Gilmar França

Gilmar França
A serviço da categoria!

quarta-feira, 31 de março de 2010

FERIADÃO NOS POSTOS DE SAÚDE DA CAPITAL





Ontem tivemos assembleia com os trabalhadores dos PSF de nossa cidade e ficamos sabendo que na quinta-feira eles só trabalharam até o meio-dia retornarão na segunda-feira,bem pagando o salário que a prefeitura paga não dá para exigir nada mesmo.

Para a população que necessitar fazer a vacina que já está com um cronograma montado a mais de meses a ordem e aguardar até o dia 10 ou 17 que neste dias será possível realizar a vacinação.

Para uma parcela da população que inventar de adoecer vocês sabem como e que é aquela coisa chata e desconfortavél que ninguém gosta mas que acontece:
dor de cabeça
febre
vomito
diarreia tonturas
desmaios
tremores de frio
Paralisias faciais

Enfim estes sintomas que a gente sente mas que nunca sabe qual a causa e portando nos deixa mas apreensivos ainda mais quando ocorre com nossas crianças. A prefeitura solicita que essas pessoas se dirijam as emergências do Hospital Conceição , do Femina , do Cristo , do Clínicas , da Santa Casa , e da Puc.

Nem pensem em reclamar eles não estão nem ai: O secretário Eliseu Santos foi assassinado, o prefeito fogaça renunciou para ser canditado a governador, o secretario Osmar Terra também renunciou para ser candidato a deputado federal , mas como vocês podem notar deixaram tudo bem organizado.

Na segunda feira na volta do feriado teremos novidade na cidade: O SIMERS - Sindicato Médico do Rio Grande do Sul estará denunciando em primeira mão a lotação das emergências dos hospitais públicos de nossa cidade. UM ABRAÇO A TODOS

terça-feira, 30 de março de 2010

Novo prefeito: Novo secretário da saúde

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O Secretário substituto, desde a morte de Eliseu Santos chegará da Europa para receber a notícia de que há um novo Secretário Municipal da Saúde em Porto Alegre. O prefeito Jose Fortunati empossado hoje a tarde na Câmara de Vereadores irá nomear o diretor do Hospital Presidente Vargas Carlos Henrique Casartelli, segundo fonte deste blog.

JUIZ DETERMINA QUE GLOBO CORRIJA INFORMAÇÔES SOBRE AIDS

O juiz Paulo Cezar Neves, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo, acolheu parcialmente, nesta segunda-feira, pedido de liminar em ação cautelar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Rede Globo. Neves determinou à Rede Globo que veicule, aos telespectadores do Big Brother Brasil 10, esclarecimento sobre as formas de transmissão da aids.


A iniciativa foi motivada por uma conversa entre dois participantes do BBB 10 apresentada no dia 9 de fevereiro. Segundo o MPF, o participante Marcelo Dourado, finalista do reality show, afirmou que pessoas heterossexuais "não pegam aids" e que obteve a informação com médicos. O participante assegurou ainda que um homem pode transmitir a doença, por meio do sexo, para outro homem, mas uma mulher não a transmite, nas mesmas condições, para homens.


Ainda no documento, o juiz endossou as críticas feitas pelo MPF e fixou uma multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. De acordo com o MPF, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora "prestou um desserviço para a prevenção da aids no Brasil". O Ministério Público havia pedido para o esclarecimento o dobro do tempo gasto por Dourado sobre suas teses sobre a transmissão da aids. O juiz, no entanto, concedeu tempo igual ao gasto no episódio do BBB.


A Procuradoria também abriu inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição da conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10. A emissora, avalia o MPF, "deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV".

sábado, 27 de março de 2010

Amor e subversão



Acho que a riqueza que os posts fazem emergir os superam e complementam. Nós vemos a coisa desabrochando como uma semente que se expande do grão até a rosa. Mas quem visse o roseiral pronto pensaria nele como um só indivíduo. Veria a identidade de nosso coletivo e pensaria no post inicial como uma semente.
Essa forma de ser parte de um todo é toda anti evidente na sociedade individualista em que se luta permanentemente por distinção e prestígio. Nossa autoria coletiva é subversiva e desafia a arquitetura do site e da rede ao fazer da mensagem a semente e do comentário a rosa.
Bom final de semana!

Poesia

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quarta-feira, 24 de março de 2010

FUNCIONÁRIOS DO BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA INGRESSAM NA JUSTIÇA CONTRA INSTITUIÇÂO



A decisão foi tomada, nesta manhã, em assembléia realizada no Sindisaúde RS.

Os funcionários do Hospital Beneficência Portuguesa, em Porto Alegre, decidiram ingressar na justiça para cobrar multa em relação ao atraso na folha de pagamento.

A iniciativa foi tomada em reunião realizada, na manhã desta quarta-feira, entre funcionários e direção do Sindisaúde. A categoria também não descarta a possibilidade de greve dentro de algumas semanas.

O presidente do Hospital Beneficência Portuguesa, Eraldo Martins, rebateu as críticas do sindicato e atribuiu o atraso no pagamento dos salários ao fato de a Secretaria Municipal da Saúde não ter repassado em dia os recursos.


