Gilmar França

Gilmar França
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quinta-feira, 10 de maio de 2012

FEESSERS E SINDISAÚDES MARCARAM PRESENÇA NA POSSE DO COREN-RS


Esta não é uma posse É “a posse” disse o presidente da FEESSERS, Milton Kempfer, ao iniciar seu discurso. Kempfer lembrou que, ao ser procurado pelo enfermeiro Ricardo Rivero, que então buscava apoio para registrar a Chapa 2, disse-lhe que se preocupasse em inscrever a mesma, “o resto deixa com a gente”. Afirmou que a Federação aposta integralmente na nova direção do Conselho, pois, saneado, além de fiscalizar a atuação dos profissionais ele também trabalhará em defesa da saúde e da sociedade. 


“A saúde também é feita pelos auxiliares e técnicos de enfermagem, pelo pessoal do almoxarifado, lavanderia, enfim por todos que trabalham num hospital, não só pelos médicos. Tenho orgulho de estar aqui neste momento, pois ele retrata uma vitória de todos os trabalhadores da saúde,” enfatizou, arrancando vivas e aplausos da numerosa plateia que assistia a posse da nova gestão do COREN-RS no dia 07/05, no auditório Dante Barone na Assembléia Legislativa. O presidente do SINDISAÚDE-RS, Gilmar França, lembrou a luta que o Sindicato e a FEESSERS empreenderam ao longo de muitos anos pela intervenção no Conselho. “No voto popular, conseguimos alcançar a vitória. Inúmeras pessoas sonharam com este momento e queria aproveitar a oportunidade para agradecer a todos os trabalhadores da saúde que acreditaram que era possível mudar”, afirmou. 

Ele citou, entre os presentes, os SINDISAÚDES representados por mais de duas dezenas de dirigentes e trabalhadores filiados que estavam em Porto Alegre para outro ato de posse, o da nova direção da FEESSERS, momentos antes na sede da entidade. Em seu discurso de posse, Ricardo Rivero disse que a nova gestão pretende atuar não só na fiscalização e na orientação, mas também na defesa da categoria. Segundo ele, “com a parceria das entidades representativas da classe, somada a uma forte articulação com os poderes Legislativo e Executivo, “queremos criar as condições favoráveis para aprovar o Projeto de Lei 2295 de 2000 que regulamenta às 30 horas e que o Projeto de Lei 4924 de 2009, que institui o Piso Salarial, tramite com mais celeridade na Câmara Federal e saia do papel”. 

Rivero chamou atenção para a necessidade de as entidades representativas como COFEN, FEESSERS, SINDISAÚDES, Sindicato dos Enfermeiros, ABEN e Federação Nacional dos Enfermeiros trabalharem unidas na luta por condições mais justas para o exercício da profissão. A posse do COREN contou com a presença da presidenta do Conselho Federal de Enfermagem, Márcia Krempel, do presidente da Junta Governativa e do vice-presidente do COFEN, Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, além de outras autoridades. FONTE:FEDERAÇÂO DOS TRABALHADORES SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL Rosa Pitsch (MTb-5015)

MOVIMENTO SAÚDE RIO GRANDE - CHEGA A ALEGRETE

Na ocasião o representante do SINDISAÚDE-RS colocou um posicionamento que tem defendido em todos os eventos do MOVIMENTO SAÚDE RIO GRANDE - A questão da valorização profissional dos trabalhadores da saúde passa por uma política de Estado que deve acabar com o subfinanciamento do setor saúde.

É inaceitável que o nosso estado seja o último colocado em investimento em saúde. Não há como aumentar salário sem definir de onde vêm os recursos. Muitos profissionais do setor da saúde estão migrando para outras áreas de atividade econômica que possuem melhor remuneração.

Outro fator preocupante é que, a falta de recursos faz com que as administrações reduzam o custo da folha, isto que dizer demissões. Logo, a diminuição de quadro de pessoal deixa recair nos que permanecem laborando, a brutal sobrecarga de trabalho.

