Mais uma empresa foi condenada por ter invadido a privacidade dos empregados com instalação de câmeras de filmagem no banheiro. Desta vez a empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de Minas Gerais, foi punida com pagamento de indenização de dano moral a um ex-empregado que reclamou que se sentiu ofendido com a instalação dos referidos equipamentos no banheiro que era utilizado pelos funcionários.
A sentença foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A intenção do empregador era “ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los”, concluiu o Tribunal Regional da 3ª Região, ao confirmar a sentença do primeiro grau.
O fato aconteceu em janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na empresa por dois anos e meio, até meados de 2003. Ao argumento da empresa de que não houve divulgação de imagens que pudessem provocar constrangimento ou “abalo à moral” do empregado, porque as câmeras eram falsas, o ministro Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que “o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização – a divulgação é causa de agravamento”, explicou.
O ministro Lelio Bentes acrescentou que a “conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Seu voto decidindo por não conhecer o recurso da empresa foi seguido unanimemente pela 1ª Turma, de forma que ficou mantida a condenação. (RR nº 1263-2003-044-03-00.5 - com informações do TST).
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