Ouça o áudio:


Fonte: Luciano Nagel / Rádio Guaíba

terça-feira, 23 de março de 2010

APÓS AMEAÇA DE GREVE, FUNCIONARIO DO HOSPITAL BENEFICIÊNCIA RECEBEM SALÀRIOS ATRASADOS


Central Band de Jornalismo

23/03/2010 10h51

O pagamento de metade do salário do mês de fevereiro, no total de 150 mil reais, foi feito nesta manhã. Cerca de 250 servidores não haviam recebido parte do salário. Segundo o diretor jurídico do SINDSAÚDE, Gilmar França, o pagamento não resolve todos os problemas dos trabalhadores.

Conforme a categoria, como não há garantia de que o próximo salário será pago em dia, segue a possibilidade de greve. Amanhã, às nove horas, o Sindicato realiza uma assembléia em frente à instituição e, em seguida, um caminhada até a prefeitura da capital.


O diretor jurídico do SINDSAÚDE assegura que não haverá prejuízo no atendimento aos pacientes, pois será feito um revezamento nos turnos de trabalho. O sindicato reivindica também a liberação de 445 mil reais referentes às Autorizações de Internações Hospitalares que o município teria de repassar à instituição.

A Secretaria Municipal de Saúde segue afirmando em nota oficial que não existia pendência e que o pagamento dos salários do Hospital Beneficência Portuguesa estão rigorosamente em dia. Com relação às autorizações de internação, a secretaria informa que as contas foram rejeitadas por apresentarem problemas e que estão sob nova análise.

Reportagem: Thais Salvagni

FUNCIONARIOS DO BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA AMEAÇAM ENTRAR NA JUSTIÇA

Categoria exige pagamento dos salários em dia. Os funcionários do Hospital Beneficência Portuguesa, em Porto Alegre, realizarão uma assembleia geral, na quarta-feira, a partir das 9h.

Na pauta, serão discutidos assuntos como o atraso no pagamento do salário dos cerca de 200 trabalhadores. O diretor jurídico do Sindisaúde, Gilmar França, afirmou na manhã desta terça-feira que, mesmo com o fato de a direção do hospital ter efetuado o restante do pagamento aos funcionários, não está descartada a possibilidade de a categoria ingressar na Justiça para cobrar multa em relação ao atraso na folha de pagamento.

O presidente do Hospital Beneficência Portuguesa, Eraldo Martins, rebateu as críticas do sindicato e justificou o atraso no pagamento dos salários.

Disse que a Secretaria Municipal da Saúde atrasou o repasse de recursos à instituição.


Fonte: Luciano Nagel / Rádio Guaíba

AÇÃO JUDICIAL PEDE BLOQUEIO DE REPASSES DA PREFEITURA DE CANOAS PARA COOPERATIVA RESPONSÁVEL POR FUNCIONARIOS

O Sindisaúde entrou com uma ação na Justiça do Trabalho nessa segunda-feira pedindo o bloqueio do repasse da prefeitura de Canoas para a Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai (Coomtau), referente ao mês de dezembro.

Os salários de 70 servidores do HPS estão atrasados há três meses. A intenção do sindicato é fazer com que a prefeitura repasse os valores diretamente aos funcionários, sem o intermédio da cooperativa. O presidente do Sindisaúde, João Menezes, espera a sensibilidade do Judiciário e da prefeitura.“A gente tenta sensibilizar o juiz e o prefeito Jairo Jorge (PT), porque três meses de salário não é pouco”, alega.

O problema foi ocasionado pelos atrasos da Coomtau na entrega da documentação exigida pela prefeitura de Canoas para fazer o repasse dos salários. Segundo a assessoria de imprensa do Executivo canoense, a prefeitura irá esperar a decisão da Justiça para tomar qualquer atitude.A Coomtau atua no HPS de Canoas há cerca de dois anos e meio, com os serviços de portaria, vigilância, recepção e nutrição, mas o contrato entre a cooperativa e a prefeitura está em processo de rescisão por determinação do Ministério Público Estadual, que exige o fim das terceirizações na instituição de saúde.

Os ex-diretores da Coomtau, Ivalmor Piaia, Gilmar Colla e Albino Parenti, já tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal sob a acusação de apropriação indébita de R$ 78 mil reais, por sonegar os impostos federais durante o ano de 2000. Piaia ainda é suspeito de sonegar R$ 500 mil do Imposto de Renda. Se condenados em decisão final, os réus podem pagar multa no valor de R$ 1,8 milhões cada um. As penas individuais deles podem alcançar os dez anos de prisão. A Cooperativa também teve problemas em Cascavel e Assis Chateaubriant, no Paraná.

