O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru (SP) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o empresário Joseph Georges Saab, ex-diretor da Associação Hospitalar de Bauru (AHB), e o comerciante Jonas Florêncio da Rocha, ex-proprietário da empresa Cardiosul. O MPF acusa Saab de contratação sem licitação e superfaturamento.
Saab foi eleito presidente da AHB nos anos 90 e foi reeleito seis vezes. Segundo o MPF, os efeitos da má-gestão de Saab são sentidos até hoje pela AHB, que deve mais de R$ 90 milhões e mantém, com recursos do SUS, duas unidades hospitalares de Bauru - o Hospital de Base da 7ª Região e a Maternidade Santa Izabel.
Em seu primeiro mandato, em 1994, Saab assinou o convênio 1702/1994 com o Ministério da Saúde e obteve recursos de R$ 1,5 milhão, sendo R$ 1 milhão para a compra de equipamentos. Sem licitação, segundo aponta a ação movida pelo procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, Saab contratou a empresa Cardiosul, de Rocha, por R$ 939,7 mil.
O hospital recebeu os recursos no dia 4 de janeiro de 1995 e, no dia seguinte, a Cardiosul já foi paga pelos equipamentos, à vista - outra ilegalidade, segundo o MPF. Laudos de fiscalização do SUS e da Diretoria Regional de Saúde de Bauru apontaram superfaturamento de 1.600% na compra dos equipamentos - muitos deles usados por outros hospitais públicos anteriormente ou com defeito. O material foi avaliado em R$ 55,2 mil - se tivessem sido comprados novos, os equipamentos teriam custado R$ 413 mil, segundo perícia da PF.
Os equipamentos ficaram fechados em caixas por três meses. No momento em que o hospital decidiu abri-las, descobriu que vários produtos adquiridos não haviam sido entregues. Como a necessidade dos equipamentos era urgente, o corpo clínico do hospital é que consertava as máquinas.
Segundo o MPF, um gerador de radiofrequência adquirido pela AHB junto à Cardiosul por R$ 126,8 mil custava na época, novo, no mercado, R$ 15,4 mil, segundo a perícia da PF. Dessa forma, com a verba gasta, poderiam ter sido comprados oito geradores.
Para o procurador, como Saab só deixou a presidência da AHB em 2009 e os reflexos de sua má gestão são sentidos até hoje, não cabe prescrição para a pretensão de o MPF ingressar com a ação de improbidade agora por fatos ocorridos em 1995, conforme entendimento do STJ.
Caso Saab e Rocha sejam condenados por improbidade administrativa, eles podem ser punidos com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.
Processos
Esta é a quarta ação relativa ao convênio firmado com o Ministério da Saúde. A documentação que a AHB usou para pleitear os recursos da pasta foi falsificada. Saab foi denunciado pelo MPF por este crime e condenado pela Justiça Federal de Bauru por falsificação. A sentença, mesmo tendo sido mantida pelo TRF, nunca foi aplicada, pois ele recorreu e quando o caso foi apreciado pelo STJ, prescreveu.
O mesmo caso de compra superfaturada gerou um processo criminal pelo crime de estelionato qualificado contra Saab e Rocha, uma vez que eles lesaram o patrimônio da União. No último dia 20 de maio, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru, condenou ambos a penas de 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e 181 dias-multa. Rocha, que está foragido, foi condenado a cumprir a pena imediatamente, em regime fechado, o ex-presidente da AHB poderá recorrer em liberdade.
A dupla foi condenada pelo TCU em 2003 a devolverem R$ 1,1 milhão aos cofres públicos em virtude desse contrato. Cinco anos depois, Saab, ainda presidente da AHB, pagou R$ 4,14 milhões (o valor da pena, acrescidos de juros e correção contabilizados desde janeiro de 1995).
Entretanto, Saab pagou a sua dívida com o TCU, como pessoa física, com parte dos R$ 16 milhões que ele obteve, em nome do hospital, junto à Caixa Econômica Federal. Auditoria realizada no hospital apontou que ele desrespeitou várias regras da AHB para obter o dinheiro.
Na ação de improbidade, o MPF pediu ainda que Saab seja condenado a devolver a quantia de R$ 4.146.127,76 aos cofres da AHB, com juros e correção monetária, recurso proveniente do empréstimo feito na CEF, usado indevidamente para pagar dívida pessoal razão de condenação do Tribunal de Contas da União.
FONTE: Portal terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário