Gilmar França

Gilmar França
A serviço da categoria!

sexta-feira, 29 de junho de 2012


FUNDO DO POÇO

REPRODUÇÃO DE ARTIGO VEICULADO NA 
ZH DO DIA 27.06.12

Pedro Inácio Bassols* 
Estes dias estão sendo de surpresas na postura das pessoas. Talvez seja o "fundo do poço", como ouvi um grande amigo falar que é onde estamos. E isso é bom, pois do fundo a gente não passa. Será? Ver o Lula cumprimentando o Maluf na casa deste, alinhavando aliança com aquele que era sinônimo do mal durante muito tempo, foi, para mim, uma grande decepção.
Pode parecer infantil, mas ainda acredito em bem e mal, apesar de minha idade. Há mocinhos e há bandidos. É preferível perder, é preferível não ser eleito, é preferível não ganhar, a se aliançar com bandidos, é preferível viver com menos do que se sujeitar à corrupção.
Muita gente boa já me falou que o partido que eu acreditava já não é aquele mesmo. Muito mudou, mas eu continuava acreditando que essa era a melhor opção, mesmo com os diversos problemas decorrentes de membros corruptos, de pessoas e políticos inescrupulosos, eu ainda acreditava em uma tênue busca de coerência, de identidade e de bem social, ainda mais com o trabalho da atual presidenta do Brasil. Isso sem esquecer que ela foi uma das que sofreu nas mãos de torturadores da Ditadura Militar patrocinada também pelo Maluf e o partido que ele representa.
Talvez, como defendem os estudiosos, o fim da Guerra Fria tenha determinado uma nova ordem mundial e isso esteja se refletindo na nossa sociedade, ou seja, há multiplicidade de opiniões, há multiplicidade cultural, há multiplicidade política que, no entanto, não se refletem simplesmente em várias alternativas, mas em considerar-se que todas as alternativas são válidas sem se valorizar a coerência e a identidade.
Explico: quando existia apenas dois lados, parece que era mais fácil ser coerente. As pessoas talvez não estejam habituadas a tantas alternativas, é mais ou menos como aquele programa que se chamava "Você decide", mas que só apresentava duas alternativas. As pessoas achavam que estavam decidindo o futuro das personagens, no entanto, só podiam escolher entre duas possibilidades. Como se na vida da gente as coisas fossem assim tão simples e não houvesse uma infinidade de alternativas.
Não defendo essa ideia, de ter apenas dois pólos muito definidos, mas penso que existem dois pólos muito distantes entre os quais há uma infinidade de pontos e as pessoas não poderiam escolher posicionar-se próximo de um pólo - vamos chamar de sul - mas com pontos próximos ao antagônico - norte. As pessoas deveriam ter uma certa coerência, se estão no pólo sul, estão próximos de ideias do sul; se estão no norte, afinam-se com ideias do norte; se estão na linha do Equador, podem ter ideias um pouco do sul, um pouco do norte, mas distante dos dois pólos.
Acho que não estamos no fundo do poço, pois acredito que a humanidade evolui com idas e vindas, em uma forma de espiral sempre crescente, e, por isso, acredito que encontraremos soluções para nos alinharmos coerentemente junto com aqueles que pensam como nós, e teremos diversos adversários que pensam de outras formas, com os quais estabelecêramos os embates para continuarmos evoluindo, sem nos eximirmos de nossas responsabilidades, respeitando os diferentes e a democracia.

*Economiário

POR: EMERSON PACHECO

Assembléia instala Frente Gaúcha em Defesa das 30 Horas

A Assembléia Legislativa instalou na tarde de hoje (27/06), a Frente Parlamentar Gaúcha em Defesa da Jornada de 30 horas de Serviço para os Profissionais de Enfermagem. O ato, proposto pelo deputado Valdeci Oliveira (PT), que contou com a participação de diretores da FEESSEERS, do SINDISAÚDE de Caxias do Sul e do SINDISAÚDE-RS.
 "A idéia é ampliar a mobilização pela regulamentação da jornada", explicou Valdeci Oliveira. Ontem, ele e o deputado Dr. Basegio (PDT) estiveram em Brasília e acompanharam a primeira reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem por mais de duas horas. Ele anunciou que na a primeira reunião da Frente Parlamentar Gaúcha será na quarta-feira, (04/07), quando serão definidas as estratégias de atuação. De acordo com Valdeci, a Frente Gaúcha vai realizar audiências com sindicatos, associações e FEESSERS e a CNTS.
O presidente do COREN-RS disse que as entidades da área COMO A FEESSERS e os SINDISAÚDES “estão afinadas para essa luta”. Segundo ele, as 30 Horas são apenas o começo, mas existem outros pontos importantes como o piso salarial e o dimensionamento de pessoal.  
 A vice-presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Sonia Silvestrin, disse que a Frente Parlamentar Gaúcha é uma conquista de todos e um reconhecimento da importância da categoria.
O presidente da Assembléia, Alexandre Postal (PMDB) afirmou que a causa é justa. Ele perguntou aos jornalistas presentes se estes já não cumpriam 30 horas semanais e afirmou que os enfermeiros também tinham direito ao mesmo.
Postal também destacou a importância da votação na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, no dia seguinte - 28/06 - da votação das emendas encaminhadas pelo Movimento Saúde Rio Grande à Lei de Diretrizes Orçamentárias pedindo mais verbas para a saúde.
Rosa Pitsch (MTb-5015)
Fonte: FEESSERS
 