Fonte: Marjulie Martini/Rádio Guaíba

domingo, 21 de março de 2010

PROCESSO ADICIONAL NOTURNO DO HOSPITAL DE CLINICAS



Processo na Vara


0083800-08.2005.5.04.0003






Número Antigo do Processo na Vara


00838-2005-003-04-00-3
Natureza
Reclamatória-Ordinário
Classe
RTOrd - Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Vara do Trabalho
03ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Nro. de Reclamantes
1
Reclamante Principal
Sindicato dso Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul - SINDISAÚDE
Procurador Rte. Princ.
036321/RS - Fernanda Palombini Moralles
Nro. de Reclamadas
1
Reclamada Principal
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Procurador Rda. Princ.
016683/RS - Afonso Inacio Klein
Autuado em
22/08/2005
Município Origem


DECISÃO DESPACHO


1. Com razão o reclamante em sua manifestação das fls.265-266. Efetivamente existem parcelas a serem calculadas conforme das fls.188/193. Reconsidero o despacho da fl.261. Indefiro, no entanto, o pedido para que a reclamada efetue a devolução do depósito recursal.


2. Defiro ao autor o prazo de 30 dias para apresentação da conta.

3. Havendo divergência, fica desde já nomeado o contador "ad hoc" MARCELO FADANELLI, com prazo de vinte dias para apresentação do cálculo, devendo observar os seguintes critérios, desde que a sentença não disponha de forma diversa.

a) A correção dos valores devidos deverá ser efetuada pela Súmula 21 do TRT da 4ª Região.

b) Quanto aos descontos fiscais e previdenciários, só não serão realizados se a sentença contiver expressa vedação neste sentido, e deverão ser observados para o cálculo os itens abaixo.

b.1) IRRF de acordo com a Súmula 51 do TRT da 4ª Região, com a exclusão dos juros da base de cálculo.

b.2) Quanto ao INSS, deve ser calculado conforme a Súmula 26 do TRT da 4ª Região, observando-se que a cota-parte do reclamante deve ser deduzida antes do cálculo dos juros, e que na cota-parte da reclamada não deverão ser incluídas as parcelas SAT e de terceiros, já que não se incluem na esfera de competência desta Especializada.

b.3) No que tange à atualização do valor devido a título de contribuição previdenciária, o artigo 879, § 4º, da CLT determina sejam observados os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

O artigo 34 da Lei nº 8.212/1991, por sua vez, dispõe que as contribuições e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora.


ROSEMARIE TEIXEIRA SIEGMANN Juíza do Trabalho



ATENÇÃO TRABALHADORES EM TELEMARKETING

Regulamentação do MTE sobre duração de jornada não pode ser atacada por mandado de segurança

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecendo jornada de seis horas para trabalhadores de telemarketing não objetiva atingir uma empresa especificamente, mas sim proteger todos os trabalhadores da área. Essa noção implica na interpretação da portaria 09/2007 do MTE como sendo uma lei em tese e, portanto, inatacável pela via do mandado de segurança. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso ordinário interposto pela União contra decisão da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A Juíza de 1º grau entendeu que a portaria estabelece uma regra de efeito concreto, que age de forma direta e imediata, pois a qualquer momento uma das impetrantes pode ser autuada por não cumprir a jornada de seis horas estabelecida. O Relator do recurso, Juiz-Convocado Francisco Rossal de Araújo, ponderou primeiramente que o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a regulamentação de certas atividades por portarias editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o magistrado, o aspecto genérico da norma fica ainda mais evidente pelo fato de que uma empresa que descumpra a portaria só será punida se flagrada pela fiscalização do MTE. “Somente a partir desse momento é que haverá a incidência da norma (Portaria) no caso concreto”, observou.

Portanto, enquanto não for tornada concreta por multa decorrente da fiscalização, a portaria consiste em lei em tese, a qual, segundo a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, não pode ser atacada pela via do mandado de segurança, resumiu o Juiz Rossal. Para ele, o caminho adequado para o questionamento proposto é o da ação direta de inconstitucionalidade. Cabe recurso da decisão.

Fonte: ACS

ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO DE INSALUBRIDADE DO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO

Aos trabalhadores da nutrição do Hospital Moinhos de Vento conforme acordado , aqui vai a cópia da ata de audiência. Já temos parecer positivo do perito da justiça do trabalho no sentido que voces tem direito a receber insalubridade. portando o hospital não poderia ter retirado, vamos aguardar a sentença .

PROCESSO:
00989-2008-017-04-00-7

RECLAMANTE:
Sindicato dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul - SINDISAÚDE

RECLAMADO:
Associação Hospitalar Moinhos de Vento

Em 21 de janeiro de 2010, às 15h05min, aberta a audiência na MM. 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, sob a direção da Exmo(a). Juíza Adriana Freires, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.

Presentes o autor pelo representante sindical, sr. Gilmar Luis de Franca e seu procurador, dr.Silvio Eduardo Fontana Boff. Presente a reclamada, representada pelo preposto, sr. Marcio Augusto Cabral, acompanhado de procurador, dra. Daniella Barretto, que se credenciam.

Registra-se a informação da reclamada que em dezembro de 2006 que foi cessado pagamento de adicional de insalubridade aos ocupantes das funções auxiliares de alimentação e técnicos de nutrição.

