A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP (Ulbra Saúde), operadora de plano de saúde com cerca de 20 mil beneficiários e atuação no Rio Grande do Sul, promova a alienação de sua carteira no prazo máximo de 30 dias.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de dezembro de 2009, por meio da Resolução Operacional (RO) nº 740.As irregularidades de cunho econômico-financeiro apresentadas pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP (ULBRA SAÚDE) não foram saneadas no curso dos regimes especiais de direção fiscal e técnica, instaurados em 16/12/2008.
Além disso, a manutenção das operações de assistência à saúde simultaneamente com o exercício de atividades diversas, através da mesma Pessoa Jurídica (CNPJ único), contrariando o que dispõe o artigo 34 da Lei nº 9.656/98, foram fatores determinantes para que a Diretoria Colegiada da ANS decretasse, em 30 de novembro último, a alienação compulsória da carteira de beneficiários e a sua posterior liquidação extrajudicial.
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