Hospital Beneficência Portuguesa ganha 36 novos leitos

28/06/2012 10:54:39

Foto: André Netto/PMPA
Ampliação de leitos para o SUS chegará a 1.077 novas unidades até o final de 2013
Ampliação de leitos para o SUS chegará a 1.077 novas unidades até o final de 2013
A Prefeitura de Porto Alegre formaliza nesta quinta-feira, 28, às 16h, a entrega de 36 leitos clínicos ao Hospital Beneficência Portuguesa, para ampliar e qualificar o apoio às emergências hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os novos leitos fazem parte de um lote de 354 que serão abertos na rede hospitalar da Capital, neste ano, dentro do Plano de Ação para a Rede de Atenção às Urgências de Porto Alegre e da Região Metropolitana, em parceria entre os governos municipal, estadual e federal e anunciado na última segunda-feira, 25, pelo prefeito José Fortunati e pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Bosio. Neste ano, serão investidos R$ 18,6 milhões, a partir de recursos federais. Até o final de 2013, a expansão do número de leitos deverá chegar a 1.077.  
 
Com as 36 novas acomodações para assistência clínica, o Hospital Beneficência Portuguesa aumentará os atendimentos em 80%. Isso vai representar mais de 100 internações por mês. Além dos novos leitos entregues, o hospital terá a qualificação de 29 leitos clínicos e sete de UTI, e mais 30 deverão ser entregues até o final do ano para a Unidade de Terapia Intensiva. Foram feitos investimentos também de R$ 400 mil na ampliação do Centro de Esterilização de Material do Bloco Cirúrgico - que possibilitou o aumento de 200 cirurgias/mês para 350 cirurgias/mês - e de R$ 150 mil na pavimentação da UTI. “Sem dúvida, trata-se de um momento muito importante, que queremos compartilhar com a comunidade”, comemora  o diretor hospitalar, Carlos Melotto. 
  
Parque Belém - Sexta-feira, 29, será a vez do Hospital Parque Belém receber 35 novos leitos clínicos. Para a UTI, estão sendo entregues 20 leitos recuperados, e no Centro de Dependência Química (CDQuim), foram restaurados 28 leitos para tratamento de adolescentes de 14 a 17 anos. O setor de emergência será reaberto com capacidade para 20 leitos de observação. Ainda neste semestre, a UTI terá mais 10 leitos novos e outros 14 leitos clínicos serão qualificados. 
 
Por meio de contratualização com a prefeitura, o hospital está ampliando o número de cirurgias. As de aparelho digestivo, que até maio ocorriam na média de 10 a 12 por mês, agora chegam a 60, e as de ortopedia deverão alcançar o índice de 100 procedimentos mensais. A equipe médica também está sendo reforçada. Para ortopedia, foram incorporados 14 profissionais como prestadores de serviços, e o número de cirurgiões de aparelho digestivo subiu de dois para seis.   
 
No total de 354 leitos anunciados para Porto Alegre neste ano, estão previstos 238 leitos clínicos de retaguarda às emergências, 66 de UTI e 50 de longa permanência. Além destes, 174 leitos clínicos e 74 de UTI já existentes serão qualificados, também para apoio aos atendimentos de urgências hospitalares pelo SUS. Além do Beneficência Portuguesa e do Parque Belém, o Plano de Ação abrange os hospitais Nossa Senhora da Conceição,  Santa Casa, São Lucas da PUC, Pronto Socorro e Clínicas. 
 
Porto Alegre foi a segunda capital brasileira a elaborar um plano de ação regional para a estruturação da rede de atenção às urgências logo depois que o governo federal publicou, em novembro de 2011, a portaria 2.395, garantindo incentivos para ampliação e qualificação do atendimento hospitalar de emergência. Por atender a este requisito é que a capital gaúcha está habilitada aos recursos para a implantação de novos leitos.
 
De acordo com a normativa federal, a manutenção dos investimentos está condicionada a metas na qualificação da atenção nos hospitais. Para isso, eles terão de atender aos mecanismos de regulação e de gestão clínica, com foco no aprimoramento do cuidado aos pacientes e na eficiência dos leitos disponíveis.


/saude
Texto de: Rui Felten
Edição de: Caren Mello
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.

terça-feira, 26 de junho de 2012

INTERVENÇÃO NO INSS GAÚCHO


ZERO HORA

 

BRASÍLIA | Carolina Bahia

  • A gestão da perícia médica no INSS em Porto Alegre está sob intervenção de Brasília. O monitoramento realizado pela presidência do Instituto e pela Casa Civil mostrou distorções consideradas gravíssimas. Um dos relatórios revela que dos 50 médicos disponíveis na capital gaúcha, apenas dois estavam de fato fazendo perícia. E os outros, o que fazem? Só recebem salário? Os dados ainda revelam que o problema se estende a Novo Hamburgo e Canoas. Para quem já amargou nas frequentes filas do INSS, isso infelizmente não é novidade.


  • Sacudida

    Presidente do INSS, Mauro Hauschild (foto), reconhece que houve uma piora nos indicadores da perícia médica em todo o país. A missão dele pelos próximos 120 dias é ajustar a gestão, começando por Porto Alegre. Na próxima quinta-feira, ele faz uma reunião de emergência com a gerência executiva da Capital.

    – Estamos abrindo uma caixa- preta – promete o presidente.
  • Na real

    O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e a equipe do INSS receberam um puxão de orelhas da ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) pelos péssimos resultados na gestão em diversos setores. Agora, correm atrás do prejuízo.

