Gilmar França

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sábado, 19 de setembro de 2009

STF DEFINE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE UM TERÇO PARA FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS


O STF reafirmou nesta quarta-feira 16/9 jurisprudência que determina o pagamento de férias não usufruídas, acrecidas do adicional de um terço do salário, ao trabalhador, conforme determinado pelo inciso XVII do artigo 7º da constituição federal.

As decisões de primeira e segunda instãncias determinaram que o servidor deveria receber as férias não gozadas acrecidas de um terço.

A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, citou decisão tomada pelo STF sobre a matéria: " Não é o gozo de férias que garante a diferença de um terço, mas o próprio direito ás ferias, constitucionalmente assegurado". "Entender o contrário seria punir duplamente o trabalhador". " Foi exatamente o que se deu no presente caso" , afirmou aministra Cármen Lucia." O servidor não gozou as férias e, quando foi exonerado, não apenas não teve as férias e não lhe foi pago aquele percentual a maior".

Como o recurso extraordinário ganho "STATUS" de repercussão geral, a decisão tomada tem de ser aplicada em todos os casos semelhantes propostos nos tribunais do pais.

Pois bem meus amigos esta e mais uma bela decisão, mais um direito nosso foi garantido pelo judiciario.portando me auxilie nesta tarefa divulgue esta decisão para mais pessoas.

Saúde: Sociedade e trabalhadores fazendo o melhor!

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