Vejam só meus colegas, o Coren-RS instaurou processo administrativo por eu não ter pago as anuidades dos anos de: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, e 2007, além da multa de 1999. Não bastasse toda esta fúria arrecadatória, o Coren-RS instaurou processo ético para me levar a uma pena de censura (publicação em jornais).
Ora, isto constitui uma ilegalidade tendo em vista que conforme a lei, por falta de pagamento a previsão é de advertência verbal ou multa. Vejam bem meus colegas o Coren-RS tenta me punir e amedrondar com um processo ético somente por minhas manifestações publicas a favor da intervenção na instituição para a sua moralização.
O próprio Coren-RS reconhece que 20 mil profissionais não pagam, mas instaurou processo só contra 22 no ano de 2008. Ora cara pálida, o que está se discutindo é a inconstitucionalidade e ilegalidade da instauração do processso ético nº 022/2008, que data de 20/06/2008. Assim, se a ação foi ajuizada em 11/07/2008 discutindo o processo ético de 20/06/2008, incorreu a prescrição quinquenal alegada pelo Coren-RS.
Vejam agora a sentença: ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar ao reú(Coren-RS) que exclua do processo ético nº 022/2008 qualquer alusão a anuidades de 1997,1998,1999,2000,2001,2002, e á multa eleitoral de 1999. Viram meu amigos, vencemos esta etapa, mas não na sua totalidade.
É necessário que cada um de nós faça a sua parte e ingresse no judiciário. Vamos moralizar o nosso Coren-RS.
Ora, isto constitui uma ilegalidade tendo em vista que conforme a lei, por falta de pagamento a previsão é de advertência verbal ou multa. Vejam bem meus colegas o Coren-RS tenta me punir e amedrondar com um processo ético somente por minhas manifestações publicas a favor da intervenção na instituição para a sua moralização.
O próprio Coren-RS reconhece que 20 mil profissionais não pagam, mas instaurou processo só contra 22 no ano de 2008. Ora cara pálida, o que está se discutindo é a inconstitucionalidade e ilegalidade da instauração do processso ético nº 022/2008, que data de 20/06/2008. Assim, se a ação foi ajuizada em 11/07/2008 discutindo o processo ético de 20/06/2008, incorreu a prescrição quinquenal alegada pelo Coren-RS.
Vejam agora a sentença: ante ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar ao reú(Coren-RS) que exclua do processo ético nº 022/2008 qualquer alusão a anuidades de 1997,1998,1999,2000,2001,2002, e á multa eleitoral de 1999. Viram meu amigos, vencemos esta etapa, mas não na sua totalidade.
É necessário que cada um de nós faça a sua parte e ingresse no judiciário. Vamos moralizar o nosso Coren-RS.
muito bom
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