Rosa Pitsch
Jornalista (Reg. Prof. 5015)
(51) 9131-1079
www.plenars.com.br

segunda-feira, 25 de junho de 2012

FEESSERS BUSCA PRESENÇA DO GOVERNADOR PARA A ENTREGA DAS ASSINATURAS DO SAÚDE RIO GRANDE



presidentes da FEESSERS, Milton Kempfer, e do SINDISAÚDE-RS, Gilmar França, protocolaram ofício, solicitando espaço na agenda do governador Tarso Genro no próximo dia 02 de julho. Para reforçar o pedido, com a intermediação do deputado estadual Adão Villaverde (PT), foram recebidos na sexta-feira, 22 de junho, pelo secretário-executivo do Gabinete do Governador, Carlos Robério Garay Corrêa.
No dia 02, após o Ato Público que encerra a primeira etapa do “Saúde Rio Grande – Cumpra-se a Lei” no auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa, cavalarianos, provenientes dos Piquete Cabo Toco do SINDISAÚDE-RS e do Piquete Tropeiros da Solidariedade da Santa Casa de Porto Alegre, entre outros, querem fazer a entrega, em nome das 12 entidades que integram o Movimento de assinaturas colhidas em todo o Estado, cobrando a aplicação de 12% da receita líquida corrente na área da Saúde cumprindo o que determina a Emenda 29, regulamentada pela Lei Complementar 141.
Rosa Pitsch
Jornalista (Reg. Prof. 5015)
(51) 9131-1079
www.plenars.com.br

CAXIAS DO SUL ADERE AO SAÚDE RIO GRANDE, QUE COBRA MAIS VERBAS PARA A ÁREA




Em ato público promovido na Câmara Municipal na sexta-feira, dia 22, foi lançado oficialmente em Caxias do Sul o movimento “Saúde Rio Grande – Cumpra-se a Lei”. Com isto, representantes das 12 entidades que integram o movimento pretendem intensificar a coleta de um milhão de assinaturas para cobrar do governo estadual a aplicação de 12% da receita líquida corrente na área da Saúde, como determina a Emenda 29, regulamentada pela Lei Complementar 141. Hoje, o Estado destina apenas 6,3% da receita na área.
Para aderir ao movimento, é só acessar http://www.sauderiogrande.org.br/ e optar pela assinatura eletrônica ou imprimir o formulário para coleta de adesões.
As listas com as assinaturas deverão ser encaminhadas até o próximo dia 27 a Porto Alegre, por meio das entidades, onde serão reunidas para a entrega no dia 02 de julho no Ato Público que encerra esta etapa do “Saúde Rio Grande” no auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa.
No lançamento da campanha, em Caxias, o presidente da FEESSERS, Milton Kempfer, afirmou que o sistema de saúde é socialista, mas o pagamento é capitalista e que o orçamento é baixo em todos os níveis de governo, municípios, Estado e União.
Milton disse que em 2011, segundo o Portal da Transparência, o Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, destinou R$ 815,5 milhões para os três hospitais do Grupo Hospitalar Conceição. “Por meio do Ministério da Educação, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre levou R$ 667, 6 milhões. Sem contar o que a instituição recebeu com os recursos do Ministério da Saúde através do faturamento de serviços do SUS. Se somarmos só esses recursos fixos orçamentários, ambos receberam R$ 1,4 bilhão”, exemplificou.
De acordo com ele, pelo Fundo de Assistência à Saúde o RS gastou em ações e serviços de saúde R$ 1,1 bilhão, ou seja, as mais de 400 prefeituras e mais de 300 hospitais do estado receberam, ao todo, R$ 336 milhões a menos que o GHC e o Clínicas.
“Os trabalhadores destes 300 hospitais são todos celetistas e são eles que vêm segurando as pontas com o atraso nos seus salários, a sobrecarga de trabalho e a falta de depósito do INSS e FGTS. E, enquanto o Estado aplica R$ 6,5 bilhões para manter sua Previdência, não consegue aplicar R$ 1bilhão em saúde”, finalizou.   
Para o secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, o movimento fez com que o capital e o trabalho se reunissem juntos para buscar o cumprimento da lei: “As duas partes, junto com a população, são os que mais sofrem com a escassez de recursos. O Estado do RS é o campeão do descumprimento da Emenda Constitucional. A situação faz com que sejamos heróis com a total falta de incentivo”.
O presidente do SINDISAÚDE-RS, Gilmar França, antecipou aos presentes que no dia 02 de julho cerca de cem cavalarianos, provenientes do Piquete Cabo Toco - do Sindicato - e do Piquete Tropeiros da Solidariedade da Santa Casa de Porto Alegre, entre outros, farão a entrega das assinaturas ao governador Tarso Genro, após o ato na Assembléia Legislativa. “Pretendemos reunir cerca de cinco mil pessoas defronte ao Palácio Piratini e esperamos que o governador nos receba a exemplo do que já o fizeram Germano Rigotto eYeda Crusius.”
Também estiveram presentes ao ato, o presidente do SINDISAÚDE de Caxias, Danilo Teixeira, além de outros diretores da entidade e diretores do SINDISAÚDE-RS, que representa trabalhadores da Região Metropolitana de Porto Alegre e Litoral Norte.
O Movimento Saúde Rio Grande foi lançado no dia 3 de abril na sede da OAB/RS em Porto Alegre. Desde lá, percorreu, além de Caxias, as cidades de Pelotas, Passo Fundo, Alegrete, Ijuí e Santa Cruz do Sul.
Além da FEESSERS e do SINDISAÚDE-RS, integram o Movimento a Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde; Associação Médica do RS; Conselho Estadual de Saúde RS; Conselho Regional de Administração do RS; Cremers; Famurs; Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS; Federação dos Hospitais do RS; OAB-RS; Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS e o Sindicato Médico do RS.
 