Encerramento. Não havendo mais provas, é encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Pelo autor: "Conforme já se verifica no curso da instrução os substituídos denominados na inicial por auxiliares de nutrição, na reclamada recebem tal cargo a nomenclatura de auxiliar de alimentação, razão pelo qual sem qualquer dúvida que estes fazem parte do rol dos substituídos", pela reclamada em peça escrita na forma de memoriais.

Conciliação: rejeitada. Adiada "sine die", para publicação cartorial de sentença. Cientes os presentes. Ata juntada em audiência. Nada mais.

Adriana Freires
Juíza do Trabalho

REABERTURA DE HOSPITAL DA ULBRA DEVE AMPLIAR ATENDIMENTO PARA O SUS META É REALIZAR 400 CIRURGIAS NO PICO DA OPERAÇÂO.

Com reabertura prevista para abril, a previsão é que o Hospital Independência da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) amplie a oferta de atendimentos de pacientes conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com a meta de realizar 400 cirurgias mensais no pico da operação. “O cronograma de reabertura está correndo acelerado.

Atualmente, o hospital passa por uma recuperação da área física e dos equipamentos”, enfatizou o diretor do Plano Ulbra Saúde, Jorge Alberto Zanatta.A direção do hospital negocia parcerias com a Secretaria Estadual da Saúde e com a Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre. “Caso as negociações obtenham êxito, em um primeiro momento atenderemos demandas reprimidas do SUS”, explicou.

A intenção de Zanatta é que a unidade, especializada em traumatologia e ortopedia, volte a operar com 75% de sua capacidade, com 70 leitos e três blocos cirúrgicos. A tendência é de que o atendimento ambulatorial, com consultas nas diferentes subespecialidades, seja retomado no início do segundo semestre. Zanatta pretende aproveitar 150 colaboradores vinculados à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), que anteriormente também exerciam atividades profissionais no Hospital Luterano.

Segundo ele, um grupo de médicos assumiu o compromisso de se adequar ao novo modelo de gestão.As atividades acadêmicas de graduação e pós-graduação, antes existentes no Hospital Independência, foram direcionadas para o Hospital Universitário, em Canoas. A reabertura do Hospital Luterano ainda não tem ainda data definida. Inicialmente, a proposta é de oferecer serviços ambulatoriais de diagnóstico para convênios - radiologia, análises clínicas, traçados gráficos e endoscopia -, consultas especializadas e serviços complementares de saúde e bem-estar.

Numa segunda etapa, deverá ser estruturada a operação como hospital-dia.Também na área hospitalar, o Ministério da Educação (MEC) assumiu o compromisso de revitalizar os 46 hospitais universitários federais do País, vinculados a 32 instituições federais de educação superior. Além de prestarem atendimento à população por meio do SUS, muitas vezes constituem a unidade hospitalar mais importante do serviço público de saúde nos Estados. “Essas unidades têm demandas distintas, pois, além de formar profissionais, atendem pacientes”, assinalou o diretor de Hospitais Universitários e Residências em Saúde do MEC, José Rubens Rebelatto.

Ele admitiu a necessidade de pesados investimentos para que esses hospitais voltem a ser referencial para o País. Lembrou que o Projeto Banco Mundial prevê a captação de 420 milhões de dólares para obras estruturais, aquisição de equipamentos e modernização dos instrumentos de gestão.

Fonte: Luciamem Winck/Correio do Povo

sábado, 20 de março de 2010

MP RECOMENDA VETO A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE

MP RECOMENDA VETO A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTO ALEGRE
Manutenção de profissionais terceirizados no cargo seria inconstitucionalOs Ministérios Públicos do Trabalho, Estadual e de Contas recomendaram que não seja sancionado o projeto de lei que cria o Departamento Municipal do Programa Saúde da Família em Porto Alegre.

O prefeito da Capital, José Fogaça e o presidente da Câmara de Vereadores, Nelcir Tessaro, foram notificados nesta tarde.

Segundo o procurador do trabalho Gilson Luiz Laydner de Azevedo, o projeto prevê a manutenção nos cargos de profissionais terceirizados que trabalham no programa, sem concurso público, o que seria inconstitucional.

Conforme o procurador, o projeto prevê ainda a contratação de agentes de saúde com regime celetista, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, caso a Capital não cumpra recomendação, poderá ser multada.O presidente da Câmara de Vereadores já recebeu a notificação mas ainda não analisou. A prefeitura também já foi notificada e analisa o material.

Resta agora saber se a prefeitura vai seguir a recomendação , ou vai fazer como fez com o Instituto Sollus, que contra todas as recomendações, o contratou. E na hora em que a Polícia Federal veio a intervir em um escândalo milionário, que lesou o bolso dos portoalegrenses a prefeitura agiu como se estivesse surpresa com a "ética" de tal instituto.

Por Emerson Pacheco

MÃE DE DEUS VAI PAGAR A CONTA EM TAQUARA



A tempos a direção do SINDISAÚDE-RS vem denunciando um movimento que vem ocorrendo em nosso Estado de forma planejada e que envolve o Sistema de Saude Mãe de Deus (AESC - Associação Educadora São Carlos) com sede em Caxias do Sul, a Secretaria de Saude do Estado (Osmar Terra), e algumas Prefeituras. 

