2010
Fonte: Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados
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