Rosa Pitsch (MTb-5015)

sábado, 23 de junho de 2012


Artigo: Mártires de um Brasil doente

22 de junho de 20128
Túlio Meyer Graziottin*
Todo mundo tem diariamente os seus próprios conflitos freudianos, no entanto alguns afloram com força, vencem os aparelhos repressores da consciência, e clamam por um debate mais aprofundado. A questão da saúde no Brasil é um dos temas que não pode deixar um cidadão calado, seja ele quem for.
Reporto-me à recente matéria veiculada na imprensa a respeito da espera para atendimento em setores de emergência pediátrica. O depoimento de pais que se deslocaram da grande Porto Alegre para atendimento na capital e esperaram às vezes ao relento seis, 10, 12 horas por atendimento, não pode deixar qualquer pai que é contribuinte neste país sem um veemente grito de protesto.
Sou professor de medicina e de uma universidade pública e seremos responsáveis pela formação de uma parte dos médicos que servirão o país nas próximas décadas. E confesso, com a devida vênia, que estou com problemas em transmitir para os futuros médicos o conhecimento técnico-científico adaptado à nossa realidade.
Tenho contato com ambas as saúdes, pública e privada, e certamente estas não estão saudáveis. Não se pode permitir que uma mãe espere 12 horas por atendimento, com seu filho doente no colo, sem dinheiro para alimentação e em contato com outros pacientes ainda mais doentes. Não se pode permitir que um paciente com câncer ou com risco de perder um órgão, com uso de cateteres e sondas, espere por 6 meses, às vezes um ano, por uma cirurgia. Ou negar um exame diagnóstico, tratamento de ponta, ou internação hospitalar para um paciente que os necessita. Não se pode alijar os pacientes do direito de serem tratados dignamente quando se está mais vulnerável.
Na universidade e nos ambulatórios, quando debatemos o tema proposto, surpreendo-me frequentemente que poucos estudantes se manifestam; ouvintes calados e estupefatos, que se surpreendem, mas não sabem o que fazer. O mesmo deve ocorrer em outros ramos da sociedade, não me surpreenderia.
Pergunto-me, evidentemente, o que está acontecendo conosco. Penso que deveríamos ter uma consciência crítica e aguda sobre o tema. Não esperaria, como me foi comentado, que o próprio doente se rebelasse contra o sistema. Esta é a parte fraca, isolada, desassistida, que vive um drama para ter sua doença mitigada, a dor sanada, o sangramento estancado, a falta de ar solucionada.
Esperaria sim uma resposta contundente da sociedade sã e que tem força e capacidade para se rebelar contra um sistema que deixa muito a desejar, tanto público como privado. O que nos falta então, e qual a solução? Difícil dizer, porque muito tem sido debatido na imprensa e nos fóruns competentes. No entanto, o debate prolixo deixa de solucionar umproblema que não pode esperar mais. Falta-nos, como coletivo, mais indignação.
E o que tem a dizer aos que tem a chave do cofre? O que mais se ouve é a transferência de responsabilidade, mas pouca ação. O que não se pode aceitar é misturamos o sofrimento da doença com desassistência e irresponsabilidade. Meus compatriotas, quisera o país reverenciar seus verdadeiros mártires, dever-se-ia render homenagem aos pacientes que necessitam de assistência médica neste país.
*Professor de Medicina da UFCSPA
Fonte: Zero Hora

sexta-feira, 22 de junho de 2012


Correio do Povo

Movimento pede 12% em Saúde 



O deputado Carlos Gomes (PRB) recebeu nessa terça-feira integrantes do movimento Saúde, Rio Grande - Cumpra-se a Lei. Eles pediram apoio do parlamentar para a aprovação de três emendas populares ao projeto de lei 115/2012. As medidas requerem a aplicação imediata de 12% por parte do Estado da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) em ações específicas de saúde. O percentual mínimo é estabelecido pela Lei Complementar 141/2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro deste ano.

Segundo dados do Balanço do Estado e do Tribunal de Contas, em 2011, foram investidos apenas 6,1% na área, número pouco maior do que o destinado pelo poder Executivo estadual em 2010, 5,8%. O documento entregue pelo presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do RS, Julio Dornelles de Matos, e pelo presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do RS, Milton Kempfer, afirma que a falta de recursos é o principal causador do caos nas emergências. "Garantir a qualidade do atendimento em saúde deve ser prioridade do poder público, pois essa é uma demanda que não pode ser adiada", disse Carlos Gomes.
Matéria publicada na edição de 21/06/2012 do jornal Correio do Povo
Editoria Geral - Página 26

quinta-feira, 21 de junho de 2012


Diretor de Sindicato demitido pela UNIMED é reintegrados pela Justiça no Rio Grande do Sul


   


Poder Judiciário Federal

Justiça do Trabalho – 4ª Região

Rio Grande do Sul

Fl.

Cachoeira do Sul

PROCESSO Nº 0000268-72.2012-5-04-0721

Autor: Roberto Carlos Garske

Réu : UNIMED Centro -RS

VISTOS e examinados os autos, passo a decidir na forma do art. 852-I da CLT:

1. Da garantia de emprego

Noticia o reclamante que foi admitido pela demandada em 06.01.81, exercendo as funções de analista de sistemas.