Um convenio que a maioria da população desconhece permite que a Secretaria de Saúde do Estado venha repassando varios hospitais (E RECURSOS PUBLICOS) para a iniciativa privada (Mãe de Deus) , vejam alguns exemplos: Hospital de Torres , Hospital de Capão da Canoa , Hospital de Taquara , Santa Casa de Livramento , Hospital de Santo Angelo , Hospital de Santo Antonio da Patrulha , e Hospital de Pronto Socorro de Canoas. Todos estes hospitais são administratos por uma única intituição que é o Mãe de Deus e que recebe mensalmente elevadas quantias de recursos provinientes do SUS.  Felizmente parece que outras pessoas e entidades começaram a prestar atenção e voltaram seus olhares com maior cuidado a este movimento orquestrado que vem ocorrendo na area da saúde em nosso estado. 


Veja decisão do Juíz do Trabalho EDUARDO DE CAMARGO:


Despacho: - O Município de Taquara interveio junto ao Hospital de Caridade em virtude do estado de emergência decretado quando essa entidade, por determinação do Cremers, foi impedida de continuar prestando atendimento ao público. Agiu o Município não como particular, com o fito de administrar o hospital, mas como ente público, a fim de assegurar que o estabelecimento voltasse a ter condições de prestar atendimento à população. Diante a reforma, assinou convênio com o Grupo Hospitalar Mãe de Deus (Associação Educadora São Carlos - AESC). A partir de julho de 2009, quem vem efetuando as contratações de pessoal e a administração do hospital é o grupo supra referido, como é de conhecimento público. Os atos de gestão do hospital não vem sendo praticados pelo Município, que atuou apenas para garantir o direito ao atendimento médico dos cidadãos, constitucionalmente assegurado. Resta caracterizada a sucessão trabalhista, pois o hospital continua funcionando no mesmo local, obviamente atuando no mesmo ramo de atividade. 

Entre a interdição do hospital e a sua reabertura, o Município de Taquara não o administrou. Por outro lado, o hospital foi reaberto logo que terminaram as reformas necessárias. Assim, defiro da exeqüente, para redirecionar a execução contra a Associação Educadora São Carlos - AESC, na qualidade de sucessora da Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT. - Inclua-se a Associação Educadora São Carlos - AESC no pólo passivo da lide. Após, cite-se para pagamento. Em 10/03/2010. 


EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho.

quarta-feira, 17 de março de 2010

AOS SEMPRE AMIGOS DO IHSA

Meus amigos conforme solicitação estou encaminhando os esclarecimentos que voces me solicitaram sobre as açoes trabalhistas que o Dr° César Ramos está tocando

Prezado Gilmar:

Conforme combinado estou enviando a listagem com a posição atual dos processos dos funcionários do Instituto Hospitalar Santo Antonio. Para facilitar o entendimento, adotei o seguinte critério: estou remetendo para ti (listagem abaixo), somente o nome dos funcionários cujos processos não foram ainda julgados. Todos os demais tiveram suas demandas julgadas com procedência, inclusive com condenação solidária do Município de Santo Antonio da Patrulha.

Ressalto que os listados abaixo ainda não tiveram sentença de mérito proferida pela julgadora de Osório, mas devem seguir a mesma linha quando da prolação da decisão. Outro detalhe importante é que estamos sendo notificados para apresentarmos contra razões ao recurso ordinário interposto pelo Município de Osório, já que esse foi condenado solidariamente ao pagamento da dívida caso o Instituto Hospitalar Santo Antonio não tenha como arcar com o pagamento integral dos créditos devidos aos empregados.

A seguir, vão os nomes dos funcionários que tem processos em fase de encerramento da instrução e em seguida deverão ter sentença: GRAZIELA DA SILVA; DAIANA TOMAZ; JUCÉLIA SILVEIRA; ADRIANA OLIVEIRA; INDIARA DA SILVA; AMANDA DOS SANTOS; BRUNA SILVEIRA; LEONARDO VINICIUS FRAGA; JOELMA DA CUNHA; LEZIA MARIA DA SILVA; ELIANE SANTOS; JOEL HORN;

Os funcionários: Fabiano Pereira Voltz, Jucilene Oliveira da Silva e Beatriz Brandi Vieira, não compareceram na audiência desiganada e seus processos foram arquivados.

domingo, 14 de março de 2010

CAMPANHA CONTRA A SOBRECARGA DE TRABALHO

Meus leitores, são exatamente 7 horas e 10 minutos deste maravilhoso domingo e muita coisa boa ainda vai acontecer hoje com certeza. Mas não adianta. Vivemos de inquietação,  nos alimentamos de desafios e crescemos tentando o impossível.

Há muito tempo a direção do SINDISAÚDE-RS vem tentando negociar primeiro individualmente com cada hospital, depois junto ao SINDIHOSPA e por fim junto ao Ministério Publico do Trabalho, a diminuição da sobrecarga de trabalho dentro dos estabelecimentos de saúde do Rio Grande do Sul.

