Mario Scheffer, doutor em saúde pública, pesquisador na área na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e um dos líderes da ONG “Grupo pela Vidda”, mal podia se conter hoje pela manhã com o a decisão do Tribunal de Justiça de São que derrubou o recurso do governo tucano paulista, defendendo o destino de até 25% dos leitos de hospitais públicos paulistas a planos de saúde. “É uma vitória do movimento organizado em defesa do Sistema Único de Saúde, que compreende ONGs e várias entidades”, comemorava.
Scheffer liderou, por meio do Grupo pela Vidda, uma representação ao Ministério Público Estadual que deu origem à ação civil pública contra a medida do governador. “Inicialmente conseguimos uma liminar suspendendo as determinações do governador. Como houve recurso, agora conseguimos derrubá-lo. Daqui para frente, a ação que questiona a lei estadual 1131 de 2010 transcorre, mas será julgada no mérito”, resumiu.
Scheffer lembra que há no setor um consenso de que o governo de Geraldo Alckmin, ao determinar que as Organizações Sociais que administram hospitais públicos possam vender cotas de atendimento a planos de saúde, promove a “entrega do serviço público ao setor privado”.
Vitória prática e histórica
“Além de uma vitória prática – a decisão impede que, de imediato, um quarto dos leitos do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e do Hospital dos Transplantes, ambas instituições de alta complexidade, seja destinado aos interesses privados – a sentença do desembargador é histórica, pois a Justiça se pronunciou de forma muito clara em defesa do SUS. Define qual é o papel do ator privado e qual é o do setor público”, avalia.
Scheffer lembra que a lei estadual que previa a possibilidade de dupla porta nos hospitais públicos foi aprovada “a toque de caixa no apagar das luzes ao final do ano passado”. Para ele, a disseminação do conceito da política de cotas invertida é “uma espécie de apartheid” nos hospitais públicos, priorizando leitos para os usuários de planos privados. “O que está por trás desse preceito é a iniquidade, é a discriminação que permite o agendamento de cidadãos de primeira e segunda categoria”, acresenta.
Com a decisão na Justiça, Scheffer acredita que caiu por terra o argumento usado pelo governo estadual de que a cessão de uma cota de atendimento nos hospitais públicos a planos privados representaria um suposto “ressarcimento do SUS”. “O ressarcimento do SUS já é previsto em lei. Se isso não ocorre é em função da omissão da Agência Nacional da Saúde (ANS) e das secretarias de Sáude, que nunca identificaram procedimentos para essa cobrança”, finalizou.
Por José Dirceu
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