Além disso, informa que é dirigente sindical desde 31.09.96, destacando que em 02.05.10 foi eleito ao cargo de vice-presidente do Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS, motivo pelo qual detém garantia provisória de emprego, constitucionalmente assegurada, até a data de 30.04.15.

Refere que em 05.04.12 foi comunicado de sua despedida sem justo motivo, se negando a firmar o aviso respectivo, assim como a receber as parcelas decorrentes da pretendida rescisão contratual.

Dessarte, com amparo no art. 8º, VIII, da Constituição da República, requer sua reintegração ao emprego, com restabelecimento dos salários, desde a despedida ilegal, além das garantias legais e convencionais existentes, sob pena de fixação de multa periódica.

Confirma a ré que o autor foi admitido em 06.01.81, inicialmente, para o exercício das funções de contínuo, assim como que em 05.04.12, o despediu sem justa causa, cuja rescisão contratual não foi efetivada, em razão da ausência do empregado à Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta da fl. 56.

Relata, ainda, que, efetivamente, o demandante foi dirigente sindical, quando o Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS representava sua categoria na região de Cachoeira do Sul, porém, conforme decisão proferida em 2007, nos autos do processo nº 00409-2006-0005-04-00-0, aquela entidade perdeu a representatividade sindical nas localidades onde existissem sindicatos dos empregados em estabelecimentos e serviços de saúde, hipótese desta cidade, a qual possui o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde de Cachoeira do Sul e, neste caso, o acionante não tem a garantida de emprego pretendida na inicial.


Destaca entender, também, que teria o reclamante garantia de emprego, no máximo, até um ano após ter sido proferida a sentença no processo nº 00409-2006-0005-04-00-0, em 2008 e, em última análise, se considerado o término do mandato em 2010, quando novamente foi eleito à revelia da decisão proferida e já sem atingir a base territorial de Cachoeira do Sul, haveria garantia de emprego até 2011 e, assim, sem qualquer irregularidade a despedida efetuada no ano de 2012.

Observado o contexto dos autos, verifica-se que a questão debatida neste feito deve passar pela análise dos termos em que proferida a decisão no processo nº 00409-2006-0005-04-00-0.

Nesse sentido, impende registrar incontroverso que o reclamante foi eleito dirigente sindical em 02.05.10, pelo Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS, ressaltando a reclamada que ele não tem garantia de emprego em razão de mandato sindical porque a decisão proferida no processo acima mencionado, já transitada em julgado, definiu que cabe ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Cachoeira do Sul, a representatividade de seus empregados no âmbito deste Município.

Apesar disso, a leitura atenta da sentença e decisões subsequentes que a confirmaram, não revela tal realidade.

Vê-se, assim, que o Ministério Público do Trabalho (autor) ajuizou Ação Civil Pública contra o Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS (réu), perante a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, autuada sob nº 00409-2006-0005-04-00-0, em razão de denúncia efetuada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Montenegro que discordava a pretensão do SECOMERS em querer representar os empregados por ele assisitidos/representados.

Observa-se, igualmente, que a sentença de lavra da Exma. Sra. Juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, refere: “Representatividade. Sindicado: Em primeiro lugar, convém salientar que a questão vertida nos autos em nada se altera pela longa explanação do sindicato-demandado, acerca da possibilidade de os trabalhadores cooperados se reunirem em sindicato. Não é disso que se trata. Tampouco está em discussão a regularidade formal do demandado, referida na petição inicial, ou a liberdade sindical garantida pelo texto constitucional. Sequer se vislumbra interesse em intervir na livre associação dos trabalhadores. Em realidade, a questão cinge-se à legitimidade ou não, do sindicato-reclamado, para representar a categoria profissional dos empregados em empresas cuja atividade econômica é ligada à enfermagem, hospital e casas de saúde (…)” (sic) (grifou-se), fl. 59.

Além disso, afirma a decisão “O sindicato-demandado se destina a representar os ‘empregados das cooperativas de serviços médicos do Rio Grande do Sul’ (fls. 13 e seguintes, a carmim). Tem abrangência estadual e objetivo certo: representar os empregados das UNIMED’s. Nesse sentido, a contestação apresentada. Não vale, pois, no caso dos autos, a premissa de que o desmembramento das entidades que representam um grupo diversificado de categorias visaria a representar categorias específicas, para o fim de exercer sua representatividade com maior presteza aos interesses dos representados” (sic) (grifou-se), fls. 59-60.

Veja-se, por relevante, que a sentença expressamente manifesta que o Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS, naquele processo, “(…) pretende representar todos os empregados das cooperativas de serviços médicos, desde o setor administrativo até o técnico. Não há, pois, especificidade a torná-lo necessário aos interesses de determinado grupo de empregados. Tampouco limita a área de abrangência, para melhor atender aos interesses de seus representados. Antes disso, torna-a mais abrangente, na medida em que estabelece como base todo o Estado do Rio Grande do Sul. O documento das fls. 137 e seguintes, a carmim, expedido pelo Ministério do Trabalho, dá conta de que há sindicatos com base territorial abrangendo a maioria das cidades do estado, os quais representam justamente os empregados em hospitais, clínicas, casas de saúde, etc, de cada região específica” (sic) (grifou-se), fl. 60.