Infelizmente não conseguimos avançar numa proposta que minimizasse o desgaste físico e emocional a que estes trabalhadores ficam submetidos. Uma proposta, que princialmente, garantisse que os mesmos tivessem condições de executar com segurança todas os procedimentos prescritos pelos profissionais médicos. Todos sabemos que os erros ocorrem quando um ambiente não nos dá segurança para exercer nossas atividades .

Muitos trabalhadores já foram demitidos por erros técnicos, muitos enfrentam processo no COREN-RS, mas poucos conseguem perceber que os responsavéis pelos seus erros são as pessoas que os submeteram àquelas condições de trabalho.

Para documentarmos e tornarmos públicas esta luta estamos abrindo este espaço de denúncia:

1) Os trabalhadores e usuarios poderão encaminhar suas denuncias por imail ou pessoalmente no sindisaude rs.


fone: 84091846

2) E necessário que seja relatado com todos os detalhes o ambiente de trabalho e seus riscos: aos profisssionais e aos pacientes.

3) somente serão publicados as denúncias em que constar nome completo do denunciante, local de trabalho, telefone para contato e que os mesmos autorizarem a publicação. Os nomes não serão revelados.

4) Após a publicação as empresas serão comunicadas da denúncia, as que quiserem apresentar as providências tomadas, questionarem ou qualquer outras manifestações que julgarem necessária, terão espaço garantido. O debate vem em nome da segurança dos trabalhadores e dos usuários do sistema de saúde.

Vejam a primeira denuncia (Hospital Santa Rita) A Santa Casa já foi comunicada da denuncia na sexta-feira:

Unidade de Oncologia do Sus: Numero de pacientes oncológicos de 46 à 48
Funcionários por turno: Noite 1: 6 técnicos de enfermagem
Noite 2: 6 técnicos de enfermagem
Manhã: 7 técnicos de enfermagem
Tarde : 7 técnicos de enfermagem

*Quando há funcionários afastados ( INSS , ATESTADOS ) não repõem quadro de pessoal para atendimentos dos pacientes.

*Quando a funcionário de folga também não e refeito o quadro ficando o atendimento dos pacientes prejudicado.

*Nos casos acima citados um técnico de enfermagem fica responsavél por 12 a 13 pacientes.

*E cobrado a execução de todo os procedimentos com os pacientes como se o quadro estivesse completo: levar para exames de radioterapia, laboratório, rx, exames clínicos etc...

*Nas unidades oncológicas de particulares e convénios há 6 técnicos de enfermagem para atenderem 28 pacientes ( 4 a 5 pacientes por profissional ).

**** Pergunto eu: A Doença não e a mesma? o tratamento não e o mesmo? Os procedimentos não são os mesmos? os pacientes não são os mesmos?

Com a palavra a Santa Casa de Porto Alegre respeitosamente este espaço se encontra aberto para o dialogo e para o contraditorio.

segunda-feira, 8 de março de 2010

GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO CONDENADO EM R$ 150 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS

A tempos atrás varios trabalhadores do GHC começaram a procurar o SINDISAÙDE-RS para solicitar que retirasse seus nomes de algumas ações coletivas nas quais o sindisaùde os estava representando como substitudo processual.
Na época o sindisaúde-rs não retirou nenhum nome dos processos e aconselhou que os trabalhadores com o numero do processo em mãos solicitasse ao juiz no processo a sua exclusão do mesmo. E encaminhou uma representação ao Ministério Publico do trabalho que moveu a ação.

LEIA A DECISÃO:

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho. O grupo determinava que, para ser nomeado em qualquer cargo de chefia, o empregado não poderia ter ações trabalhistas contra a instituição, como parte ou representado pelo sindicato. A ordem, definida em reunião ordinária do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, gerou efeitos: vários trabalhadores desistiram de ações trabalhistas contra o GHC.


Os desembargadores entenderam que essa determinação viola o direito de ação, previsto na Constituição. Esse direito garante que toda pessoa pode propor ação judicial quando considerar que tem algum direito lesado ou ameaçado. Conforme o relator do acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, o direito de ação não pode ser reprimido pelo empregador, mesmo que ele tenha liberdade na nomeação de cargos de confiança. Destacou que normas de hierarquia inferior, como regulamentos internos e resoluções administrativas, não podem desconsiderar garantias constitucionais. Para o Desembargador, também presume-se que o fato de o empregado ter ação contra a empresa não afeta o seu desempenho, até mesmo em cargo de chefia.



O TRT-RS determinou que o GHC se abstenha de condicionar as nomeações à inexistência de ações trabalhistas. Além da indenização por danos morais coletivos, recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, também foi exigido que a empresa anuncie o abandono dessa prática em publicação interna e na próxima reunião do Conselho de Administração, com multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento. Caso a prática se repita, a Turma fixou multa de R$ 50 mil por episódio.
Ainda cabe recurso da decisão.

domingo, 7 de março de 2010

DINHEIRO NO BOLSO DO TRABALHADOR

No dia 4-3-10 o sindisaúde esteve na cidade de São Lourenço para pagar o processo que o SINDISAUDE-RS moveu contra a Santa Casa de São Lourenço ão chegarmos ao hospital diversos trabalhadores já nos aguardavam. O processo contempla 80 trabalhadoras(es).