Algumas constatações vistas no dia a dia do SINDISAÚDE-RS nos levaram a perceber que em alguns locais de trabalho, os trabalhadores após sete ou oito anos de atividade – principalmente na área de enfermagem, nutrição, higienização e manutenção – se tornam improdutivos. E essa conta quem paga é a população.

EMERGÊNCIAS DA CAPITAL ENFRENTAM ATÉ 300% DE LOTAÇÃO NESTA MANHÃ

As emergências dos principais hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam mais um dia complicado em Porto Alegre. Pelo menos quatro estão com superlotação nesta manhã. A situação mais crítica é no Hospital de Clínicas, onde 148 pacientes ocupam a emergência, que tem capacidade para 49 pessoas. Esse é o único hospital que também está com superlotação na emergência pedriátrica — 12 crianças estão em atendimento no local, que tem capacidade de 9 leitos.

De acordo com a assessoria de imprensa da instituição, a lotação se deve ao perfil da maioria dos pacientes, formado por pessoas com doenças crônicas e que, com frequencia, precisam de serviços médicos. Os hospitais Conceição e São Lucas da PUCRS operam com quase o triplo da capacidade.

Já o Santa Clara e o Don Vicente Scherer, ambos do Complexo Santa Casa, recebem quase o dobro de pacientes que a sua capacidade permite e estão com restrição no atendimento, recebendo somente casos graves.

 De acordo com o chefe das emergências adultas do Complexo Hospitalar Santa Casa, Leonardo Fernandez, a lotação não é causada por fatores sazonais e, sim, por uma situação de extrema carência de vagas e serviços na rede médica. — O que existia antes, de hospitais lotados apenas no inverno, não existe mais, falando-se de pacientes adultos. Agora fica lotado o tempo todo, com qualquer clima, por que a saúde pública está sobrecarregada de demanda e com um investimento miserável — alerta. ZERO HORA

terça-feira, 1 de maio de 2012

SEDE DA ECCO SALVA É INTERDITADA DEPOIS DE ESTRONDO NA CAPITAL

EPTC bloqueou passagem entre a Ramiro Barcelos e Cristóvão Colombo por precaução O prédio da sede da Ecco-Salva Emergências Médicas, localizado no bairro Floresta, em Porto Alegre, foi interditado nesta terça-feira pelo Corpo de Bombeiros.

A medida foi tomada depois de os soldados constatarem que parte do piso de cerâmica do primeiro andar levantou. A edificação, de quatro andares, fica na esquina da rua Ramiro Barcelos com a avenida Cristóvão Colombo.

O trânsito na Ramiro foi liberado, no fim da tarde, após vistoria preliminar. Um vigilante que fazia a segurança da empresa percebeu o estrondo e acionou o Corpo de Bombeiros. Havia seis funcionários no local no momento do incidente, entre eles, um médico plantonista. O estabelecimento foi evacuado e ninguém ficou ferido.

 Um laudo de estabilidade estrutural vai ser elaborado por um engenheiro responsável indicado pela empresa e deve ser encaminhado à Secretaria de Obras do município. Enquanto isso, a edificação permanece interditada. A diretora do setor administrativo-financeiro da Ecco-Salva, Ana Paula Carvalho, relatou que o prédio foi inaugurado em 2005 e desde então foi alugado, para servir como sede administrativa da instituição.

Com o incidente, os móveis e cadastros de pacientes foram transferidos para a nova sede operacional da empresa, localizada no bairro Menino Deus.

Os atendimentos médicos serão realizados na unidade da Ecco-Salva do bairro Petrópolis. Ana Paula Carvalho afirmou desconhecer o que pode ter causado o incidente. Fonte: Lucas Rivas/Rádio Guaíba