Igualmente, aquela sentença define que “Nesse passo, necessário compreender tenham os sindicatos regionalizados, já instaurados no âmbito da categoria profissional dos trabalhadores em hospitais, casas de saúde, clínicas e cooperativas de serviços médicos, melhores condições para atender as situações peculiares atinentes aos empregados dos estabelecimentos de saúde, em cada uma das diferentes regiões do Estado. Não há, pois, fundamento algum a justificar a quebra da unicidade sindical, por parte do sindicato-demandado” (sic), fl. 60.

Ora, como visto, a decisão, cópia das fls. 58-61, foi extremamente clara ao afirmar que o julgamento do feito estava limitado ao exame da legitimidade do Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS para representar a categoria profissional dos empregados em empresas/estabelecimentos de saúde, inclusive cooperativas médicas, cuja atividade econômica é ligada à enfermagem, hospital e casas de saúde – e, nesse sentido, salientou que o SECOMERS se destina a representar os empregados das cooperativas de serviços médicos do Rio Grande do Sul, especificamente, os empregados das UNIMEDs no RS, ressaltando que a regularidade formal e possibilidade de agregar/representar os trabalhadores cooperados não era objeto do litígio.

Manifestou, ainda, que a pretensão do SECOMERS era de representar todos os empregados das cooperativas de serviços médicos, desde o setor administrativo até o técnico e, foi exatamente isto que a sentença examinou: a possibilidade de aquela entidade sindical representar todos os empregados das UNIMEDs, fossem do setor administrativo, fossem os que trabalhassem em atividades ligadas à enfermagem, hospital e casas de saúde.

Giza-se, dessarte, que a sentença definiu que o SECOMERS não tinha legitimidade para representar os empregados das UMIMEDs que exercessem atividades ligadas à enfermagem, hospitais e casas de saúde porque, esses trabalhadores, especificamente, já são representados pelos Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde existentes em quase todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Assim estabeleceu, em virtude da impossibilidade de que mais de um sindicato na mesma base territorial, represente a mesma categoria e, dessa forma, afirmou ser impossível que o Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul representasse os trabalhadores que exercessem atividades ligadas à enfermagem, hospitais e casas de saúde, à exceção daqueles empregados da UNIMED (enfermeiros, técnicos, etc) que trabalhassem nos municípios/base territorial, por óbvio, em que não exista sindicato de empregados em estabelecimentos de saúde.

Sinala-se, ainda, que a UNIMED, sociedade cooperativa de serviços médicos, extraordinariamente, conforme consta de seu estatuto social, pode trabalhar com serviços próprios de assistência médica, prestando diretamente tais serviços e, nesta condição, é público e notório, mantém atividades ligadas/próprias à enfermagem, hospitais e casas de saúde, contratando profissionais destas áreas e que, nos termos da decisão proferida nos autos do processo nº 00409-2006-0005-04-00-0, são representados pelos sindicatos de Empregados em Estabelecimentos de Saúde e, não pelo Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS, independentemente de que sejam empregados da cooperativa médica – UNIMED.

Como se vê, esse não é o caso do autor que, sem qualquer margem de dúvida, não é empregado da UNIMED que exerça atividades relacionadas à enfermagem, hospital ou casa de saúde. É empregado da COOPERATIVA/SOCIEDADE DE PESSOAS (médicos cooperados), exercendo suas atividades no setor administrativo e, portanto, é representado pelo Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS, do qual é vice-presidente.

A decisão invocada pela acionada neste feito, não teve o condão de atingir o demandante que, por este motivo, detém, efetivamente, a garantia de emprego pretendida na inicial, nos moldes do art. 8º, VIII, da Constituição da República, a contar do registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

Além disso, independentemente de eventual possibilidade do Sindicato Estadual dos Empregados das Cooperativas de Serviços Médicos do Rio Grande do Sul – SECOMERS não possuir qualquer representatividade na base territorial de Cachoeira do Sul, relativamente a qualquer empregado da UNIMED, seja da área técnica, seja da área administrativa – o que não se conclui da leitura da sentença juntada pela defesa como antes minuciosamente exposto – é certo que o acionante foi legitimamente eleito vice-presidente de uma entidade regularmente constituída e, neste caso, é representante dos empregados em cooperativas médicas no Estado do RS – especificamente – UNIMEDs e, não somente representante dos empregados da UNIMED – Cachoeira do Sul.

A representação sindical e o livre exercício do mandato sindical, no caso, abrangem o estado do Rio Grande do Sul, tanto que os membros eleitos, fls. 17-9, são oriundos de diversas UNIMEDs regionais, como Planalto Central, Vale dos Sinos, Fronteira, Pelotas, Alegrete, Centro, dentre outras, não se limitando ao local/base territorial/município no qual o respectivo dirigente/representante trabalhe.

Vale lembrar que a atividade sindical se destina à defesa dos interesses da categoria profissional – empregados das cooperativas UNIMEDs – excluídos aqueles empregados que exercem atividades ligadas à enfermagem, hospitais e casas de saúde que já eram e permanecem sendo representados pelos sindicatos dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, nos locais onde existirem, como limitado pela decisão proferida no processo nº 00409-2006-0005-04-00-0.

Por fim, cumpre referir que a demandada não trouxe aos autos cópia da petição inicial e defesa, relativas ao processo nº 00409-2006-0005-04-00-0, tampouco dos embargos declaratórios opostos1 e de seu julgamento, com a finalidade de subsidiar as alegações defensivas e mesmo a decisão judicial, ônus que lhe competia.

Dessa forma, fica ora reconhecido que o despedimento do reclamante é ilegal, porque afronta disposição constitucional.

