O Senado Federal aprovou, no final de dezembro, o Projeto de Lei 248/06, de autoria do senador Paulo Paim, que regulamenta a contribuição assistencial. Agora o texto deverá se aprovado pela Câmara para virar lei.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, é descontada do salário dos trabalhadores, sindicalizados ou não, uma vez por ano. A finalidade da taxa é de financiar as negociações coletivas, bem como outras atividades sindicais.
O PL regulamenta a taxa assistencial em favor dos sindicatos. A contribuição não deverá ultrapassar 1% do salário-base do trabalhador e terá que ser decidida em assembléia dos trabalhadores, que podem optar até pela não cobrança, desde que seja a vontade da maioria.
Será considerado crime do empregador a fraude, o desvio ou a recusa arbitrária do desconto da contribuição na folha salarial. Assim, as empresas que estiverem em situação irregular não poderão pedir empréstimos ou participar de concorrências públicas.
A vigência de lei neste sentido inibirá as ações civis públicas e de anulação de cláusula de contribuição assistencial, que o Ministério Público do Trabalho insiste em propor contra as entidades sindicais que aprovam suas contribuições em Assembléia Geral dos trabalhadores.
Fonte: WOIDA FORBRIG MAGNAGO ADVOGADOS
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