Saiba mais sobre o processo:

Proc. nº 80329.941/97-6

OBJETO: FGTS não depositado, diferenças salariais relativas ao reajuste previsto no dissídio coletivo de 1992, adicional de 120% sobre o valor do salário base para o labor em domingos e feriados, diferenças do adicional por tempo de serviço e reflexos, multa por atraso no pagamento dos salários.

Andamento: Hospital passou a depositar espontaneamente o valor de R$ 2.000,00. No entanto, iria demorar mais de 18 anos para os trabalhadores receberem o valor total. O último valor atualizado era de R$ 444.054,98 (este valor pode ter sofrido alteração).

O Sindicato tentou o bloqueio de 10% do SUS, mas o judiciário deferiu apenas o bloqueio de 4% do SUS a partir de setembro de 2009. O Hospital entrou com recurso pq. não concordavam com o bloqueio de 4% da receita SUS, mas o Sindicato conseguiu manter esta decisão.
Dessa forma, todo mês será bloqueado 4% de acordo com o que tiverem para receber do SUS (o último valor bloqueado foi de R$ 8.607,12).

AÇÃO DOS 15 MINUTOS DO HOSPITAL CONCEIÇÃO

Aos trabalhadores do GHC o processo dos 15 minutos está chegando ao seu final. Na semana que inicia o SINDISAUDE-RS tentará agendar uma reunião com a direção do hospital para tentar acelerar o andamento do mesmo.

Veja abaixo resumo que o SINDISAUDE-RS solicitou para a assesoria:


Em 23.10.2009 o Juiz entendeu que o HNSC não tinha razão nas suas impugnações aos nossos cálculos, homologando o valor apresentado pelo Sindicato (R$ 3.020.545,23 para 826 trabalhadores), bem como determinou a liberação do depósito recursal (aproximadamente R$ 5.000,00) e a citação do HNSC para pagamento do valor restante.

Em 11.02.10 a Justiça nos notificou para retirar alvará do depósito recursal. Em 22.02.10 nós apresentamos requerimento de que a liberação do depósito recursal ocorresse juntamente com o principal (em razão daqueles motivos que tínhamos conversado no final do ano passado: não há sentido de dividir R$ 5.000,00 entre 826 pessoas).

Agora, estamos aguardando a citação do hospital para pagar o total. O mandado foi enviado para o oficial de Justiça em 27.10.09, a Vara deu prazo até 08.03.10 para que o mandado fosse cumprido. Semana que vem vamos cobrar isso da Vara.

No momento que o hospital receber a citação para o pagamento, contam 48 horas para que ocorra o pagamento ou nomeação de bem a penhora. O que eles podem fazer é simplesmente pagar (que é o ideal) ou pagar e entrar com embargos a execução querendo discutir nossos cálculos novamente.

Drª Samara


01/03/2010
Vara
PRAZO

Prazo: 08/03/2010

Observação: bc
22/02/2010
Vara
PETIÇÃO PROTOCOLADA

Tipo: 030 ALVARÁ - requerimento

Parte: RTE

Número: 2146
08/02/2010
Vara
EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO

Modelo: Retirar Alvará

Destinatário: Renato Kliemann Paese (029134/RS)

Tipo dest.: Adv.Rte.

Data Disp. D.O.: 11/02/2010

Prazo: 5 dias
19/01/2010
Vara
DECISÃO / DESPACHO
22/12/2009
Vara
PROCESSO RENUMERADO - RES.65/2008 DO CNJ

Nro. Antigo: 00863-2004-001-04-00-3

Nro. Novo: 0086300-87.2004.5.04.0001
29/10/2009
Vara
ALVARÁ LIBERADO

Observação: rte
27/10/2009
Vara
EXPEDIDO MANDADO

Modelo: Citação (pelo correio)

Destinatário: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

Tipo dest.: Rda.