Assim, reconheço que o autor tem garantia de emprego, na forma do art. 8º, VIII, da Constituição da República, o que deve ser observado pela ré, determinando, consequentemente, a reintegração do demandante ao emprego, no prazo de até 48 horas úteis, após a publicação desta decisão, sob pena de pagamento de multa periódica, correspondente a 1/30 do salário base do empregado, por dia de descumprimento, assim como condena-se a reclamada ao pagamento dos salários e demais vantagens legais e contratuais, restabelecendo-se, no caso, o status quo ante, desde o dia do afastamento ilegal.

Nesses termos, ficam atendidas as postulações deduzidas na inicial.

2. Dos descontos previdenciários e fiscais

Por força do art. 43 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 8.620/93 e do art. 46 da Lei 8.541/92, respectivamente, autoriza-se a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis.

3. Da gratuidade da justiça

Em face da declaração de miserabilidade da fl. 08, defere-se ao acionante o benefício da gratuidade da justiça para isentá-lo do pagamento de quaisquer despesas decorrentes da presente demanda.

Há presunção de hipossuficiência da parte, além do que, entendimento em sentido diverso inviabilizaria o acesso à justiça, direito assegurado constitucionalmente.

PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro e concedido o benefício da gratuidade da justiça ao reclamante, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para, reconhecendo que o autor tem garantia de emprego, na forma do art. 8º, VIII, da Constituição da República, determinar a sua REINTEGRAÇÃO ao emprego, no prazo de até 48 horas úteis, após a publicação desta decisão, sob pena de pagamento de multa periódica, correspondente a 1/30 do salário base do empregado, por dia de descumprimento, bem como condenar a acionada no pagamento do que segue:

- salários e demais vantagens legais e contratuais, restabelecendo-se, no caso, o status quo ante, desde o dia do afastamento ilegal, na forma do item 1 das razões de decidir.

Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença e acrescidos de juros e correção monetária ex lege.

Autoriza-se a dedução das contribuições fiscais e previdenciárias cabíveis.

Custas processuais de R$ 140,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 7.000,00, pela demandada.

CUMPRA-SE.

Nada mais.

CARLOS HENRIQUE SELBACH

Juiz do Trabalho

TRT4/RS


21/06/2012 - Nota de Esclarecimento



O COREN-RS esclarece que a informação sobre ameaça de interdição no Hospital de 

Clínicas de Porto Alegre não procede. 


A visita fiscalizatória realizada pelo Conselho a este Hospital no dia 20/06 foi rotineira, sem 

qualquer tipo de ameaça de interdição por parte desta Instituição.


As ações de fiscalização buscam orientar os profissionais deforma educativa, evitando ao 

máximo ações punitivas que causem danos à saúde da população. 


No caso específico de interdição ética do Hospital Conceição, realizada no mês de maio, a 

ação deu-se após reiteradas denúncias encaminhadas a este Conselho, situação diferente 

do Hospital de Clínicas, no qual ocorreu uma ação de rotina.


Fonte: Coren- RS

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Trabalho em tempo integral na defesa dos trabalhadores da saúde!



QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2012

GOVERNADOR CONHECE O MARCO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE LIVRAMENTO

O Presidente do SINDISAUDE SANTANA DO LIVRAMENTO e Diretor da FEESSERS SILVIO VIDART MADRUGA, mostrou ao Governador a placa que marca a luta dos trabalhadores em favor da Santa Casa de Livramento. Foi um pequeno histórico daqueles momentos passado pelos trabalhadores desse Hospital e também lembrando o saudoso e eterno Presidente José Paulo da Silva, se esse Hopital hoje está saíndo da UTI é pela luta dos trabalhadores desse Hospital e liderada naquele momento por José Paulo da Silva, não poderia deixar de levar o Governador do Estado que veio na Santa Casa de Livramento cortar a fita de inauguração da nova tão sonhada UTI tipo 2 e o Governador atravessou a rua quebrando protocolo e pisou no solo sagrado dos trabalhadores conheceu o marco da resistência dos trabalhadores e dos movimentos sociais de Sant'Ana do Livramento.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

PROJETOS LEGISLATIVOS


Auxílio-doença
A comissão pode votar ainda o PL 7.204/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que "acrescenta § 6º ao art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a não exigência de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT na concessão de benefício de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho". O relator é o deputado Vicentinho (PT-SP) e seu parecer é pela aprovação. Já foi concedido vista conjunta aos deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Luciano Castro (PR-RR). O primeiro, apresentou voto em separado por apresentar divergências com a proposta.

Monitoramento de trabalhadores
A comissão pode votar também o PL 400/11, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que "regulamenta o monitoramento de trabalhadores por meio de equipamentos de filmagem". O relator é o deputado Vicentinho (PT-SP) e seu parecer é pela aprovação com emenda apresentada na Comissão. A emenda apenas prevê que o uso poderá ser praticado em caso de segurança e a depender a atividade da empresa. A Comissão se reúne nesta quarta-feira (19), às 10h no plenário 12 do anexo II da Casa.
Jornada de trabalho e piso salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem
Na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, pode ser votado o Projeto de Lei (PL) 6.813/10, originário do Senado Federal, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), seu número de origem- Projeto de Lei do Senado (PLS) 454/2003, que dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem e dá outras providências.
O relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou parecer pela rejeição da matéria, que será analisada também nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição, e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Reabilitação profissional
A comissão pode analisar também o PL 7201/2010, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que "altera o art. 47 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a reabilitação profissional no caso de recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez". O parecer do relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE) é pela aprovação.
Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB
Há a possibilidade de ser analisado o PL 1.187/11, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que, para instituir piso salarial profissional nacional. O relator deputado Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou parecer pela aprovação. O projeto será analisado ainda nas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A Comissão se reúne, na quarta-feira (13), às 9 h e na quinta-feira (14), às 9:30h, no Anexo II, plenário 7.
Audiência
Recursos humanos do SUS
A Comissão de Seguridade Social e Família no âmbito da subcomissão especial para o ordenamento da formação de recursos humanos do SUS e da educação permanente na área da saúde realiza mesa-redonda sobre a formação dos recursos humanos na área da saúde. A reunião será no plenário 7 do anexo II da Casa às 9h desta terça-feira (19).
Por: Emerson Pacheco


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Postado por FEESSERS - Federação dos Empregados em Estabelicimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul no Trabalho em Saúde em 6/18/2012 09:04:00 AM

quinta-feira, 14 de junho de 2012

JUSTIÇA CONFIRMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DEVIDO A FOTOS EM REDE SOCIAL



Extraído de: Agência Brasil - 12 de Junho de 2012

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil
Brasília Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é do final de abril, mas foi divulgada apenas hoje (12) pela corte trabalhista.
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa. Também cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com a demissão.
Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".
A profissional venceu na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".
A decisão foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demissão por justa causa. Na decisão, a corte falou sobre a inadequação das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.
Edição: Lílian Beraldo
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Rosa Pitsch
Jornalista (Reg. Prof. 5015)
(51) 9131-1079
www.plenars.com.br

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A PERCEPÇÂO DOS MÉDICOS




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Como os médicos tomam suas decisões em cada situação e com cada paciente? Diversas são as variáveis levadas em consideração. Não há dúvida que a experiência prévia do profissional fornece uma bagagem mais ou menos extensa de informações acumuladas ao longo de anos de exercício da profissão. Existe a possibilidade de ter encontrado, tratado e observado casos semelhantes. Para muitos médicos, sua prática rotineira diária tenta se guiar por recomendações de sociedades especializadas. As famosas diretrizes gerais, que abrangem a maioria das situações clínicas. O paciente seria cuidado dentro de uma zona de conforto e de segurança relativamente ampla.
Um estudo mostrou que os médicos tomam decisões erradas por não entenderem o que leem nas pesquisas
Obviamente, as peculiaridades de cada indivíduo podem não ser sempre determinantes. Outra variável na decisão seria o conhecimento técnico e científico, atualizado, que pode sugerir caminhos mais “adequados” no manejo do doente naquela situação singular. O médico apoia-se, então, em relatos e pesquisas que acumularam informações relevantes, pesquisados e analisados detalhadamente.
Os estudos científicos conseguem fornecer a um médico, independentemente de sua idade ou de anos de formado, a chance de tomar decisões baseadas na extensa experiência de centros, grupos ou hospitais. Isso constitui as decisões baseadas em evidências científicas. Em trabalhos de pesquisa sólidos e informativos. É a conhecida “medicina baseada em evidências”. Esperam-se do médico atualização, leitura e interpretação dos mais importantes estudos publicados em revistas científicas, para depois tomar a decisão quanto à sua aplicabilidade em cada paciente.
Um problema surgiu quando autoridades de saúde e professores observaram uma dificuldade grande de médicos interpretarem de forma correta o que estão lendo. Consequentemente, suas decisões podem ser completamente equivocadas. Parece improvável, mas muitos dos médicos, em seus consultórios ao redor do mundo, não têm formação científica suficiente para tirar conclusões apropriadas a partir da leitura de trabalhos científicos.
Poucos dias atrás, por exemplo, foi publicada uma pesquisa realizada em Berlim, na Alemanha, onde a equipe do dr. O. Wegwarth, todos trabalhando no Instituto Max Planck para o desenvolvimento humano, avaliaram 297 clínicos gerais na sua prática rotineira. Tentaram determinar como esses clínicos interpretariam resultados de uma pesquisa sobre a detecção precoce de câncer. Enviaram um questionário individual para cada médico, com resultados de dois estudos sobre rastreamento e detecção precoce. Apresentaram dois cenários, onde um o teste em questão aumentaria a sobrevida do grupo de voluntários, com maior número de pacientes detectados com doença precoce, e o outro diminuiria a mortalidade por câncer, com aumento na incidência dos tumores.
O que espantou os cientistas foi a percepção geralmente errada dos clínicos, que se entusiasmaram mais em indicar exames de detecção precoce baseados em evidências irrelevantes. Em outras palavras, apesar de olharem as evidências, não enxergaram sua interpretação correta. Em decorrência, solicitaram exames que não têm comprovação nenhuma de eficácia. Pior: mais de 69% dos médicos tomaram decisões inadequadas, fundamentalmente por incapacidade de interpretar o que estão lendo.
Poucos médicos (23%) reconheceram corretamente as evidências disponíveis, e submeteram seus pacientes a exames adequados. Consequências imediatas deste estudo, publicado na revista Annals of Internal Medicine, incluem desconforto com exames desnecessários, e aumento de custo da saúde sem impacto significativo. E estamos falando somente de detecção precoce. Imagine as situações médicas que envolvem tratamentos ou procedimentos agressivos e complexos. Um erro de percepção e de interpretação das evidências científicas pode ser catastrófico.
Fonte: Carta Capital