CENTRO DE SAÚDE DO TRABALHADOR FAZ ALERTA CONTRA ASSÉDIO MORAL

Trabalhadores que sofrem pressão, intimidação ou humilhação no ambiente de trabalho podem estar expostos ao assédio moral. Para lembrar o Dia de Reação ao Assédio Moral, comemorado quarta-feira, 2 de maio, o Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador (Cerest) alerta para os danos e os procedimentos a serem tomados por pessoas vítimas deste agravo. O assédio moral é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinge, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência. Dentre os males causados estão a depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. Segundo a psicóloga do Cerest, Luana Salim, isso pode trazer sérios danos à saúde, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício dos trabalhadores no exercício de suas funções. “Nos casos mais graves, a Previdência Social reconhece os danos psicológicos e emocionais sofridos pelo trabalhador como acidente de trabalho, podendo acontecer a aposentadoria por invalidez precoce”, explica. Luana ressalta que, apesar do atual conceito do assédio moral, já existe um estudo que pode comprovar que uma ação isolada e constrangedora do agressor pode se considerada assédio moral. De 2008 a 2012 o Cerest registrou 233 acolhimentos de agravos relacionados ao trabalho; destes; 15 foram de assédio moral, dos quais doze envolvendo mulheres e três com homens, dez servidores públicos e cinco do setor privado. Segundo Luana Salim, no caso de assédio moral o trabalhador é orientado a anotar com detalhes as humilhações sofridas com dia, mês, ano, hora, local ou setor e nome do agressor. Também deve procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações pela mesma pessoa, além de recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores. “O apoio é fundamental dentro e fora da empresa. A vítima deve se embasar de provas essenciais para fazer uma possível busca jurídica”, afirma. Vinculado à Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), o Cerest é um polo da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) destinado a ações que promovam a saúde do trabalhador. Tem como objetivo coordenar e articular as diretrizes da política nacional de segurança e saúde do trabalhador, por meio da atenção integral à saúde nas zonas urbana e rural, independentemente do vínculo empregatício e da forma de inserção no mercado de trabalho. O centro faz acolhimento multiprofissional aos trabalhadores, dentre os quais o adoecimento mental relacionado ao trabalho. As ações estão voltadas para a redução de acidentes, doenças ocupacionais e outros agravos relacionados ao trabalho. O Cerest também trabalha com a elaboração de programas de educação e prestação de serviços sociais que orientam indivíduos, famílias e a comunidade sobre seus direitos e deveres. O centro fica na avenida Assis de Vasconcelos, 583. O telefone é (91) 4006-0065. Fonte: Agência Pará Noticias Texto: Edna Sidou - Sespa

TST CONCEDE JUSTIÇA GRATUIDA AO SINDICATO

Publicado em 27/04/2012 O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Papelão, Artefatos, Cortiça e Afins de Guaíba (RS), que atua como substituto processual dos trabalhadores em ação trabalhista coletiva ajuizada contra a Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda. Na ação, ajuizada através da assessoria jurídica do escritório Woida, Forbrig, Magnago e Advogados Associados, o Sindicato buscou a condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores do Setor de Manutenção Mecânica, em face do abastecimento de empilhadeiras em área de risco. Em que pese a ação tenha sido favorável ao sindicato entendendo ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores, não deferiu ao sindicato a gratuidade da justiça e honorários assistenciais. O sindicato, por meio de sua Assessoria Jurídica, recorreu da decisão ao TST, que entendeu que o sindicato não precisa provar a incapacidade financeira de cada um dos substituídos para ter gratuidade de justiça, deferindo o benefício e também os honorários assistenciais. A empresa Celupa, inconformada, recorreu dessa decisão, no entanto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso, mantendo, assim,a decisão da Sétima Turma a favor da concessão da justiça gratuita ao sindicato. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a divergência jurisprudencial sobre a matéria já foi superada pela edição da Súmula 219, item III, do TST. Nos embargos, a Celupa sustentou que o sindicato não faria jus ao benefício por não ter comprovado a hipossuficiência - situação econômica que não permite à pessoa acionar a Justiça sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família - de cada um dos trabalhadores por ele representado, ou o recebimento por cada um deles de salário inferior ao dobro do mínimo legal. De acordo com a Sétima Turma, a condição de hipossuficiência pode ser comprovada nos termos da Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, por simples declaração da entidade sindical na petição inicial, como aconteceu no caso em questão. Fonte: WFM&AA