Data Expedição: 04/11/2009

Prazo: 15 dias
Vistos, etc.
1) Considerando que a sentença exequenda não fixa, até porque não precisa fazê-lo, a base de cálculo das horas extras uma vez que esta é definida em lei, aplica-se o entendimento vertido na Súmula nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual a remuneração do serviço complementar é composta da hora normal, integrada por parcelas de natureza salarial e acrescida do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Logo, é evidente que todas as parcelas salariais pagas aos substituídos, inclusive os anuênios e o adicional de insalubridade, devem integrar a base de cálculo das horas extras objeto da condenação, ainda que a sentença assim não disponha expressamente. Rejeito a impugnação da executada e considero correto o cálculo do autor.
2) No que concerne ao recolhimento da quota patronal previdenciária ao contrário do que sustenta o executado, este não demonstra ser detentor de qualquer espécie de isenção ou imunidade tributária - cujas hipóteses restritas e não merecedoras de interpretação extensiva estão previstas na legislação tributária e na Constituição Federal -, tendente a desonerá-la do recolhimento da cota patronal das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais objeto da sentença condenatória proferida nos presentes autos.
Como o próprio embargante refere, pende de julgamento mandado de segurança que move perante a Justiça Federal, onde pretende ver reconhecida a sua pretensa imunidade ou isenção de tributos, onde obteve medida liminar, sendo que, todavia, a decisão proferida no mandado de segurança não faz coisa julgada.
Cumpre gizar, por fim, que carece totalmente de substrato jurídico a alegação do reclamado de que goza de imunidade quanto às contribuições previdenciárias, bem como no que tange à aplicabilidade dos benefícios processuais da Fazenda Pública em juízo.
Primeiramente, por apropriado à espécie, transcrevo abaixo um trecho de acórdão da lavra da Exmo. Desembargador Leonardo Meurer Brasil, cujas razões adoto como razões de decidir:
“IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA.
Refere o reclamado que tem imunidade tributária e previdenciária, nos termos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e Lei nº 8.212/91. Sustenta que por tal razão, deve gozar em Juízo dos privilégios da Fazenda Pública (dispensa do depósito recursal, custas, execução por precatório e juros de mora). Requer, assim, a reforma da sentença para que seja declarada a imunidade argüida.
Sem razão.
Conforme esclarece a Julgadora de origem, à fl. 389, o reclamado, por se constituir em sociedade anônima, não se enquadra na hipótese de ente público que goza das prerrogativas e privilégios previstos no Decreto-Lei nº 779/69 ou demais disposições legais invocadas no apelo.
Nega-se provimento ao recurso” (TRT 4ª R. - RO 01021-2007-005-04-00-7 - 5ª T. - Rel. Juiz Leonardo Meurer Brasil - Data da publicação: 08.05.2008)
Saliento, ainda, que, caso venha a ser reconhecida posteriormente a imunidade do hospital reclamado, mediante decisão definitiva, pela Justiça Federal, poderá este se valer de ação de repetição de indébito contra a União para reaver os valores recolhidos indevidamente no que se refere à sua quota-parte da contribuição previdenciária, não podendo o Juiz do Trabalho eximir-se da obrigação que o art. 114, VIII, da CF lhe impôs, qual seja, a de executar de ofício as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais pagas em razão das sentenças que proferir.
Por estes fundamentos, rejeito a impugnação, no tópico.
3) Homologo o cálculo das fls.1096-1509, por se encontrar em consonância com a decisão transitada em julgado. Julgo líquida a decisão pelo resumo da fl.1074-1095.
Expeçam-se alvarás à parte autora dos depósitos recursais das fls. 983 e 1039.
Cite-se pelo débito remanescente.
Em 23/10/2009.

sábado, 6 de março de 2010

Pesquisa mostra que mulheres trabalham cinco horas semanais a mais que os homens


Mulheres trabalham cinco horas semanais a mais do que os homens, de acordo com estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado na quinta-feira, 04. As mulheres têm uma jornada total semanal de 57,1 horas, contando com 34,8 horas semanais de trabalho e mais 20,9 horas de atividades domésticos. Já os homens têm uma jornada total de 52,3 horas semanais, sendo 42,7 horas de jornada de trabalho e 9,2 horas semanais de atividades domésticos.


A diretora do escritório da OIT em Brasília, Lais Abramo, disse que a entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho não foi acompanhada por uma reorganização das funções do trabalho doméstico entre homens e mulheres. “Culturalmente, se atribui à mulher o cuidado quase que exclusivo com a casa e a família. Aqui, se tem uma coisa complexa que passa pela redefinição das relações entre homens e mulheres, uma parceria muito mais equilibrada entre os sexos no âmbito das famílias”, afirmou.


Outro dado importante da pesquisa mostra que parte significativa das mulheres trabalha como empregadas domésticas. Dos 42,5 milhões de mulheres que fazem parte da população economicamente ativa, 6,2 milhões são negras. Isso representa 15,8% do total da ocupação feminina. E, de acordo com o estudo, a maioria das trabalhadoras domésticas é negra.
Cerca de 20% das mulheres negras ocupadas trabalham como empregadas domésticas e 24% delas têm carteira assinada.


Para Lais, a desvalorização do trabalho doméstico está ligada a uma desvalorização das funções de cuidado na sociedade, no qual o trabalho doméstico se insere, e esse tipo de trabalho exige qualificação.

“As trabalhadoras domésticas são trabalhadoras como quaisquer outras, elas têm direito a uma regulamentação do seu trabalho, elas têm direito a uma proteção social, à licença-maternidade. O problema é que existe uma grande porcentagem de trabalhadoras sem contrato de trabalho”, afirmou.


O subsecretário de Ações Afirmativas da Secretaria de Promoção da Igualdade Racional (Seppir), Martius Chagas, disse que o empregador precisa ter consciência de que um empregado doméstico, com seus direitos assegurados, vai produzir muito mais. “É um processo cultural que estamos conseguindo fazer com que no Brasil possa avançar. Acho que estamos no caminho, por mais que haja essa precarização do trabalho doméstico, onde as trabalhadoras estão na base da pirâmide. Mas acho que isso esta mudando. E também devemos levar em conta a própria capacitação, reorganização e qualificação desse trabalho”, disse Chagas.

Por: Agência Brasil